Portaria MCTI nº 365, de 22.04.2013

Revogada

Mon Apr 22 00:00:00 BRT 2013

Aprova o Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia - INT.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º do Decreto nº 5.886, de 6 de setembro de 2006, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regimento Interno do Instituto Nacional de Tecnologia - INT, na forma do Anexo à presente Portaria.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 619, de 17 de agosto de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO RAUPP

Publicada no D.O.U. de 24.04.2013, Seção I, Pág. 7.
Republicada no D.O.U. de 13.09.2013, Seção I, Pág. 18.


 ANEXO

REGIMENTO INTERNO
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA

CAPÍTULO I
Categoria, Sede e Missão

Art. 1º O Instituto Nacional de Tecnologia - INT é unidade de pesquisa integrante da estrutura do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI, na forma do disposto no Decreto nº 5.886, de 6 de setembro de 2006.

Art. 2º O INT é Instituição Científica e Tecnológica - ICT, nos termos da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11 de outubro de 2005.

Art. 3º O INT exerce a função de Organismo de Avaliação da Conformidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade, credenciado pelo INMETRO sob o nº OCP 023.

Art. 4º O INT exerce a função de Incubadora de Empresas de base tecnológica, filiada a ANPROTEC em 28/09/1999, como sócio colaborador.

Art. 5º O INT exerce a atribuição legal na função de órgão pericial técnico independente, dentro das suas competências.

Art. 6º O INT possui Escritórios de Representação Regional, criados por meio de parcerias com instituições estaduais em estados da Federação.

Art. 7º A sede do INT está localizada na Avenida Venezuela, 82, Cais do Porto, na cidade do Rio de Janeiro - RJ, onde se encontra instalada sua administração central.

Art. 8º O INT tem como missão participar do desenvolvimento sustentável do Brasil, por meio da pesquisa tecnológica, da transferência do conhecimento e da promoção da inovação.

Art. 9º O INT, para o cumprimento da sua missão, objetiva ser parceiro preferencial da indústria nacional na busca da competitividade; e ser referência na elaboração e na execução de políticas públicas para o desenvolvimento tecnológico, por meio da:

I – execução de atividades, programas e projetos de pesquisa e desenvolvimento;

II – prestação de serviços técnicos especializados no âmbito de sua competência; e

III – capacitação de recursos humanos em suas áreas de competência.

CAPÍTULO II
Organização

Art. 10. O INT tem a seguinte estrutura:

I - Diretor;

II - Conselho Técnico-Científico;

III - Conselho Diretor de Certificação;

IV - Coordenação-Geral Regional do Rio de Janeiro;

         a) Divisão de Licitações, Contratos e Convênios;

V - Coordenação-Geral Regional do Nordeste;

(Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE);

         a) Coordenação de Desenvolvimento de Tecnologias; e

         b) Coordenação de Gestão Administrativa do Nordeste;

                   1. Divisão de Administração; e

                   2. Serviço de Apoio Administrativo.

VI - Coordenação de Gestão Tecnológica;

a) Divisão de Gestão da Qualidade;
b)
Divisão de Inovação Tecnológica; e
c)
Seção de Informação e Prospecção Tecnológica.

VII - Coordenação de Negócios;

a) Seção de Incubação, Empreendedorismo e Inovação; e
b)
Setor de Serviços Técnicos Especializados;

VIII - Coordenação de Desenvolvimento Humano e Social;

a) Divisão de Gestão de Pessoas; e

1. Seção de Pessoal;

b) Núcleo de Desenvolvimento de Tecnologia Social;

IX - Coordenação de Gestão Administrativa;

         a) Divisão de Orçamento e Finanças; e

                   1. Seção de Finanças;

         b) Divisão de Suprimentos;

                   1. Núcleo de Serviços e Importação;

X - Coordenação de Desenvolvimento Tecnológico;

a) Divisão de Ensaios em Materiais e Produtos;

b) Divisão de Química Analítica;

         c) Divisão de Processamento e Caracterização de Materiais; e

d) Divisão de Desenho Industrial;

XI - Coordenação de Tecnologias Aplicadas;

a) Divisão de Catálise e Processos Químicos;

b) Divisão de Corrosão e Degradação;

c) Divisão de Energia; e

d) Divisão de Engenharia de Avaliações e de Produção;

XII - Coordenação de Logística e Infraestrutura;

         a) Divisão de Administração Predial e de Engenharia;

                   1. Setor de Serviços Gerais

2. Núcleo de Manutenção; e

3. Núcleo de Instalações Prediais;

         b) Divisão de Tecnologia da Informação;

XIII - Divisão de Certificação;

XIV - Divisão de Estratégias;

XV - Divisão de Comunicação.

§ 1º As Coordenações-Gerais Regionais localizam-se na sede do INT no Rio de Janeiro (RJ) e no Recife (PE).

§ 2º A Coordenação-Geral Regional do Nordeste, localizada em Recife, atuará como Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE.

Art. 11. O INT será dirigido por um Diretor, cujo cargo em comissão será provido pelo Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República, por indicação do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 12. O Diretor será nomeado a partir de lista tríplice elaborada por Comitê de Busca, criado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.

§ 1º Observadas às prerrogativas do Ministro de Estado de exoneração ad nutum, faltando seis meses para completar efetivos quarenta e oito meses de exercício, o Conselho Técnico Científico - CTC encaminhará ao MCTI a solicitação de instauração de um Comitê de Busca para indicação de um novo Diretor.

§ 2º O Diretor poderá ter dois exercícios consecutivos, a partir dos quais somente poderá ser reconduzido após intervalo de 48 meses.

§ 3º No caso de exoneração ad nutum, o Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República nomeará Diretor interino, indicado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, e o CTC encaminhará ao MCTI a solicitação de instauração de Comitê de Busca para indicação do Diretor.

Art. 13. As Coordenações-Gerais serão chefiadas por Coordenador-Geral, as Coordenações, por Coordenador e as Divisões, por Chefe, cujos cargos em comissão serão providos pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 14. As Seções, os Setores e os Núcleos serão dirigidos por Chefe, cujas Funções Gratificadas serão providas pelo Diretor.

Art. 15. Os ocupantes dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores previamente designados na forma da legislação específica.

§ 1º O Diretor será substituído, em suas faltas ou impedimentos, por servidor previamente indicado por ele e nomeado pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.

