Portaria SEXEC/MCTIC nº 6.712, de 04.12.2019

Revogada

Wed Dec 04 10:24:00 BRST 2019

Estabelece orientações, prazos e detalhamentos para a realização do Planejamento Anual da Contratação (PAC) no âmbito da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Departamento de Administração - CGRL/DAD, como unidade de compras do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

 

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições conferidas pela Portaria MCTIC nº 217 (Regimento Interno), de 25 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2019, Seção 1, Pág. 8, e

Considerando a necessidade de se realizar o planejamento das contratações das unidades para as quais a Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Departamento de Administração - CGRL/DAD, como unidade de compras, realiza os procedimentos licitatórios e suas exceções legais,

Considerando a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (Sistema PGC), conforme determina a Instrução Normativa nº 01, de 10 de janeiro de 2019, e posteriores atualizações, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, resolve:

Art. 1º Estabelecer orientações, prazos e detalhamentos para a realização do Planejamento Anual da Contratação (PAC) no âmbito da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Departamento de Administração - CGRL/DAD como unidade de compras do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), nos termos da Instrução Normativa Seges/ME nº 1/2019, e posteriores atualizações, que dispõe sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - Sistema PGC e sobre a elaboração do Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Seção I
Disposições Iniciais

Art. 2º Para efeitos desta Portaria são adotadas as seguintes definições:

I - Autoridade Máxima: Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, ou a quem este delegar;

II - Setor de Licitações: é a Coordenação de Licitações, Compras e Contratos da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Departamento de Administração - COLCC/CGRL/DAD, como unidade de compras responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações destinadas à realização das contratações no âmbito do MCTIC;

III - Setor Requisitante: unidade dentre as listadas no art. 5º desta Portaria que é responsável por identificar a necessidade de contratação de um bem ou serviço, realizando o cadastro e consolidação no Sistema PGC dos itens a serem contratados;

IV - Sistema PGC: constitui ferramenta informatizada, integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), disponibilizada pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia para elaboração do PAC pelas UASGs dos Órgãos e Entidades. O Sistema PGC pode ser acessado no endereço eletrônico https://pgc.planejamento.gov.br; e

V - Autoridade Competente: é o responsável por enviar ao Setor de Licitações, via Sistema PGC, os itens que pretende contratar no exercício subsequente. Caso não seja o titular ou o substituto legal das unidades listadas no art. 5º desta Portaria, a Autoridade Competente deverá ser formalmente designada por meio de Portaria.

VI - Unidade supridora: é a unidade da estrutura funcional responsável pelo planejamento e controle de materiais e serviços que guardam relação com suas atividades, devendo centralizar a demanda desses objetos.

VII - Sistema Eletrônico de Informações - SEI: é uma ferramenta de gestão de documentos e processos eletrônicos, e tem como objetivo promover a eficiência administrativa. Onde deverá ser criado o processo para o envio das demandas de cada área requisitante ao Setor de Licitações.

Seção II
Da constituição do Plano Anual de Contratações

Art. 3º Cada Setor Requisitante deverá organizar e consolidar as demandas das unidades sob sua subordinação regimental, informando todos os itens que pretende contratar, além das prorrogações contratuais para exercício subsequente, e encaminhar à Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGRL, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, por meio de formulário próprio, em processo exclusivo para sua demanda, com a finalidade de elaboração do Plano Anual de Contratações (PAC), seguindo as orientações da Instrução Normativa Seges/ME nº 01/2019.

Parágrafo único. As disposições estabelecidas no caput não se aplicam às unidades supridoras do Órgão, as quais serão tratadas nos art. 7º e 8º desta Portaria. Essas unidades realizarão a inclusão dos itens diretamente no Sistema SPGC.

Art. 4º O rol com todas as informações constantes do cadastramento de cada item do PAC no Sistema PGC está definido no art. 5º da Instrução Normativa Seges/ME nº 01/2019.

