Portaria SEXEC/MCTI nº 7.821, de 18.01.2024

Thu Jan 18 20:44:00 BRST 2024

Aprova os procedimentos de designação e estabelece as atribuições e responsabilidades dos fiscais dos Termos de Execução Descentralizada (TED), celebrados no âmbito de contratos vigentes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

 

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 41, inciso I do Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, e com fundamento nos arts. 17 a 19 do Decreto nº 10.426, de 16 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Aprovar os procedimentos de designação e estabelecer as atribuições e responsabilidades dos fiscais dos Termos de Execução Descentralizada (TED), celebrados no âmbito de contratos vigentes do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 2º Os órgãos ou entidades da Administração Pública Federal integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União que manifestem interesse em celebrar TED para utilização de contratos administrativos vigentes no âmbito do MCTI, devem designar, no prazo de até 20 (vinte) dias contados da data da assinatura do TED, os agentes públicos federais que atuarão, em conjunto com o fiscal do contrato, como fiscais titulares e suplentes, do instrumento.

Parágrafo primeiro. A designação dos fiscais, titulares e respectivos substitutos, a ser feita pela autoridade competente, deve considerar, dentre outros fatores, a compatibilidade com as atribuições do cargo, a complexidade da fiscalização e a sua capacidade para o desempenho das atividades.

Parágrafo segundo. Nos casos de atraso ou falta de designação, desligamento ou afastamento extemporâneo e definitivo dos fiscais e seus substitutos, até que seja providenciada a indicação, fica suspensa a execução do TED.

Art. 3º Para fins do disposto nesta Portaria, os fiscais, titulares e suplentes, são responsáveis pelo acompanhamento e a supervisão da execução do TED, competindo-lhes:

I - avaliar a regularidade dos atos praticados e a plena execução do objeto, com base, no mínimo, nos seguintes requisitos:

a) o cumprimento das metas pactuadas nas condições estabelecidas;

b) a conformidade entre a execução do objeto e o plano de trabalho aprovado pela autoridade competente, os desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados;

c) a regularidade das informações registradas pelas unidades descentralizadora e descentralizada no SIAFI; e

d) o cumprimento do objeto no decorrer da execução do instrumento, inclusive quanto à comprovação da regular aplicação dos recursos, que deverá ser aferida durante toda a vigência do TED, propondo as medidas necessárias para reorientar ações ou aceitação de justificativas sobre impropriedades identificadas.

II - autuar um processo administrativo, vinculado ao processo original do TED, para registrar as ocorrências relacionadas à execução do objeto, sugerindo as providências necessárias à regularização das pendências detectadas e as demandas provenientes dos órgãos de controle interno e externo, que indiquem existência de possíveis irregularidades, e ainda as manifestações de esclarecimentos ou/providências por parte da unidade descentralizada e as respectivas análises realizadas;

III - subsidiar a demandante detentora do crédito orçamentário nas decisões relativas às alterações e à prorrogação da vigência do TED; e

IV - realizar análise conclusiva do relatório de cumprimento do objeto, enviando o processo à área finalística detentora do crédito orçamentário.

Parágrafo único. Para efeitos de pagamento, os relatórios de acompanhamento e fiscalização devem ser assinados, conjuntamente, pelos fiscais designados, tanto pela unidade descentralizadora quanto pela unidade descentralizada, e pelo gestor do contrato administrativo ao qual se vincula o TED.

Art. 4º São requisitos para o desempenho de encargo de fiscal:

I - estar lotados na unidade administrativa em que o TED foi celebrado;

II - possuir competência técnica necessária; e

III - ser ocupante de cargo efetivo ou de cargo em comissão;

Parágrafo único. O encargo de fiscal do TED por parte do MCTI deve ser exercido pelo fiscal do contrato o qual se objetiva a celebração do instrumento.

Art. 6º Caberá à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, no ato de designação nominal do fiscal (Portaria de pessoal), especificar as competências para o exercício de encargo.

Art. 7º Caberá à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, que promova oficinas e treinamentos para o estabelecimento de rotinas padronizadas para conferência das cláusulas e da documentação necessária à celebração dos TEDs, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 8º Caberá à Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, promover o levantamento de todos os TEDs vigentes que não possuem a designação de fiscais, no prazo de até 60 (sessenta) dias a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 9º A unidade administrativa responsável pela gestão do contrato deverá dar ciência do teor desta Portaria à unidade descentralizadora no ato da confirmação da celebração do TED.

Art. 10. O disposto nesta Portaria deverá observar as demais legislações vigentes e as regras definidas na Portaria nº MCTI nº 7.184, de 27 de junho de 2023.

Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria-Executiva, observada a legislação pertinente.

Art. 12. Esta portaria entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua publicação.

LUIS MANUEL REBELO FERNANDES

Publicada no D.O.U. de 18.01.2024, Seção I, Pág. 4.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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