§ 2º Os demais ocupantes dos cargos em comissão serão substituídos, em suas faltas ou impedimentos, por servidores previamente indicados por eles e nomeados pelo Diretor.

CAPÍTULO III
Unidades Colegiadas

Seção I
Conselho Técnico-Científico

Art. 16. O Conselho Técnico-Científico - CTC é unidade colegiada com função de orientação e assessoramento ao Diretor no planejamento das atividades científicas e tecnológicas do INT.

Art. 17. O CTC contará com onze membros, todos nomeados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, e terá a seguinte composição:

I - o Diretor do INT, que o presidirá;

II - um Coordenador do INT;

III - três servidores, de nível superior, do quadro permanente das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico;

IV - três membros dentre dirigentes ou titulares de cargos equivalentes em unidades de pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação ou de outros órgãos da Administração Pública, atuantes em áreas afins às do INT; e

V - três membros representantes da comunidade científica, tecnológica ou empresarial, atuantes em áreas afins às do INT.

Parágrafo único. Os membros mencionados nos incisos III, IV e V terão o mandato de três anos, admitida uma única recondução, e serão escolhidos da seguinte forma:

a) os do inciso III serão indicados a partir de lista de nove nomes, obtida a partir de eleição promovida pela Direção da Unidade de Pesquisa, entre servidores do quadro permanente das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico;

b) os do inciso II, IV e V serão indicados pelo Diretor.

Art. 18. Compete ao CTC:

I - apreciar e supervisionar a implementação da política científica e tecnológica e suas prioridades;

II - pronunciar-se sobre o relatório anual de atividades, bem como avaliar resultados dos programas, projetos e atividades implementados;

III - acompanhar a avaliação de desempenho dos servidores das carreiras de Pesquisa em Ciência e Tecnologia e de Desenvolvimento Tecnológico;

IV - acompanhar a aplicação dos critérios de avaliação de desempenho institucional, em conformidade com os critérios definidos no Termo de Compromisso de Gestão pactuado com o MCTI;

V - participar efetivamente, por intermédio de um de seus membros externos ao INT, indicado pelo Conselho, da Comissão de Avaliação e Acompanhamento do Termo de Compromisso de Gestão; e

VI - apreciar e opinar a respeito de matérias que lhe forem submetidas pelo Diretor.

Art. 19. O funcionamento do CTC será disciplinado na forma de Regimento Interno, produzido e aprovado pelo próprio Conselho.

Seção II
Conselho Diretor de Certificação

Art. 20. O Conselho Diretor de Certificação - CDC é unidade colegiada com função de orientação e assessoramento ao Diretor no planejamento das atividades de validação, avaliação e certificação de produtos e processos.

Art. 21. O CDC contará com sete membros e terá a seguinte composição:

I - o Diretor do INT, que o presidirá;

II - um Coordenador do INT;

III - três representantes de órgãos da Administração Pública, atuantes em áreas afins às do INT;

IV - um representante de entidades de proteção ao consumidor; e

V - um representante de segmentos empresariais.

Parágrafo único. Os membros referidos nos incisos II, III, IV e V serão nomeados pelo Diretor.

Art. 22. Ao CDC compete pronunciar-se a respeito:

I - da política de certificação do INT e suas prioridades;

II - do relatório anual de atividades de certificação e de seus resultados; e

III - de outras solicitações efetuadas pelo Diretor, no âmbito de sua atuação.

Art. 23. O funcionamento do CDC será disciplinado na forma de Regimento Interno, produzido e aprovado pelo próprio Conselho.

CAPÍTULO IV
Competências das Unidades

Art. 24. À Coordenação-Geral Regional do Rio de Janeiro compete:

I - atuar junto às demais coordenações na captação de novos clientes, gerenciamento de projetos e articulação com agências de fomento;

II - supervisionar e zelar pelo cumprimento das ações administrativas desenvolvidas na unidade;

III - articular e coordenar as atividades do INT relacionadas às fundações de apoio;

IV - estruturar, supervisionar e coordenar a execução das atividades de licitações, contratos e convênios, as de gerenciamento de projetos especiais e de extensão tecnológica, voltados às micro, pequenas e médias empresas;

V - gerenciar o provimento dos recursos necessários ao custeio das atividades de licitações, contratos e convênios, as de gerenciamento de projetos especiais e de extensão tecnológica, voltados às micro, pequenas e médias empresas; e

VI - coordenar as atividades e projetos relacionados à extensão tecnológica em desenvolvimento no INT.

Art. 25. À Divisão de Licitações, Contratos e Convênios compete:

I - assessorar os responsáveis pelas unidades da estrutura regimental do instituto nos assuntos relativos a instrumentos contratuais e de convênios a serem assumidos pela Instituição;

II - encaminhar à Advocacia Geral da União - AGU subsídios para a representação judicial e extrajudicial, relativamente aos processos em que o INT estiver citado;

III - zelar pelo cumprimento das orientações normativas emanadas dos órgãos central e setorial da AGU e do TCU;

IV - analisar e apresentar soluções sobre questões suscitadas pela aplicação de leis, decretos e regulamentos relativos às atividades de contratos, licitações e convênios do INT;

V - acompanhar do ponto de vista legal a execução dos acordos, contratos e convênios firmados com o INT, sinalizando a necessidade de providências cabíveis;

VI - apoiar e orientar os fiscais de contratos e convênios, na execução destes, bem como examinar as propostas de aplicação de penalidades, direito a ampla defesa e publicações legais previstas;

VII - gerenciar as atividades relativas aos certames licitatórios e os contratos e convênios de correntes da Licitação; e

VIII - encaminhar e acompanhar a tramitação dos processos, contratos, convênios e atos criadores de direitos e obrigações junto a CJU/AGU.

Art. 26. À Coordenação-Geral Regional do Nordeste (Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE) compete:

I - prover, coordenar e gerenciar os programas estratégicos do INT para o Nordeste;

II - supervisionar as atividades das demais coordenações no Nordeste;

III - estruturar e supervisionar a execução de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, entre outros, pertinentes à instituição;

IV - estruturar e supervisionar as atividades do Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE, no seu âmbito de atuação, em atendimento às necessidades regionais;

V - promover a transferência de tecnologia e a prestação de serviços técnicos especializados, no âmbito de sua competência, na forma da legislação vigente;

VI - assinar convênios, protocolos, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres, relativos às ações desenvolvidas na Região Nordeste do Brasil, quando estes não envolverem estados estrangeiros ou organismos internacionais; e

VII - supervisionar e zelar pelo cumprimento das ações administrativas desenvolvidas no Centro.

