Portaria MCTIC nº 842, de 17.02.2017

Revogada

Fri Feb 17 00:00:00 BRST 2017

Institui Grupo de Trabalho para elaborar proposta de estratégia brasileira de economia digital, a ser posteriormente submetida à consulta pública e enviada na forma de minuta de Decreto Presidencial à Presidência da República.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho para elaborar proposta de estratégia brasileira de economia digital, a ser posteriormente submetida à consulta pública e enviada na forma de minuta de Decreto Presidencial à Presidência da República.

Art. 2º A proposta de estratégia brasileira de economia digital deverá levar em consideração os seguintes princípios:

I - a necessidade de promover a concertação das diversas iniciativas governamentais ligadas à economia digital em torno de uma visão única e coerente;

II - o reconhecimento e o estímulo às interconexões da economia e da sociedade digitais;

III - o dever do Estado de gerar um ambiente propício para o desenvolvimento da economia digital;

IV - a centralidade das tecnologias da informação e comunicação para o desenvolvimento econômico e social;

V - a necessidade de aprimorar e expandir o exercício da cidadania no mundo digital; e

VI - o papel central da pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação e comunicação para a garantia da competitividade e soberania nacional.

Art. 3º O GT será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - dois representantes do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

II - um representante de cada órgão e entidade a seguir indicados:

a) Ministério da Justiça e Cidadania;
b) Ministério da Defesa;
c) Ministério das Relações Exteriores;
d) Ministério da Cultura;
e) Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
f) Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
g) Gabinete de Segurança Institucional; e
h) Agência Nacional de Telecomunicações.

§ 1° Cada representante efetivo terá um suplente, que participará dos trabalhos na ausência do titular.

§ 2° Os representantes, titulares e suplentes, poderão ser substituídos, a qualquer tempo, por proposta do órgão que representar.

Art. 4º Designar os seguintes representantes, indicados pelos órgãos representados:

I - pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:

a) MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO, como membro titular, que o coordenará;
b) DANIEL BRANDÃO CAVALCANTI, como membro suplente;
c) MIRIAM WIMMER, como membro titular;
d) ARTUR COIMBRA DE OLIVEIRA, como membro suplente;

II - pelo Ministério da Justiça e Cidadania:

a) JOELZO FRANCISCO DA SILVA, como membro titular; e
b) MARCUS VINÍCIUS ANTUNES LIBERATO, como membro suplente;

a) FREDERICO FERNANDES MOESCH, como membro titular; e (Designado através da Portaria MCTIC nº 3.303, de 07.07.2017
b) DIM MICHELLE FERREIRA RODRIGUES, como membro suplente; 
(Designado através da Portaria MCTIC nº 3.303, de 07.07.2017

III - pelo Ministério da Defesa:

a) DURVAL SANCHES DA SILVA, como membro titular; e
b) ALEX QUEIROZ PEREIRA, como membro suplente;

IV- pelo Ministério das Relações Exteriores:

a) JOSÉ ANTONIO MARCONDES DE CARVALHO, como membro titular; e
b) BENEDICTO FONSECA FILHO, como membro suplente;

V - pelo Ministério da Cultura:

a) NITAI BEZERRA DA SILVA, como membro titular; e
b) LUCINEIDE ALVES DE OLIVEIRA MEDEIROS DA COSTA, como membro suplente;

a) RODOLFO TSUNETAKA TAMANAHA, como membro titular; e (Designado através da Portaria MCTIC nº 3.303, de 07.07.2017
b) NITAI BEZERRA DA SILVA, como membro suplente; 
(Designada através da Portaria MCTIC nº 3.303, de 07.07.2017

VI - pelo Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços:

a) MARCOS VINICIUS DE SOUZA, como membro titular; e
b) RAFAEL HENRIQUE RODRIGUES MOREIRA, como membro suplente;
b) JOSÉ HENRIQUE VIDEIRA MENEZES, como membro suplente; (Redação dada pela Portaria MCTIC nº 5.472, de 19.09.2017)

VII - pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão:

a) WAGNER SILVA DE ARAÚJO, como membro titular; e
b) ELISE SUELI PEREIRA GONÇALVES, como membro suplente;

VIII - pelo Gabinete de Segurança Institucional:

a) JOSÉ GARCIA DA LUZ, como membro titular; e
b) ALCIMAR SANCHES RANGEL, como membro suplente;

IX - pela Agência Nacional de Telecomunicações:

a) NILO PASQUALI, como membro titular; e
b) KARLA DO VALLE ABRAHÃO CAVALCANTI, como membro suplente.

Art. 5º O GT poderá, sempre que entender necessário, convidar para participar das discussões outros servidores, especialistas e representantes de órgãos e de entidades públicas ou privadas.

Art. 6º O Grupo de Trabalho deverá apresentar a conclusão dos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da realização de sua primeira reunião, podendo tal prazo ser prorrogado a critério do Coordenador do Grupo de Trabalho.
(
Fica prorrogado, por 90 (noventa) dias, o prazo para apresentação dos trabalhos do GT, conforme estabelece a Portaria MCTIC nº 3.303, de 07.07.2017)

Art. 7º A participação no GT não ensejará qualquer remuneração para os seus integrantes e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GILBERTO KASSAB

Publicada no D.O.U. de 20.02.2017, Seção II, Pág. 6.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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