Portaria MCTI nº 416, de 06.06.2012

Vigente

Wed Jun 06 00:00:00 BRT 2012

Ficam aprovadas as instruções para a elaboração dos relatórios demonstrativos de que trata o art. 9° do Decreto n° 6.233, de 11 de outubro de 2007, referentes ao ano-base de 2011, na forma do Roteiro e seus correspondentes Anexos I a IV, anexos a esta Portaria.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 7º da Lei n° 11.484, de 31 de maio de 2007, e no art. 9º do Decreto nº 6.233, de 11 de outubro de 2007, resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as instruções para a elaboração dos relatórios demonstrativos de que trata o art. 9° do Decreto n° 6.233, de 11 de outubro de 2007, referentes ao ano-base de 2011, na forma do Roteiro e seus correspondentes Anexos I a IV, anexos a esta Portaria.

§ 1º O Roteiro e seus Anexos, a que se refere o caput, estarão disponíveis no seguinte endereço eletrônico do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, na Internet: http://www.mct.gov.br/sepin.

§ 2º Os relatórios demonstrativos deverão ser encaminhados ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação pelas empresas beneficiárias do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores - PADIS até o dia 31 de julho de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO RAUPP

Publicado no DOU de 13/06/2012, Seção I, pág. 17

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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