Art. 27. À Coordenação de Desenvolvimento de Tecnologias compete:

I - executar, propor, coordenar e orientar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológicos, destinados ao uso de tecnologias emergentes para o Nordeste;

II - transferir tecnologia, prestar serviços técnicos no âmbito de sua competência, à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, na forma da legislação em vigor; e

III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral.

Art. 28. À Coordenação de Gestão Administrativa do Nordeste compete:

I - supervisionar a programação e a execução orçamentária e financeira dos recursos consignados à Coordenação-Geral Regional do Nordeste, do desenvolvimento de recursos humanos, da administração de pessoal, da manutenção e do suprimento de bens e serviços;

II - consolidar a elaboração da proposta orçamentária, anual e plurianual, no âmbito da Coordenação-Geral Regional do Nordeste;

III - promover ações de caráter estratégico e operacional, ligadas à Coordenação-Geral Regional do Nordeste, relativas à integração da programação física e a execução orçamentária e financeira, por meio de processos administrativos; e

IV - controlar os registros referentes à execução orçamentária e financeira, bem como os registros contábeis dos recursos consignados à Coordenação-Geral Regional do Nordeste.

Art. 29. À Divisão de Administração compete:

I - executar as atividades relativas aos sistemas de planejamento operacional, programação e orçamento, administração financeira, desenvolvimento de recursos humanos, administração de pessoal, manutenção predial e suprimento de bens e serviços;

II - implantar e executar a programação orçamentária e financeira e controlar os registros referentes à contabilização dos recursos consignados à Coordenação-Geral Regional do Nordeste; e

III - executar e acompanhar as ações relativas à comunicação administrativa, à guarda de documentos, segurança e higiene do trabalho e patrimônio.

Art. 30. Ao Serviço de Apoio Administrativo compete:

I - supervisionar a execução dos contratos de prestação de serviços de segurança patrimonial, de limpeza e conservação das áreas, de permissão do uso das instalações, da central telefônica, da rede interna de ramais telefônicos, e outros;

II - administrar as atividades de serviços de reprografia, de utilização de viaturas, de circulação de correspondências internas e externas, de arquivo geral de processos, e de controle e expedição de malotes;

III - efetuar controle mensal das despesas decorrentes da execução dos contratos, bem como dos gastos com energia elétrica e ligações telefônicas;

IV - providenciar seguro do prédio e das viaturas; e

V - agregar e organizar informações, consolidando-as em relatórios e outros documentos similares.

Art. 31. À Coordenação de Gestão Tecnológica compete:

I - estruturar, supervisionar e coordenar a execução de projetos e atividades de gestão da inovação tecnológica, da qualidade, de informação e prospecção, de transferência e cooperação tecnológica, comercialização e proteção intelectual da produção do INT;

II - propor a política da qualidade e coordenar a elaboração de programas da qualidade, bem como supervisionar a sua implantação e execução;

III - gerenciar o provimento de recursos necessários ao desenvolvimento das atividades de gestão da inovação tecnológica e da qualidade, de informação e prospecção, de transferência e cooperação tecnológica, comercialização e proteção intelectual da produção do INT;

IV - gerenciar contratos de transferência de tecnologia e de comercialização dos produtos gerados pelas unidades internas de pesquisa do INT e de seus tecnologistas;

V - propor e zelar pelo cumprimento da política de inovação do INT em consonância com as atribuições delegadas pela legislação pertinente; e

VI - propor os meios financeiros para remuneração dos pesquisadores-inventores da apropriação dos direitos remuneratórios auferidos pelo trabalho de criação e de inovação tecnológica de acordo com os preceitos previstos em Lei.

Art. 32. À Divisão de Gestão da Qualidade compete:

I - prestar assessoramento superior no âmbito das ações especiais do INT relacionadas à sua área de atuação;

II - exercer a função das Secretarias Executivas do Comitê Gestor da Qualidade e do Comitê Interno do Programa da Excelência na Gestão do INT (CIPEG);

III - Orientar a estruturação e organização das atividades do INT no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade, estabelecendo, elaborando, implantando, monitorando, mantendo e revisando toda a documentação correspondente;

IV - Executar e gerenciar o Programa Anual de Calibração do INT; e

V - Promover a cultura da Qualidade e da Gestão do INT com atividades de desenvolvimento organizacional, processos de Melhoria da Gestão da Qualidade e auditorias internas da Qualidade.

Art. 33. À Divisão de Inovação Tecnológica compete:

I - zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à inovação, à proteção das criações, licenciamento, e outras formas de transferência de tecnologia;

II - avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa de modo a identificar as possibilidades de proteção e comercialização;

III - promover a proteção das criações desenvolvidas na instituição e auxiliar as áreas técnicas na elaboração do relatório de pedido de patente, no Brasil e no exterior, e na busca de anterioridades impeditivas à concessão da patente;

IV - gerenciar e acompanhar a proteção de direitos autorais de trabalhos técnicos, de programas computacionais, o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual do INT;

V - avaliar os Projetos de Inovação Tecnológica para conceder aos pesquisadores envolvidos os benefícios previstos na Lei de Inovação em consonância com a Política de Inovação do INT;

VI - prestar assessoramento e consultoria no âmbito de sua competência a órgãos públicos e entidades privadas, que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral com o INT; e

VII - acompanhar a legislação sobre Propriedade Intelectual e as Políticas Públicas de Incentivo à Inovação bem como tomar as providências cabíveis para a aplicação das normas vigentes.

