Portaria MCTI nº 435, de 14.06.2012

Vigente

Thu Jun 14 00:00:00 BRT 2012

Cria Grupo de Trabalho para elaborar proposta de instituição da Comissão Gestora de que trata o art. 4º da Portaria MCTI nº 181, de 7 de março de 2012.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA ,TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei 12.431, de 24 de junho de 2011, no Decreto nº 7.603, de 9 de novembro de 2011, e na Portaria MCTI nº 181, de 7 de março de 2012, resolve:

Art. 1º Fica criado Grupo de Trabalho, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, para elaborar proposta de instituição da Comissão Gestora de que trata o art. 4º da Portaria MCTI nº 181, de 7 de março de 2012, com vistas à análise, emissão de parecer conclusivo e acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários nas áreas de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, das Sociedades de Propósito Específico - SPE - que desejem aderir aos benefícios instituídos pelo art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 7.603, de 9 de novembro de 2011, e pela Portaria MCTI nº 181, de 7 de março de 2012.

Art. 2º O Grupo de trabalho de que trata o art. 1º terá as seguintes atribuições:

I - definir as atribuições da Comissão gestora, nos termos dispostos na Portaria MCTI nº 181, de 2012;

II - definir as responsabilidades da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC e da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP, do MCTI, para implementação da legislação mencionada no artigo 1º;

III - definir as condições em que a Comissão Gestora poderá solicitar o apoio das demais secretarias e unidades do MCTI, para a realização de suas atividades;

IV - estudar e propor, ao MCTI e à FINEP, formas de cobertura das despesas relativas ao desenvolvimento das atribuições cometidas à FINEP pela Portaria MCTI nº 181, de 2012.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - O Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCTI, que o presidirá;

II - O Coordenador-Geral de Inovação Tecnológica, da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação - SETEC, do MCTI;

III - O Assessor Chefe da Assessoria de Captação de Recursos, da Secretaria Executiva do MCTI;

IV - O Diretor da Área de Empresas da FINEP;

V - O Superintendente da Área de Planejamento da FINEP;

VI - um Assessor da Presidência da FINEP.

Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de quarenta e cinco dias para concluir seus trabalhos e apresentar ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação minuta de portaria de instituição da Comissão Gestora e relatório circunstanciado das suas atividades.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO RAUPP

Publicado no DOU de 15/06/2012, Seção I, pág. 11.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.


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