Art. 5º São reconhecidos como Setores Requisitantes, que contratam por meio da CGRL, as seguintes unidades:

a) 240101 - Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Departamento de Administração - CGRL/DAD

b) 240102 - Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças do Departamento de Administração - CGOF/DAD

c) 240110 - Departamento de Assuntos Internacionais e Cooperação - DEAIC

d) 240112 - Secretaria Executiva - SEXEC

e) 240113 - Subsecretaria de Unidades Vinculadas - SUV

f) 240115 - Secretaria de Empreendedorismo e Inovação - SEMPI

g) 240116 - Secretaria de Tecnologias Aplicadas - SETAP

h) 240117 - Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBIO

i) 240119 - Secretaria de Políticas para Formação e Ações Estratégicas - SEFAE

j) 240133 - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Departamento de Administração - CGGP/DAD

k) 240135 - Gabinete do Ministro - GM

l) 240136 - Consultoria Jurídica - CONJUR

m) 240139 - Coordenação-Geral de Governança de Fundos - CGGF

n) 240219 - Departamento de Tecnologia da Informação - DTI

o) 240244 - Coordenação-Geral de Bens Sensíveis - CGBS

p) 240225 - Departamento de Administração - DAD

q) 240236 - Coordenação da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA

r) 240237 - Departamento de Governança Institucional - DGI

s) 240264 - Coordenação-Geral de Comunicação Social - CGCS

t) 240266 - Secretaria de Radiodifusão - SERAD

u) 240267 - Secretaria de Telecomunicações - SETEL

v) 240297 - Secretaria de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle - SEPLA;

w) 240298 - Assessoria Especial de Assuntos Institucionais - AEAI e

x) 240301 - Inventariança da Alcântara Cyclone Space - ACS .

Parágrafo único. Os órgãos pertencentes à estrutura deste MCTIC que possuem unidade de compras própria, diversa da unidade de compras tratada nesta Portaria (Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Departamento de Administração - CGRL/DAD), deverão realizar seu Planejamento Anual de Contratação (PAC), em cumprimento ao disposto na IN Seges/ME nº 01/2019.

Art. 6º Compete ao Setor Requisitante o encaminhamento das demandas via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, em processo exclusivo para sua demanda, ao Setor de Licitações (Coordenação de Licitações, Compras e Contratos da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, do Departamento de Administração - COLCC/CGRL/DAD), o qual consolidará todas as necessidades do Ministério e encaminhará para aprovação da Autoridade Máxima de que trata o inciso I do art. 2º desta Portaria, em conformidade ao disposto no art. 8º da Instrução Normativa Seges/ME nº 01/2019.

Art. 7º A Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Departamento de Administração - CGRL/DAD é o único Setor Requisitante competente a cadastrar no Sistema PGC os materiais permanentes e de consumo para o MCTIC, bem como a contratação de serviços de mão-de-obra exclusiva, continuados ou não, destinados a dar suporte às atividades do MCTIC.

Art. 8º O Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) é o único Setor Requisitante competente a cadastrar no Sistema PGC as soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, seja material ou serviço, devendo o PAC ser elaborado em consonância com as normas específicas do Órgão Central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP.

Seção III
Do cronograma do Plano Anual de Contratações

Subseção I
Da elaboração e aprovação

Art. 9º Até, impreterivelmente, o dia 1º de abril de cada ano de elaboração do Plano Anual de Contratações (PAC), as unidades deverão proceder às seguintes ações:

a) o Setor Requisitante deverá encaminhar as demandas via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, preenchendo formulário próprio, em processo exclusivo para sua demanda, na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhados das informações constantes do art. 5º da Instrução Normativa Seges/ME nº 01/2019; e

b) a Autoridade Competente deverá concordar com os lançamentos e enviar o PAC, via Sistema Eletrônico de Informações - SEI, em processo exclusivo para sua demanda, ao Setor de Licitações (Coordenação de Licitações, Compras e Contratos da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, do Departamento de Administração - COLCC/CGRL/DAD).

Art. 10. Durante o período de 1º de janeiro a 15 de abril do ano de elaboração do Plano Anual de Contratações (PAC), o Setor de Licitações (Coordenação de Licitações, Compras e Contratos da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, do Departamento de Administração - COLCC/CGRL/DAD) deverá analisar as demandas encaminhadas pelo Setor Requisitante e, após conferência, enviá-las para aprovação da Autoridade Máxima.

Art. 11. Até o dia 30 de abril do ano de sua elaboração, o Plano Anual de Contratações (PAC) deverá ser aprovado pela Autoridade Máxima e enviado ao Ministério da Economia, por meio do Sistema PGC.

Art. 12 A Autoridade Máxima poderá reprovar itens constantes do Plano Anual de Contratações (PAC) ou, se necessário, devolvê-lo ao Setor de Licitações (Coordenação de Licitações, Compras e Contratos da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, do Departamento de Administração - COLCC/CGRL/DAD) para realizar adequações, em conjunto com o Setor Requisitante, observada a data limite de aprovação.

Subseção II
Da revisão e redimensionamento

Art. 13 Nos períodos de 1º a 30 de setembro e de 16 a 30 de novembro do ano de elaboração do Plano Anual de Contratações (PAC), visando adequar o PAC ao orçamento aprovado para o exercício, poderá haver inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens.

