Portaria MCTI nº 1.015, de 24.09.2014

Vigente

Wed Sep 24 00:00:00 BRT 2014

Altera o Regimento Interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança – CTNBio, aprovado pela Portaria MCT nº 146, de 6 de março de 2006.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das competências outorgadas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal e art. 5º, inciso XXIII, do Decreto nº 5.591, de 22 de novembro de 2005 e tendo em vista o disposto no art. 51 do Anexo da Portaria MCT nº 146, de 6 de março de 2006, resolve:

Art. 1º. Alterar o art. 17, inciso XIV, bem como o art. 42, ambos do Regimento Interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, aprovado pela Portaria MCT nº 146, de 6 de março de 2006, os quais passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 17. ................................

Parágrafo Único. Cabe à Secretaria-Executiva da CTNBio:

............................................

XIV - encaminhar aos membros da CTNBio e às SSPs convocação para as reuniões e encaminhar as respectivas pautas e matérias a serem objeto de exame e discussão, com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos para as reuniões ordinárias e 5 (cinco) dias corridos para as extraordinárias;

............................................”

"Art. 42. A requerimento de terceiros e visando atender e harmonizar o disposto no inciso XXIX com o XXXIII, ambos do art. 5º da Constituição Federal, será disponibilizado o acesso ao inteiro teor dos documentos que instruem processos, excluídas as informações indicadas como sigilosas por decisão do Presidente da CTNBio, ouvidas as suas comissões setoriais.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CLELIO CAMPOLINA DINIZ

Publicada no D.O.U. de 25.09.2014, Seção I, Pág. 9

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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