Portaria MCTI nº 1.128, de 21.10.2014

Revogada

Tue Oct 21 00:00:00 BRST 2014

Estabelece os Arranjos Regionais de Núcleos de Inovação Tecnológica - NIT e suas respectivas Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais integrantes.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Portaria MCTI nº 251, de 12 de março de 2014, que trata das Diretrizes para a Gestão da Política de Inovação das Unidades de Pesquisa deste Ministério, resolve:

Art. 1º Estabelecer os Arranjos Regionais de Núcleos de Inovação Tecnológica - NIT e suas respectivas Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais integrantes:

I - Arranjo NIT Rio:

a) Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, que coordenará o Arranjo;

b) Centro de Tecnologia Mineral - CETEM;

c) Instituto de Matemática Pura e Aplicada - IMPA;

d) Instituto Nacional de Tecnologia - INT;

e) Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC;

f) Observatório Nacional - ON; e

g) Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST.

II - Arranjo NIT Mantiqueira:

a) Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI, que coordenará o Arranjo;

b) Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE;

c) Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA; e

d) Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM.

III - Arranjo NIT Amazônia Oriental:

a) Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG, que coordenará o Arranjo.

IV - Arranjo NIT Amazônia Ocidental:

a) Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA, que coordenará o Arranjo; e

b) Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM.

V - Arranjo NIT Nordeste:

a) Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE, que coordenará o Arranjo; e

b) Instituto Nacional do Semiárido - INSA.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLÉLIO CAMPOLINA DINIZ

Publicado no D.O.U. de 22/10/2014, Seção I, pág. 7.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.


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