Art. 34. À Seção de Informação e Prospecção Tecnológica compete:

I - realizar atividades de informação e prospecção tecnológica em temas estratégicos para o INT, coordenar e orientar projetos que visem ao uso das ferramentas de informação e de prospecção tecnológica para as tecnologias emergentes;

II - articular com outros centros de informação a busca de identificação e priorização de demandas de informação nas áreas de interesse do INT;

III - realizar o processamento técnico e o preparo das obras adquiridas pela Biblioteca do INT, visando a conservação e disponibilização para empréstimo; a gestão e manutenção do software de gerenciamento de acervos bibliográficos; e a gestão das atividades da Biblioteca do INT;

IV - buscar atividades de cooperação junto a grupos de profissionais de informação, promovendo a troca de experiência e intercâmbio de melhorias dos serviços de informação;

V - disponibilizar a produção científica do INT, tanto na base de dados da Memória Científica, como no Repositório Institucional; e

VI - prestar serviços técnicos, no âmbito de sua competência, à comunidade científica e tecnológica, órgãos públicos, empresas e indústrias, na forma da legislação em vigor.

Art. 35. À Coordenação de Negócios compete:

I - prospectar oportunidades junto a empresas e outros parceiros para ampliação da oferta de projetos e serviços tecnológicos com foco nas demandas da sociedade;

II - promover a uniformização das práticas de negócios do INT estabelecendo uma política de preços, metodologia de elaboração de orçamentos, modelos de contratos e demais instrumentos formais;

III - promover a implantação da atividade de gerenciamento de projetos no ambiente corporativo em apoio às divisões técnicas;

IV - coordenar as atividades de prestação de serviços técnicos especializados;

V - gerenciar a carteira de projetos e serviços, quanto a seus preços, custos e prazos;

VI - identificar e internalizar no INT, de forma sistemática, as informações referentes às diversas fontes de financiamento para projetos de pesquisa, desenvolvimento e assistência tecnológica, tanto no Brasil quanto no exterior; e

VII - atuar na formação de empresas de base tecnológica resultantes dos produtos e pesquisas desenvolvidos no INT visando sua ampla disseminação.

Art. 36. À Seção de Incubação, Empreendedorismo e Inovação compete:

I - gerenciar as atividades de incubação de empresas de base tecnológica no INT, bem como a utilização de serviços, infraestrutura e do espaço disponibilizado, mediante convênios e contratos formais estabelecidos;

II - disseminar a cultura do empreendedorismo no INT;

III - representar o INT em fóruns de empreendedorismo, parques tecnológicos e afins; e

IV - monitorar o nível de satisfação das empresas incubadas.

Art. 37. Ao Setor de Serviços Técnicos Especializados compete:

I - gerenciar as atividades de prestação de serviços técnicos especializados;

II - manter banco de dados atualizado com os registros dos serviços prestados, bem como o cadastro de usuários;

III - interagir junto aos clientes internos e externos do INT de forma a melhor atendê-los;

IV - monitorar o nível de satisfação dos clientes relativo ao serviço prestado; e

V - prover informações de caráter estratégico para a direção do INT a partir das bases de dados disponíveis de forma a ampliar a oferta de serviços do INT.

Art. 38. À Coordenação de Desenvolvimento Humano e Social compete:

I - coordenar, estruturar e supervisionar as atividades de gestão de pessoas e de desenvolvimento social;

II - coordenar e supervisionar a execução das atividades de administração de pessoal, saúde, segurança do trabalho, desenvolvimento e capacitação do INT;

III - coordenar ações de desenvolvimento social através de atividades e projetos de tecnologias sociais e de sustentabilidade;

IV - implantar e coordenar o Programa de Responsabilidade Social Corporativa orientando as atividades e projetos nas unidades organizacionais do INT;

V - coordenar e viabilizar programas de Qualidade de Vida no Trabalho, buscando a ampliação das oportunidades de convívio social no INT, estimulando a criatividade, o desenvolvimento do espírito de equipe e de ajuda mútua no ambiente de trabalho; e

VI - coordenar e estruturar parcerias internas e externas para execução de projetos de gestão de pessoas, de desenvolvimento social, culturais e sociais.

Art. 39. À Divisão de Gestão de Pessoas compete:

I - gerenciar e acompanhar ações institucionais relativas aos diversos aspectos da gestão de pessoas, em especial no que tange ao desenvolvimento pessoal, capacitação e treinamento, e saúde do INT;

II - promover atividades institucionais buscando garantir recursos humanos adequados para o funcionamento e crescimento do INT;

III - acompanhar o Plano de Carreiras de Ciência e Tecnologia e fazer o enquadramento funcional dos servidores, prestando apoio técnico-administrativo às comissões específicas de avaliação de desempenho, do plano de carreiras, consolidando a avaliação de desempenho dos servidores, com vistas à progressão e promoção funcional;

IV - gerenciar as atividades relacionadas à adequação da força de trabalho do INT, identificando os perfis de competência funcional;

V - promover a política de incentivo e estímulo ao desenvolvimento e capacitação de servidores;

VI - gerenciar a movimentação de pessoal através da análise, acompanhamento e implementação das atividades relacionadas com a lotação;

VII - gerenciar e implementar programas e ações relativas as atividades de serviços de saúde para o quadro funcional do INT e acompanhar as licenças médicas dos servidores, submetendo à Perícia Médica Oficial, quando pertinente;

VIII - gerenciar as atividades de cadastro e pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionista da instituição, no âmbito dos Sistemas Integrados do Governo Federal;

IX - gerenciar e acompanhar as atividades dos Programas de concessão de estagio e de bolsas para atividades estratégicas de pesquisa, desenvolvimento e gestão;

X - gerenciar e acompanhar os processos de capacitação de pós-graduação dos servidores do INT;

XI - gerenciar a execução anual do plano de capacitação do quadro funcional do INT no país e no exterior; e

XII - executar as ações pertinentes e organizar e agregar informações, consolidando-as em relatórios e outros documentos similares.

