Portaria MCTIC nº 3.316, de 12.08.2016
Revogada
Fri Aug 12 00:00:00 BRT 2016
Institui o Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e dá outras providências.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, considerando o disposto nos arts. 21 e 23 da Portaria MCTIC nº 546, de 25 de julho de 2016, que dispõe sobre a implantação e o funcionamento do processo eletrônico no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e
CONSIDERANDO a Portaria MCTIC nº 34, 25 de julho de 2016, que estabelece os procedimentos de gestão de documentos, processos e arquivos pelo Sistema Eletrônico de Informações – SEI, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, resolve:
Art. 1° Fica instituído o Comitê Gestor do Sistema Eletrônico de Informações - SEI no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Art. 2º Compete ao Comitê Gestor do SEI adotar as medidas necessárias para a implementação, o uso e a sustentabilidade do processo eletrônico, dentre as quais:
I - aprovar as propostas de alterações na plataforma tecnológica do sistema e encaminhar ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
II - monitorar a operacionalização do sistema, bem como propor as medidas corretivas necessárias;
III - estabelecer prazos e cronogramas adicionais;
IV - propor a regulamentação de procedimentos a serem observados no âmbito do processo eletrônico;
V - levantar e priorizar as demandas de melhorias relativas ao processo eletrônico e ao uso do sistema com as unidades do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e promover sua viabilização; e
VI - definir os perfis de acesso ao SEI, assim como suas funcionalidades.
Art. 3º O Comitê contará com as funções de Presidente, Vice Presidente e Coordenador e dois representantes, titular e suplente, de cada unidade designada.
Parágrafo único. Nas ausências do titular de cada unidade designada o suplente o representará.
Art. 4º O Comitê Gestor do SEI será composto por representantes indicados por ato do Secretário Executivo.
§ 1º Qualquer dos membros do Comitê Gestor do SEI poderá sugerir ao Coordenador a convocação de reuniões.
§ 2º Caberá ao representante de cada unidade indicar servidores para auxiliar os trabalhos do Comitê Gestor do SEI.
Art. 5º Ao Presidente do Comitê compete;
I - representar o Comitê em todos os atos a que deva estar presente ou designar representante;
II - presidir as reuniões do Comitê; e
III - homologar a regulamentação de procedimentos a serem observados no âmbito do processo eletrônico por meio de resoluções.
Art. 6º Ao Vice-Presidente do Comitê compete:
I - exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente; e
II - substituir o Presidente nos seus impedimentos, ou nos seus afastamentos temporários.
Art. 7º Ao Coordenador do Comitê compete:
I - definir, em conjunto com o Presidente, as pautas das reuniões do colegiado;
II - convocar as reuniões;
II - elaborar planos de trabalho;
III - estabelecer, de comum acordo com os membros, as atividades a serem executadas;
IV - acompanhar as reuniões e redigir as atas, apresentando-as para aprovação e assinatura dos membros presentes;
V - divulgar as atas do Comitê; e
VI - outras competências que lhe forem conferidas pelo Presidente.
Art. 8º As decisões serão preferencialmente por consenso ou, quando não possível, por voto da maioria simples.
Parágrafo único. Cabe ao Presidente o voto de desempate.
Art. 9º As resoluções serão publicadas no Boletim de Serviço.
Art. 10. Fica revogada a Portaria nº 37, de 27 de maio de 2014, publicada pelo Ministério das Comunicações.
Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELTON SANTA FÉ ZACARIAS
Publicada no D.O.U. de 15.08.2016, Seção I, Pág. 5.
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