Portaria MCTI nº 131, de 08.02.2013

Vigente

Fri Feb 08 00:00:00 BRST 2013

Institui o Grupo de Trabalho Interministerial para a proposição de Estratégias e Alternativas para o aproveitamento da estrutura e competências da Vale Soluções em Energia S.A. - GTIVSE.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto-Lei nº 719, de 31 de julho de 1969, na Lei nº 10.197, de 14 de fevereiro de 2001 e no Decreto nº 3.807, de 26 de abril de 2001,

CONSIDERANDO que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, através da BNDES Participações S.A., e a Vale S.A. - VALE, juntamente com outros parceiros, constituíram em 2007 a Vale Soluções em Energia S.A. - VSE, sociedade comercial inscrita no C.N.P.J. sob nº 09.327.793/0001-22, com o objetivo de pesquisar e desenvolver soluções tecnológicas sustentáveis para a geração de energia;

CONSIDERANDO que, a fim de cumprir seu objeto social, a VSE adquiriu e instalou equipamentos, máquinas e sistemas de alta tecnologia, contratou mão-de-obra especializada e desenvolveu tecnologias protegidas por propriedade intelectual;

CONSIDERANDO que BNDES e VALE, reconhecendo a relevância desses investimentos, desejam colocar a estrutura e competências da VSE a serviço do desenvolvimento científico e tecnológico do país;

CONSIDERANDO que o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, devido a sua expertise na articulação e fomento da atividade científica e tecnológica, pode colaborar com BNDES e VALE nessa intenção, assim como na definição do melhor aproveitamento da estrutura e competências da VSE; e

CONSIDERANDO o interesse de outros órgãos do Governo Federal na estrutura e pesquisas desenvolvidas pela VSE; resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Interministerial para a proposição de Estratégias e Alternativas para o aproveitamento da estrutura e competências da Vale Soluções em Energia S.A. - GTIVSE.

Art. 2º O GTI-VSE terá as seguintes atribuições:

I - estudar, avaliar estratégias e possibilidades de aproveitamento e utilização da estrutura da Vale Soluções em Energia S.A. - VSE, incluindo equipamentos, mão-de-obra e tecnologias desenvolvidas, para o desenvolvimento científico e tecnológico;

II - identificar potenciais parceiros que possam contribuir na formulação e implementação de soluções para a estrutura e competências da VSE;

III - apresentar aos Ministros de Estado e autoridades máximas dos órgãos e entidades citados no art. 3º abaixo os resultados de suas avaliações e propor as estratégias que melhor atendam ao interesse público.

Art. 3º O GTI-VSE será integrado por representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI;

II - Ministério da Defesa - MD;

III - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC;

IV - Ministério da Educação - MEC;

V - Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES; e

VI - Vale S.A. - VALE.

§ 1º Os representantes dos órgãos e entidades citados nos incisos do caput deste artigo serão apontados por suas autoridades máximas e designados em ato do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.

§ 2º O GTI-VSE será presidido pelo representante do MCTI.

§ 3º O Presidente do GTI-VSE poderá convidar especialistas e personalidades de renome nas áreas de atuação da VSE para participar ou colaborar nas atividades do GTI-VSE.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCO ANTONIO RAUPP

Publicado no DOU de 13/02/2012, Seção I, pág. 13.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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