Portaria SEXEC/MCTI nº 6.687, de 21.12.2022

Wed Dec 21 17:04:00 BRST 2022

Altera o disposto no Anexo da Portaria nº 5.653, de 25.02.2022, que estabelece as Metas Intermediárias de Desempenho Institucional para o ciclo compreendido entre 1º.03.2022 e 28.02.2023, e divulga os resultados da apuração parcial das Metas Globais e Intermediárias de Desempenho Institucional do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações para fins de percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE e da Gratificação de Desempenho de Atividades de Infraestrutura - GDAIE.

 

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9º, inciso II, da Portaria MCTI nº 4.451, de 05 de fevereiro de 2021, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, e suas alterações posteriores, na Lei nº 11.539, de 9 de novembro de 2007, no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, no Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013, e no Decreto nº 10.463, de 14 de agosto de 2020, resolve:

Art. 1º O Anexo da Portaria nº 5.653, de 25 de fevereiro de 2022, que estabelece as Metas Intermediárias para fins de percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE e da Gratificação de Desempenho de Atividades de Infraestrutura - GDAIE, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, para o ciclo compreendido entre 1º de março de 2022 a 28 de fevereiro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo I desta Portaria.

Art. 2º Divulgar os resultados da apuração parcial das Metas Globais e Intermediárias de Desempenho Institucional, na forma dos Anexos II e III desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO FREITAS DE ALMEIDA

Publicada no Boletim de Serviço MCTI nº 4, de 25.02.2022, Pág. 5.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 


 

ANEXO - Portaria SEXEC/MCTI nº 6.687, de 21.12.2022

 


 

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