Art. 40. À Seção de Pessoal compete:

I - implementar, operacionalizar e controlar as atividades de administração de pessoal, relativas ao cadastro e pagamento de pessoal ativo, inativo e pensionistas, cumprindo e fazendo cumprir as orientações normativas do órgão central do Sistema de Administração de pessoal Civil – SIAPE do Ministério do Planejamento;

II - analisar e instruir processos de servidores, aposentados e pensionistas relativos à legislação de pessoal;

III - processar em folha de pagamento a concessão de benefícios assistenciais relativos a auxílio creche, auxílio transporte, auxílio alimentação e assistência médica, na forma da legislação e procedimentos em vigor;

IV - efetuar o registro, controle, atualização e acompanhamento dos sistemas de frequência, dados cadastrais de servidores, recadastramento de inativos e pensionistas, marcação e usufruição de férias de pessoal ativo, preenchimento de cargos e funções de confiança, acumulação de cargos e funções, admissão e exoneração de servidores e publicação de portarias;

V - expedir identidade funcional, crachás de identificação, certidões de tempo de serviço e atestados e declarações à vista dos assentamentos funcionais;

VI - emitir e atualizar certidões negativas de débito relativas às obrigações patronais;

VII - elaborar e expedir o Boletim de Pessoal, contendo todos os atos e publicações pertinentes à área de pessoal, e de interesse dos servidores da instituição;

VIII - cadastrar e acompanhar os atos administrativos de pessoal civil de entrada e saída de servidores, aposentadorias, pensões junto ao Sistema de Cadastro de Atos Civis – SISAC do Tribunal de Contas da União;

IX - cadastrar e enviar informações relativas à GFIP e RAIS, conforme legislação de pessoal em vigor; e

X - zelar pela guarda e atualização das informações de documentos relativos aos servidores ativos, inativos, pensionistas e ex-servidores.

Art. 41. Ao Núcleo de Desenvolvimento de Tecnologia Social compete:

I - propor, formular e executar ações de desenvolvimento social através da elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de projetos tecnológicos com viés social em parceria com as áreas de competência do INT;

II - articular, fomentar e propor projetos de tecnologias para o desenvolvimento social e projetos de sustentabilidade e de tecnologias sociais envolvendo parceiros internos, externos e o setor produtivo;

III - planejar e executar o programa de responsabilidade social corporativa orientando a prática dessa responsabilidade pelas unidades organizacionais do INT;

IV - articular e fortalecer parcerias internas e externas para a estruturação de projetos tecnológicos, culturais e sociais;

V - articular, participar e representar a instituição nos fóruns e nas redes de Tecnologia Social, Mobilização Social, Sustentabilidade e Responsabilidade Social Corporativa; e

VI - estruturar, propor e orientar os estudos e debates sobre as tecnologias sociais no INT.

Art. 42. À Coordenação de Gestão Administrativa compete:

I - interagir com as demais Coordenações para a elaboração do planejamento administrativo anual da Instituição;

II - propor e supervisionar a conformidade, segundo as normas vigentes, dos procedimentos de natureza orçamentária, contábil, financeira e patrimonial;

III - criar condições para assegurar a eficácia nos controles internos e externos, buscando garantir regularidade na realização da receita e da despesa;

IV - coordenar as ações e atividades dos sistemas de planejamento, orçamento e finanças e dos sistemas integrados de serviços gerais;

V - coordenar as atividades de orçamento, finanças, administração de material e de patrimônio, serviços e importação, e supervisionar a aquisição de bens e serviços da instituição;

VI - gerenciar o provimento de recursos necessários ao desenvolvimento das atividades de gestão, orçamento e finanças, e de gestão de suprimentos;

VII - promover o cumprimento das orientações normativas emanadas dos órgãos central e setorial de controle; e

VIII - coordenar e administrar os usuários junto aos sistemas integrados de governo.

Art. 43. À Divisão de Orçamento e Finanças compete:

I - promover a concretização de ações e atividades de orçamento e finanças, com vistas ao cumprimento da visão e missão institucionais;

II - elaborar o planejamento do orçamento anual e plurianual incluindo a definição da estimativa de receita;

III - executar a alocação interna do orçamento conforme definição da Direção;

IV - gerenciar a execução orçamentária e financeira;

V - acompanhar os balancetes financeiros dos projetos financiados por fontes externas;

VI - elaborar o Relatório de Gestão do exercício anual;

VII - acompanhar a execução orçamentária e financeira de transferência de recursos da União mediante convênios e contratos de repasse;

VIII - buscar o aprimoramento contínuo do controle orçamentário e financeiro; e

IX - supervisionar e controlar as atividades desenvolvidas na Seção de Finanças - SEFI.

Art. 44. À Seção de Finanças compete:

I - efetuar os registros referentes à execução orçamentária e financeira no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal;

II - efetuar classificações contábeis da receita e da despesa, de acordo com o Plano de Contas da União;

III - realizar controle e acompanhamento da arrecadação da receita das prestações de serviços tecnológicos;

IV - gerenciar a execução do serviço de concessão, emissão e registro de diárias e passagens;

V - identificar e classificar a natureza dos depósitos efetuados por meio de Guia de Recolhimento da União no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal;

VI - executar a retenção dos tributos federais oriundos dos pagamentos de bens/serviços e emissão de Relatório Anual para o INSS e Receita Federal; e

VII - organizar e manter o arquivo dos processos de aquisições de bens e serviços.

Art. 45. À Divisão de Suprimentos compete:

I - planejar, executar e acompanhar as ações relativas à administração de material e de patrimônio, contratos, serviços e importação;

II - supervisionar a aquisição de bens e serviços, no País e no exterior, atendendo às necessidades das unidades do INT, no âmbito do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais, observada a legislação em vigor no que se refere a licitações;

III - acompanhar o registro, cadastro e pesquisa de fornecedores no Sistema Integrado de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;

IV - efetuar o acompanhamento de compras e o cumprimento de prazos de entrega de bens e serviços;

V - acompanhar o suprimento, registro, distribuição, despacho e controle dos materiais de uso comum destinados ao atendimento das necessidades de consumo dos usuários internos;

VI - gerenciar o fechamento de câmbio de importação e exportação, bem como o desembaraço alfandegário e os demais registros pertinentes à entrada ou saída de bens do País;

VII - supervisionar os trabalhos relativos ao levantamento e atualização do inventário patrimonial dos bens móveis e imóveis, no âmbito do Sistema de Patrimônio da União - SPIU;

VIII - gerenciar a classificação do cadastro de bens móveis, a codificação e catalogação do material permanente, bem como a movimentação e saída de material permanente mediante atualização dos relatórios de carga e termos de responsabilidade, e de processos de desfazimento e baixa de bens patrimoniais; e

IX - agregar e organizar informações, consolidando-as em relatórios e outros documentos similares.

