Portaria GSI/PR nº 7, de 14.02.2017

Revogada

Tue Feb 14 00:00:00 BRST 2017

Institui Grupo de Trabalho, vinculado ao Departamento de Segurança da Informação e Comunicações do Gabinete de Segurança Institucional, com a finalidade de produzir proposta de Política Nacional de Segurança da Informação, seus fins e mecanismos.

 

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e tendo em vista o disposto no item VI do art. 6º da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, com a redação dada pela Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho, vinculado ao Departamento de Segurança da Informação e Comunicações do Gabinete de Segurança Institucional, com a finalidade de produzir proposta de Política Nacional de Segurança da Informação, seus fins e mecanismos, que trate em especial:

I - da definição de uma Estrutura Nacional de Segurança da Informação;

II - do estabelecimento de um modelo de governança para a Segurança da Informação;

III - da implantação de uma visão sistêmica, na gestão da Segurança da Informação, que considere as variáveis social, cultural, econômica e tecnológica;

IV - da cooperação entre as diferentes esferas do poder público, o setor empresarial e os demais segmentos da sociedade;

V - de responsabilidade compartilhada;

VI - do estudo da informação como um bem econômico e de valor social, gerador de trabalho e renda e promotor de cidadania;

VII - da definição de ações governamentais na orientação, na coordenação, no estabelecimento de políticas e diretrizes em matéria de Segurança da Informação;

VIII - do estudo da educação e da cultura como alicerce fundamental para a segurança da informação;

IX - da ratificação do direito da sociedade à informação;

X - da segurança das infraestruturas críticas do País;

XI - da proteção das Informações Pessoais e Biométricas;

XII - do estabelecimento de mecanismos e instrumentos legais e técnicos para a proteção do sigilo das informações armazenadas, processadas e veiculadas, do interesse da privacidade e da segurança das pessoas físicas e jurídicas, da proteção do capital intelectual e científico-tecnológico e quando for imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado;

XIII - do aprimoramento do arcabouço jurídico para a implementação da segurança da informação;

XIV - do fomento e da proteção governamentais dirigidos ao desenvolvimento de tecnologia nacional e ao fortalecimento econômico-financeiro e comercial da empresa nacional, bem como do estímulo à redução da dependência externa em relação à sistemas, equipamentos, dispositivos e atividades vinculadas à segurança da informação;

XV - do estabelecimento de mecanismos e instrumentos para a investigação e prevenção de quebra de segurança da informação, bem como para o tratamento da informação sigilosa comprometida; e

XVI - do fomento à formação e qualificação de recursos humanos necessários ao atendimento da área de segurança da informação no País.

Art. 2º Designar os seguintes servidores para compor o Grupo de Trabalho:

Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República - GSI/PR

Titular: Arthur Pereira Sabbat - matrícula SIAPE 2075299
Suplente: Marcello Pereira de Araújo Lima - matrícula SIAPE 2326418

Suplente: José Garcia da Luz - matrícula SIAPE 2188893
Suplente: Alcimar Sanches Rangel - matrícula SIAPE 1613819

Suplente: Democlydes Divino P. de Carvalho - matrícula SIAPE 2270424
Suplente: Daniela Silva Rezende - matrícula SIAPE 1781327

Casa Civil da Presidência da República

Titular: Luiz Carlos de Azevedo - matrícula SIAPE 2886132
Suplente: José Rodrigues Gonçalves Júnior - matrícula SIAPE 2094611

Ministério da Justiça e Segurança Pública

Titular: Joelzo Francisco da Silva - matrícula SIAPE 0480055
Suplente: Marcus Vinícius Antunes Liberato - matrícula SIAPE 1056416

Ministério da Defesa

Titular: Alexandre Reis e Silva - matrícula SIAPE 1346272
Suplente: Aécio Alvares dos Santos - matrícula SIAPE 2206343

Suplente: Vírgilio Ornellas
(Designado através da Portaria GSI/PR nº 79, de 12.05.2017)
Suplente: Claubert Santos de Rezende
(Designado através da Portaria GSI/PR nº 79, de 12.05.2017)
Suplente: Marcio Paiva Fontenele
(Designado através da Portaria GSI/PR nº 79, de 12.05.2017)
Suplente: Paulo Cesar Sales da Silva
(Designado através da Portaria GSI/PR nº 79, de 12.05.2017)

Ministério das Relações Exteriores

Titular: Benedicto Fonseca Filho - matrícula SIAPE 0460020
Suplente: Carlos da Fonseca - matrícula SIAPE 1203880

Ministério da Fazenda

Titular: Sérgio Roberto Fuchs da Silva - matrícula SIAPE 0091146
Suplente: Flávio Horácio Souza Vieira - matrícula SIAPE 1243379

Ministério da Educação

Titular: Frederico Azevedo de Oliveira - matrícula SIAPE 1862855
Suplente: Cesar Augusto de Vasconcellos Azevedo - matrícula SIAPE 0046963

Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão

Titular: Anderson Souza de Araújo - matrícula SIAPE 1779907
Suplente: José Ney de Oliveira Lima - matrícula SIAPE 6601855

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações

Titular: Miriam Wimmer - matrícula SIAPE 1562865
Suplente: Vanildo Pereira de Figueiredo - matrícula SIAPE 0747085

Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União

Titular: Davi Edson da Costa - matrícula SIAPE 1541163
Suplente: Gustavo Cordeiro Van Erven - matrícula SIAPE 1571340

Advocacia-Geral da União

Eduardo Alexandre Lang - matrícula SIAPE 1553090
Suplente: José de Lisboa Vaz Filho
(Designado através da Portaria GSI/PR nº 79, de 12.05.2017)

Art. 3º A coordenação do Grupo de Trabalho estará a cargo de Arthur Pereira Sabbat, que será substituído em seus impedimentos legais ou regulamentares e no caso de vacância do cargo por Marcello Pereira de Araújo Lima.

Art. 4º O resultado das atividades deverá ser registrado em relatório consubstanciado, contendo proposta de ato normativo a ser submetido à consulta pública e enviado à Casa Civil da Presidência da República, na forma de minuta de projeto de lei de iniciativa do Presidente da República.

Art. 5º O prazo para a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho será de 3 (três) meses, a contar da publicação desta Portaria.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho não implicará em percepção de qualquer remuneração.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO WESTPHALEN ETCHEGOYEN

Publicada no D.O.U. de 17.02.2017, Seção II, Pág. 4.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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