Portaria GSI/PR nº 79, de 12.05.2017

Vigente

Fri May 12 00:00:00 BRT 2017

Altera o art. 2º da Portaria nº 7 do Gabinete de Segurança Institucional, de 14.02.2017, visando à inclusão de representantes no Grupo de Trabalho com a finalidade de produzir proposta de Política Nacional de Segurança da Informação.

 

O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal; pelo inciso IV do art. 1º do Anexo I do Decreto nº 9.031, de 12 de abril de 2017; e tendo em vista o disposto no item VI do art. 6º da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, com a redação dada pela Lei nº 13.341, de 29 de setembro de 2016, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria nº 7 do Gabinete de Segurança Institucional, de 14 de fevereiro de 2017, visando à inclusão de representantes no Grupo de Trabalho com a finalidade de produzir proposta de Política Nacional de Segurança da Informação, conforme mencionado a seguir:

Ministério da Defesa

Suplente: Vírgilio Ornellas
Suplente: Claubert Santos de Rezende
Suplente: Marcio Paiva Fontenele
Suplente: Paulo Cesar Sales da Silva

Advocacia-Geral da União

Suplente: José de Lisboa Vaz Filho

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO WESTPHALEN ETCHEGOYEN

Publicada no D.O.U. de 15.05.2017, Seção II, Pág. 3.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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