Art. 46. Ao Núcleo de Serviços e Importação compete:

I - processar aquisição de serviços requisitados, no âmbito do INT, e acompanhar sua execução;

II - organizar, controlar e elaborar relação de bens, materiais e serviços a serem importados, segundo a previsão e prioridades do INT;

III - providenciar e organizar documentação necessária à formação de processos de importação, fechamento de câmbio e de desembaraço aduaneiro;

IV - orientar, executar e acompanhar os procedimentos de importação, fechamento de câmbio e de desembaraço aduaneiro; e

V - acompanhar e manter atualizada a regulamentação das atividades de importação, inclusive aquelas relacionadas aos procedimentos de isenção fiscal e de regimes especiais de internalização de bens, materiais e serviços.

Art. 47. À Coordenação de Desenvolvimento Tecnológico compete:

I - estruturar, supervisionar e coordenar a execução de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas áreas de ensaios em materiais e produtos, química analítica, processamento e caracterização de materiais e desenho industrial;

II - propor, orientar e incentivar a elaboração de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, bem como a oferta de serviços tecnológicos e a capacitação de recursos humanos;

III - coordenar e acompanhar a carteira de projetos estratégicos, objeto de convênios e contratos firmados com o INT;

IV - incentivar a transferência de tecnologia e prestação de serviços técnicos no âmbito de sua competência;

V - promover a manutenção e modernização das instalações físicas dos laboratórios, equipamentos, instrumentos e padrões de referência, visando ao cumprimento eficiente dos objetivos dos projetos, contratos e prestação de serviços técnicos sob sua responsabilidade, em consonância com o Sistema de Gestão da Qualidade do INT; e

VI - dar suporte técnico às negociações para a celebração de convênios, acordos e contratos, com entidades nacionais e internacionais.

Art. 48. À Divisão de Ensaios em Materiais e Produtos compete:

I - executar, propor, coordenar e orientar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas áreas de ensaios mecânicos, ensaios metalográficos e análise de falhas de materiais metálicos, ensaios físicos e mecânicos em materiais e componentes da construção civil, ensaios físicos, químicos e mecânicos em materiais celulósicos, têxteis, papel e papelão, metrologia e avaliação de produtos;

II - transferir tecnologia e prestar serviços técnicos no âmbito de sua competência à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, na forma da legislação em vigor;

III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral;

IV - prestar serviços e emitir relatórios e pareceres técnicos, em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas;

V - elaborar e participar de cursos de educação e extensão nas áreas de sua competência; e

VI - promover a divulgação nacional e internacional dos resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico obtidos, através de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios.

Art. 49. À Divisão de Química Analítica compete:

I - executar, propor, coordenar e orientar projetos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, nas áreas de química analítica orgânica, inorgânica e ambiental em redes externas e internas;

II - atender as demandas internas do INT em química analítica através de parcerias com ênfase em projetos, contratos, convênios e cooperações;

III - prestar assessoramento e transferir tecnologia a órgãos públicos e entidades privadas, convênios, ajustes e acordos em geral;

IV - prestar serviços, emitir relatórios e pareceres técnicos, no âmbito de sua competência, à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas;

V - elaborar e participar de cursos de extensão nas áreas de sua competência; e

VI - promover a divulgação nacional e internacional dos resultados de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação, por meio de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios.

Art. 50. À Divisão de Processamento e Caracterização de Materiais compete:

I - executar, propor, coordenar e orientar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas áreas de materiais e produtos cerâmicos e poliméricos e tecnologia de pós cerâmicos e metálicos;

II - transferir tecnologia e prestar serviços técnicos no âmbito de sua competência à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias;

III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral;

IV - prestar serviços e emitir relatórios e pareceres técnicos, em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas;

V - elaborar e participar de cursos de extensão nas áreas de sua competência; e

VI - promover a divulgação nacional e internacional dos resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico, por meio de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios.

Art. 51. À Divisão de Desenho Industrial compete:

I - executar, propor, coordenar e orientar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas áreas de ergonomia, antropometria, biomecânica, simulação em cenários virtuais, utilizando modelos humanos digitais 3D, prototipagem, modelagem tridimensional e no desenvolvimento e avaliação de produtos;

II - transferir tecnologia e prestar serviços técnicos no âmbito de sua competência à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias, na forma da legislação em vigor;

III - prestar assessoramento a órgãos públicos e entidades privadas que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral;

IV - prestar serviços e emitir relatórios e pareceres técnicos, em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas;

V - elaborar e participar de cursos de extensão nas áreas de sua competência; e

VI - promover a divulgação nacional e internacional dos resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico, por meio de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios.

Art. 52. À Coordenação de Tecnologias Aplicadas compete:

I - estruturar, supervisionar e coordenar a execução de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas áreas de corrosão e degradação, catálise e processos químicos, engenharia de avaliações e de produção, e energia;

II - propor, orientar e incentivar a elaboração de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico, bem como a oferta de serviços tecnológicos e capacitação de recursos humanos;

III - coordenar e acompanhar a carteira de projetos estratégicos, objeto de convênios e contratos firmados com o INT;

IV - incentivar a transferência de tecnologia e prestação de serviços técnicos no âmbito de sua competência;

V - promover a manutenção e modernização das instalações físicas dos laboratórios, equipamentos, instrumentos e padrões de referência, visando ao cumprimento eficiente dos objetivos dos projetos, contratos e prestação de serviços técnicos sob sua responsabilidade, em consonância com o Sistema de Gestão da Qualidade do INT; e

VI - dar suporte técnico às negociações para a celebração de convênios, acordos e contratos com entidades nacionais e internacionais.

Art. 53. À Divisão de Catálise e Processos Químicos compete:

I - executar, propor, coordenar e orientar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico na área de processos catalíticos;

II - transferir tecnologia e prestar serviços técnicos no âmbito de sua competência à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias;

III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral;

IV - prestar serviços e emitir relatórios e pareceres técnicos, em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas;

V - elaborar e participar de cursos de extensão nas áreas de sua competência; e

VI - promover a divulgação nacional e internacional dos resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico, por meio de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios.

Art. 54. À Divisão de Corrosão e Degradação compete:

I - executar, propor, coordenar e orientar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas áreas de prevenção, controle e análise de falhas por corrosão, proteção anticorrosiva, avaliação de produtos, processos e da integridade de componentes e equipamentos, materiais revestidos, eletroquímica e corrosão/degradação e compatibilidade de materiais e produtos frente a biocombustíveis;

II - transferir tecnologia e prestar serviços técnicos no âmbito de sua competência à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias;

III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral;

IV - prestar serviços e emitir relatórios e pareceres técnicos, em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas;

V - elaborar e participar de cursos de extensão nas áreas de sua competência; e

VI - promover a divulgação nacional e internacional dos resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico, por meio de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios.