§ 1º o período que compreende a quinzena posterior à aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA), ficará restrito à autoridade máxima e unidade de compras para realizarem as adequações necessárias.

§ 2º Para que sejam procedidas as alterações de que trata o caput deste artigo, a inclusão, a exclusão e o redimensionamento de itens deverão ser apresentadas ao Setor de Licitações (Coordenação de Licitações, Compras e Contratos da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, do Departamento de Administração - COLCC/CGRL/DAD) até 10 (dez) dias antes do prazo final estabelecido no art. 13 desta Portaria, ou conforme estabelecido pelo Setor de Licitações.

Art. 14. A alteração do Plano Anual de Contratações (PAC) também deverá ser aprovada pela Autoridade Máxima e enviada ao Ministério da Economia, via Sistema PGC, dentro dos prazos previstos no art. 13 desta Portaria.

Art. 15. O redimensionamento, exclusão ou inclusão de itens do PAC somente poderá ser realizado mediante justificativa dos fatos que ensejaram a mudança da necessidade da contratação.

Subseção II
Do calendário de licitações

Art. 16. O Setor de Licitações (Coordenação de Licitações, Compras e Contratos da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, do Departamento de Administração - COLCC/CGRL/DAD) elaborará o calendário de licitações em consonância com os prazos dos itens registrados no Sistema PGC, observados os incisos VIII e IX do art. 5º da Instrução Normativa Seges/ME nº 01/2019, respeitando o prazo determinado na Instrução Normativa.

Parágrafo Único. As áreas requisitantes, quando do envio dos processos de contratações dos seus itens à unidade de compras, deverão observar o prazo do planejamento da contratação e instrução processual previsto no calendário de licitações a fim de que o objeto pretendido seja contratado na data desejada.

Seção IV
Da execução do PAC

Art. 17. As demandas constantes do Plano Anual de Contratações (PAC) para a efetiva contratação deverão ser encaminhadas ao Setor de Licitações (Coordenação de Licitações, Compras e Contratos da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Departamento de Administração - COLCC/CGRL/DAD) com a antecedência necessária para o cumprimento da data estimada para as compras ou contratação, acompanhadas da devida instrução processual, de que trata a Instrução Normativa Seges/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa SLTI/MP nº 4, de 11 de setembro de 2014, e normativos que venham à substituí-las ou outros que regerem o assunto.

Art. 18. Na execução do PAC, o Setor de Licitações observará se as demandas a ele encaminhadas constam no Plano vigente.

§ 1º As demandas que não constem do PAC ensejarão a sua revisão, caso justificadas, mediante aprovação da autoridade máxima, ou a quem esta delegar, e posterior envio ao Ministério da Economia, por meio do Sistema PGC.

§ 2º As alterações das informações relacionadas às prorrogações contratuais também serão submetidas à autoridade máxima para autorização, conforme o § 1º deste artigo.

§ 3º Durante a execução do Plano, os procedimentos de contratações de itens, registrados no Plano vigente, enviados após o mês de outubro, por não haver mais tempo hábil para a execução, exceto dispensa, inexigibilidade e adesão, serão inseridos, pelo Setor de Licitações, no Plano Anual de Contratações, do ano subsequente, utilizando a segunda janela de revisão e redimensionamento - 16 a 30 de novembro, conforme previsto no Art. 9º, Inciso I da IN nº 01/2019.

Seção V
Disposições Finais

Art. 19. O relatório do Plano Anual de Contratações (PAC), na forma simplificada, deverá ser divulgado no sítio eletrônico do MCTIC em até 15 (quinze) dias corridos após a sua aprovação, ou conforme o Órgão Governante Superior determinar.

Parágrafo Único. No caso de alteração, a versão atualizada do Plano Anual de Contratações (PAC) também deverá ser divulgada no sítio eletrônico do MCTIC, em substituição à versão anterior, no mesmo prazo estabelecido no caput deste artigo.

Art. 20. As orientações, novos prazos e demais informações que por ventura sejam exaradas pelo Ministério da Economia em face do PAC ou o Sistema PGC, por meio de seu Portal institucional ou outro meio oficial serão observados por este Ministério.

Art. 21. Fica revogada a Portaria nº 646/2019, publicada no Diário Oficial da União de 1º de março de 2019, Seção 1, pág. 43.

Art. 22. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FLORA BAPTISTUCCI

Publicada no D.O.U. de 10.12.2019, Seção I, Pág. 32.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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