Portaria CEMADEN/MCTIC nº 4.028, de 27.09.2016
Vigente
Tue Sep 27 00:00:00 BRT 2016
Cria o Núcleo de Inovação Tecnológica do CEMADEN – NIT/CEMADEN, com o objetivo de gerir a política institucional de inovação do CEMADEN, de acordo com o artigo 16 da Lei nº 10.973, de 02/12/2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11/10/2005.
O DIRETOR do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais – CEMADEN, nomeado por meio da Portaria nº 998, de 03 de junho de 2015, publicada na Seção 2, do Diário Oficial da União, dia 5 de junho de 2015, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria SEPED/MCTI nº 463, de 26 de junho de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 121, Seção I, do dia 29 de junho de 2015, CONSIDERANDO:
a. A necessidade de aprimorar os mecanismos institucionais de incentivo à inovação e à pesquisa científica e tecnológica, voltados ao ambiente produtivo e social, visando a aceleração do crescimento no Brasil;
b. A necessidade de se estabelecer mecanismos para proteção dos direitos decorrentes das atividades de criação intelectual no âmbito do CEMADEN;
c. A necessidade de organizar, no âmbito do CEMADEN, estrutura destinada a incentivar a inovação e a pesquisa científica e tecnológica, bem como a importância de se estabelecer mecanismos para a proteção dos direitos decorrentes das atividades de criação intelectual no âmbito do centro;
d. A necessidade de delegar competências, com o propósito de descentralizar ações e dar celeridade na tramitação de procedimentos e iniciativas que visem à inovação tecnológica, à proteção da propriedade intelectual e de transferência de tecnologia no âmbito institucional;
e. A necessidade de regulamentar as atividades de inovação, propriedade intelectual, transferência e licenciamento de tecnologia, em consonância com o disposto na Constituição Federal, artigos 218 e 219, em especial a Lei nº 10.973/04 e sua regulamentação pelo Decreto nº 5.563/05, da Lei nº 9.279/96, Lei nº 9.610/98, Lei nº 9.609/98, na Portaria MCT nº 88/98, Lei nº 8.666/93 e; o disposto na legislação vigente.
Art. 1º - Resolve criar o Núcleo de Inovação Tecnológica do CEMADEN – NIT/CEMADEN, com o objetivo de gerir a política institucional de inovação do CEMADEN, de acordo com o artigo 16 da Lei nº 10.973, de 02/12/2004, regulamentada pelo Decreto nº 5.563, de 11/10/2005.
Art. 2º - Compete ao NIT/CEMADEN, de acordo com o § 1º do artigo 16 da Lei nº 10.973/2004:
I. Desenvolver e zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia;
II. Avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições da Lei nº 10.973/2004;
III. Avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção;
IV. Opinar pela conveniência e promover a proteção das criações desenvolvidas no CEMADEN;
V. Opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas no CEMADEN, passíveis de proteção intelectual;
VI. Acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual do CEMADEN.
VII. Desenvolver estudos de prospecção tecnológica e de inteligência competitiva no campo da propriedade intelectual, de forma a orientar as ações de inovação do CEMADEN;
VIII. Desenvolver estudos e estratégias para a transferência de inovação gerada pelo CEMADEN;
IX. Promover e acompanhar o relacionamento no CEMADEN com empresas, em especial para as atividades previstas nos Arts. 6° a 9° da Lei nº 10.973/2004;
X. Negociar e gerir os acordos de transferência de tecnologia oriunda do CEMADEN;
XI. Produzir e disponibilizar relatório anual, até dois meses após o ano-base, contendo a descrição de suas atividades desenvolvidas durante o ano, conforme estabelecido no artigo 17 da Lei nº 10.973/2004;
Art. 3º - Além das atribuições estabelecidas na Lei de Inovação e sua Regulamentação, são também atribuições do NIT/CEMADEN:
I. Disseminar a cultura de inovação e empreendedorismo junto aos servidores do CEMADEN;
II. Interagir com as Coordenações e a Comunidade do CEMADEN para elaborar e implementar uma política institucional de inovação de potencial competitivo;
III. Monitorar as atividades de invenção, auxiliando os envolvidos na rota inovativa;
IV. Estimular a capacitação institucional em gestão da inovação tecnológica, propriedade intelectual e transferência de tecnologia;
V. Propor diretrizes e normas, encaminhando para a aprovação do Diretor do CEMADEN, com o objetivo de regulamentar e orientar as atividades previstas na Lei de Inovação e sua regulamentação;
VI. Acompanhar e avaliar a aplicação das diretrizes e normas aprovadas;
VII. Implantar os programas, projetos e disponibilizar infraestrutura para as atividades relacionadas ao empreendedorismo e inovação;
VIII. Gerir os recursos orçamentários e financeiros advindos de atividades relativas à Lei de Inovação;
IX. Atuar na preparação, submissão, registro e acompanhamento dos processos de proteção à criação intelectual e transferência de tecnologia;
X. Manter relacionamento com organismos nacionais e internacionais de gerenciamento e licenciamento de tecnologias;
XI. Identificar oferta e demanda de tecnologias por meio de interações e parcerias com universidades, parques tecnológicos, empresas e sociedade;
XII. Prospectar mecanismos de apoio financeiro, bem como parcerias e convênios, para desenvolver projetos de interesse institucional relacionados às atividades do NIT/CEMADEN;
XIII. Apoiar o CEMADEN no desenvolvimento de projetos de cooperação técnico-científicas envolvendo empresas nacionais, ICTs e organizações de direito público ou privado sem fins lucrativos e voltadas para atividades de pesquisa e desenvolvimento que objetivem a geração de produtos, serviços e processos inovadores e projetos conjuntos de capacitação tecnológica;
XIV. Auxiliar o pesquisador nas questões e procedimentos referentes à proteção da Propriedade Intelectual;
XV. Avaliar e manifestar-se previamente sobre os acordos de cooperação, contratos ou convênios e demais instrumentos jurídicos congêneres relacionados a projetos de pesquisa científica e tecnológica, bem como de propriedade industrial e direitos autorais a serem firmados entre o CEMADEN e instituições públicas ou privadas, que tenham relação direta com o processo de inovação tecnológica;
XVI. Promover as ações de transferência de tecnologia, de licenciamento, industrialização e comercialização, direta ou indiretamente, mediante celebração de instrumentos contratuais na forma prevista na legislação;
XVII. Gerir os recursos auferidos mediante contratos, convênios, entre outros, que tenham como objetivo, direta ou indiretamente, a inovação, desenvolvimento e transferência de tecnologias.
Art. 4° - Designa os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, comporem o Comitê Gestor do NIT/CEMADEN:
a) Ana Paula Werle
Matrícula no SIAPE: 2172293
CPF: 821.165.200-53
Lotação: Coordenação de Administração - CEMADEN
b) Ângelo José Consoni
Matrícula no SIAPE: 2167162
CPF: 053.670.468-60
Lotação: Coordenação-Geral de Pesquisa e Desenvolvimento
c) Eduardo Fávero Pacheco da Luz
Matrícula no SIAPE: 2161100
CPF: 717.022.961-72
Lotação: Coordenação-Geral de Pesquisa e Desenvolvimento
d) Alberto Luís Valiante
Matrícula no SIAPE: 2152059
CPF: 047.261.758-31
Lotação: Coordenação de Administração – CEMADEN
Art. 5º - Os objetivos, finalidades, competências, organização e funcionamento do NIT/CEMADEN serão definidos em Regulamento próprio.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua assinatura.
OSVALDO LUIZ LEAL DE MORAES
Publicada no Boletim de Serviço MCTIC nº 18, de 30.09.2016, Pág. 30.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.