Art. 55. À Divisão de Energia compete:

I - propor, coordenar, executar e orientar projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico nas áreas de combustíveis, eficiência energética e energia renovável, buscando o alinhamento com as demandas da sociedade e foco de atuação do INT;

II - transferir tecnologia e prestar serviços técnicos no âmbito de sua competência à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias;

III - prestar assessoramento e consultoria a órgãos públicos e entidades privadas que tenham celebrado contratos, convênios, ajustes e acordos em geral;

IV - prestar serviços e emitir relatórios e pareceres técnicos, em conformidade com normas técnicas nacionais e internacionais reconhecidas;

V - participar em redes internas e externas de forma a gerar maior sinergia em suas entregas;

VI - elaborar e participar de cursos de extensão nas áreas de sua competência; e

VII - promover a divulgação nacional e internacional dos resultados obtidos de pesquisas e de desenvolvimento tecnológico, por meio de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios.

Art. 56. À Divisão de Engenharia de Avaliações e de Produção compete:

I - participar de soluções tecnológicas completas e serviços com emissão de Pareceres e Relatórios Técnicos na área de engenharia, em conformidade com normas técnicas;

II - promover o desenvolvimento de soluções de gestão da produção e de serviços;

III - atuar em pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação nas áreas de competência;

IV - atuar em redes de parceria com universidades, instituições públicas e empresas de base tecnológica;

V - transferir, preservar e difundir o conhecimento e tecnologia gerados por servidores, bolsistas e contratados;

VI - prestar serviços técnicos e transferir tecnologias no âmbito de sua competência à comunidade científica, órgãos públicos, empresas e indústrias; e

VII - promover a divulgação nacional e internacional dos resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico, por meio de congressos, seminários, palestras, artigos e outros meios.

Art. 57. À Coordenação de Logística e Infraestrutura compete:

I - coordenar e acompanhar a execução das atividades relativas à engenharia de instalações prediais, administração do prédio, transportes, comunicação administrativa e guarda de documentos;

II - coordenar e acompanhar as atividades de infraestrutura e logística de tecnologia da informação, em conformidade com a política de TI;

III - supervisionar a ocupação do espaço físico da sede do INT e participar da definição de áreas e infraestrutura para o desenvolvimento das atividades atuais e futuras;

IV - interagir com as demais coordenações na elaboração do planejamento técnico administrativo, buscando a sustentabilidade do INT;

V - acompanhar os contratos de prestação de serviços de infraestrutura e logística;

VI - promover a segurança patrimonial, segurança do trabalho, manutenção e modernização das instalações de infraestrutura e logística; e

VII- atuar em outras atividades que forem pertinentes à área de infraestrutura e logística.

Art. 58. À Divisão de Administração Predial e de Engenharia compete:

I - gerenciar e acompanhar as atividades relativas às instalações prediais, administração do prédio, transportes, comunicação administrativa e guarda de documentos;

II - gerenciar e acompanhar as atividades de Segurança do Trabalho, Brigada de Incêndio e dos Sistemas de Segurança;

III - monitorar o uso do espaço físico da sede do INT, interagindo com as demais unidades organizacionais no planejamento e implementação de projetos;

IV - propor e gerenciar plano de aquisição, manutenção e substituição da frota de veículos do INT;

V - gerenciar e acompanhar os contratos de prestação de serviços de administração predial e de engenharia; e

VI - atuar em outras atividades que forem pertinentes à Divisão.

Art. 59. Ao Setor de Serviços Gerais compete:

I - gerenciar as ações relativas à segurança patrimonial, recepção, protocolo, controle e distribuição de correspondências, malote, guarda de documentos em arquivo geral, limpeza e conservação, serviços de transporte, estacionamento, serviços de retirada de lixo e entulho e outros necessários a logística de serviços gerais;

II - agregar, organizar e executar os controles da utilização dos recursos disponibilizados e  atividades realizadas;

III - propor a modernização das atividades operacionais de serviços gerais; e

IV - atuar em outras atividades que forem pertinentes ao Setor.

Art. 60. Ao Núcleo de Manutenção compete:

I - executar e acompanhar as atividades dos contratos de manutenção de equipamentos de uso geral e de laboratórios;

II - avaliar periodicamente os serviços prestados para as áreas clientes, consolidando os dados em relatórios e programas de melhoria;

III - promover a modernização dos equipamentos utilitários e acessórios às instalações prediais; e

IV - atuar em outras atividades que forem pertinentes à manutenção.

Art. 61. Ao Núcleo de Instalações Prediais compete:

I - gerenciar e acompanhar as ações relativas à manutenção das instalações prediais elétrica, hidráulica, civil, combate a incêndios, gás, esgoto e águas pluviais;

II - acompanhar a execução dos contratos de obras e reformas civis e das concessionárias públicas;

III - coordenar e/ou participar do planejamento e execução de projetos de obras e reformas em geral;

IV - agregar, organizar e executar os controles da utilização dos recursos disponibilizados e das atividades realizadas;

V - acompanhar e promover a modernização das instalações em consonância com o programa de sustentabilidade e segurança e higiene do trabalho;

VI - executar e/ou participar da elaboração da programação anual das atividades, termos de referencia, contratos de manutenção e aquisição de material permanente pertinente ao Núcleo; e

VII - Atuar em outras atividades que forem pertinentes a instalações prediais.

Art. 62. À Divisão de Tecnologia da Informação compete:

I - propor e gerenciar a execução e atualização do Plano Diretor de Tecnologia da Informação;

II - gerenciar os recursos de tecnologia de informação nas atividades do INT, prestando orientação técnica e normativa em consonância com as melhores práticas de gestão de TI;

III - gerenciar e suprir as necessidades de recursos de TI no INT, visando à padronização, compatibilidade, racionalização e otimização dos investimentos;

IV - gerenciar e fiscalizar as instalações, modificações, compatibilidades, funcionalidades e treinamentos dos recursos de TI;

V - prover suporte na utilização da infraestrutura de TI, hardware, software aplicativos, homologação de softwares, rede de dados, telefonia, impressão, sistemas corporativos e os desenvolvidos internamente;

VI - acompanhar a evolução das melhores práticas tecnológicas com foco na sustentabilidade do programa de TI Verde e buscar o aprimoramento contínuo na governança da TI estabelecida pelo governo federal;

VII - gerenciar e fiscalizar, no âmbito técnico, os contratos de prestação de serviços de TI;

VIII - auditar e fazer cumprir todas as políticas de TI implantadas de acordo com as normas e procedimentos vigentes; e

IX - atuar em outras atividades que forem pertinentes à área de Tecnologia da Informação.

