Portaria GSI/PR nº 79, de 12.05.2017
Vigente
Fri May 12 00:00:00 BRT 2017
Altera o art. 2º da Portaria nº 7 do Gabinete de Segurança Institucional, de 14.02.2017, visando à inclusão de representantes no Grupo de Trabalho com a finalidade de produzir proposta de Política Nacional de Segurança da Informação.
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal; pelo inciso IV do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 9.031, de 12 de abril de 2017; e tendo em vista o disposto no item VI do art. 6º da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, com a redação dada pela Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 7 do Gabinete de Segurança Institucional, de 14 de fevereiro de 2017, visando à inclusão de representantes no Grupo de Trabalho com a finalidade de produzir proposta de Política Nacional de Segurança da Informação, conforme mencionado a seguir:
Ministério da Defesa
Suplente: Vírgilio Ornellas
Suplente: Claubert Santos de Rezende
Suplente: Marcio Paiva Fontenele
Suplente: Paulo Cesar Sales da Silva
Advocacia-Geral da União
Suplente: José de Lisboa Vaz Filho
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SERGIO WESTPHALEN ETCHEGOYEN
Publicada no D.O.U. de 15.05.2017, Seção II, Pág. 3.
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