Art. 63. À Divisão de Certificação compete:

I - gerenciar e operacionalizar as atividades inerentes ao Organismo de Certificação de Produtos - OCP do INT, no âmbito do Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade;

II - gerenciar e operacionalizar as atividades inerentes a outras designações do INT para atividades de certificação;

III - implementar a política de certificação e estabelecer programas de certificação relacionados às áreas de interesse do INT;

IV - participar das ações decorrentes de avaliações internas e externas e suas correlações com a área de avaliação da conformidade e certificação; e

V - atuar em outras atividades que forem pertinentes à área de certificação.

Art. 64. À Divisão de Estratégias compete:

I - propor metodologia, critérios e implementar as ações relativas ao planejamento estratégico da Instituição;

II - realizar estudos de tendências e cenários;

III - participar das atividades de cooperação internacional;

IV - subsidiar as ações institucionais relativas à integração da programação física, a execução orçamentário-financeira e a elaboração de relatórios;

V - realizar e acompanhar os processos de avaliação interna e externa do desempenho institucional;

VI - gerenciar a execução do plano estratégico do INT, bem como a evolução dos indicadores de desempenho institucional; e

VII - atuar em outras atividades que forem pertinentes à área de estratégias.

Art. 65. À Divisão de Comunicação compete:

I - reforçar a exposição das competências e dos resultados do INT para a sociedade, através da implementação de uma política de comunicação e popularização da ciência;

II - coordenar, promover e organizar a participação em eventos externos e internos de representação institucional;

III - planejar e realizar as atividades relativas ao cerimonial do INT;

IV - elaborar informações sobre projetos e resultados para publicações na mídia em geral;

V - agregar e organizar informações consolidando-as em material de divulgação institucional; e

VI - atuar em outras atividades que forem pertinentes à área de comunicação.

Art. 66. Compete ainda às Divisões, Seções, Setores e Núcleos:

I - participar na definição das metas institucionais;

II - promover, desenvolver e executar as atividades previstas nas suas competências;

III - especificar planos de atuação da área de sua competência e relatórios de avaliação dos resultados institucionais;

IV - manter atualizada a informação relativa aos indicadores de desempenho da área nos sistemas formais institucionais;

V - agregar e organizar informações consolidando-as em relatórios e outros documentos similares;

VI  - exercer a Responsabilidade Social Corporativa, buscando a sustentabilidade no equilíbrio entre os desempenhos ambientais, sociais e econômicos;

VII - Atuar em parcerias internas buscando a racionalidade dos recursos, a celeridade e a transversalidade em suas ações, pautadas na eficácia, eficiência e efetividade; e

VIII - atuar em consonância com o Sistema de Gestão da Qualidade proposto para o INT.

CAPÍTULO V
Atribuições dos Dirigentes

Art. 67. Ao Diretor incumbe:

I - planejar, coordenar, dirigir e supervisionar as atividades do INT, observada a competência para esse efeito, fixada em ato próprio;

II - exercer a representação do INT;

III - convocar e presidir as reuniões do Conselho Técnico-Científico - CTC;

IV - convocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor de Certificação - CDC;

V - estabelecer e divulgar a política e objetivos da qualidade no INT;

VI - zelar pela imparcialidade e pela isenção de conflitos de interesse nas atividades de certificação do INT;

VII - emitir certificados para os quais o INT for designado como entidade certificadora;

VIII - conceder diplomas e certificados; e

IX - aprovar a tabela de preços dos serviços técnicos prestados a terceiros, bem como fixar preços para venda de produtos e tecnologias gerados pelo INT.

 Parágrafo único. As atribuições referidas neste artigo podem ser subdelegadas.

Art. 68. Aos Coordenadores-Gerais, aos Coordenadores e aos Chefes incumbe:

I - zelar pelo alcance da visão do INT prevista em seu mapa estratégico corporativo em consonância com sua missão;

II - participar na definição de políticas, diretrizes e metas do INT;

III - exercer a Responsabilidade Social Corporativa, buscando o equilíbrio entre os desempenhos ambientais, sociais e econômicos;

IV - coordenar o relacionamento do INT com instituições nacionais, estrangeiras e internacionais;

V - promover a divulgação nacional e internacional dos resultados de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico;

VI - supervisionar as atividades inerentes às respectivas Coordenações-Gerais, Coordenações, Divisões, Serviços, Seções, Setores e Núcleos, assegurando o completo cumprimento da missão e finalidade do INT, em consonância com o disposto no artigo 8º deste Regimento Interno;

VII - praticar os demais atos necessários à consecução dos objetivos de sua unidade, bem como aqueles que lhes forem atribuídos pelo Diretor; e

VIII - manter e buscar a modernização das instalações físicas e de equipamentos sob sua responsabilidade, visando ao cumprimento eficiente das atividades, em consonância com o Sistema de Gestão da Qualidade do INT;

IX – Capacitar recursos humanos em suas áreas de competência.

CAPÍTULO VI
Disposições Gerais

Art. 69. O INT celebrará, anualmente, com a Subsecretaria de Coordenação das Unidades de Pesquisa – SCUP, do Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação - MCTI, um compromisso de gestão em que serão estabelecidos os compromissos das partes, com a finalidade de assegurar a excelência tecnológica.

Art. 70. O Diretor poderá, sem qualquer custo adicional, instituir outras unidades colegiadas internas, assim como comitês para interação entre as unidades da estrutura organizacional do INT, podendo, ainda, criar grupos de trabalho e comissões especiais, em caráter permanente ou transitório, para fins de estudos ou execução de atividades específicas de interesse do INT.

Art. 71. Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno, serão solucionados pelo Diretor, ouvido, quando for o caso, o Subsecretário de Coordenação das Unidades de Pesquisa.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Voltar ao topo