Portaria SEXEC/MCTI nº 3.222 de 27.08.2020

Revogada

Thu Aug 27 21:04:00 BRT 2020

Dispõe sobre Instruções para o restabelecimento das atividades presenciais no Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE durante o enfrentamento da emergência em Saúde Pública de importância nacional em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19).

 

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no exercício da competência delegada pelo art. 5º, da Portaria nº 2.858, de 8 de julho de 2020, do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, na Instrução Normativa SGP/ME nº 19, de 12 de março de 2020, e suas alterações, e na Portaria nº 2.858, de 8 de julho de 2020, resolve:

CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Aprovar esta Portaria que estabelece Instruções para o Restabelecimento da Normalidade das Atividades do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, durante o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da infecção humana pelo Coronavírus (COVID-19).

CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º O processo de restabelecimento da normalidade das atividades do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais deverá:

I - Ocorrer em estrita coordenação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI;

II - Considerar a evolução dos casos de COVID-19 nos Estados e nos Municípios e o seu impacto no Sistema de Saúde, atendendo as determinações dos Decretos Estaduais e Municipais que tratam das medidas para enfrentamento da Emergência de Saúde Pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

III - Ocorrer de forma gradual e escalonada;

IV - Seguir as medidas de proteção determinadas pelos Governos Estaduais e Municipais, bem como pelo Ministério da Saúde; e

V - Observar as particularidades de cada Coordenação, Laboratório, Centro, Unidade, Divisão, Serviço, Seção e Núcleo do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais.

CAPÍTULO III
FASES DO RESTABELECIMENTO DA NORMALIDADE DAS ATIVIDADES

Art. 3º Durante as fases de retorno das atividades presencias, deverão ser observadas as medidas de proteção constantes nas Instruções Normativas do Ministério da Economia pertinentes ao tema, e suas alterações, na Instrução Normativa ME nº 19, de 12 de março de 2020, publicada no D.O.U. de 13 de março de 2020, e suas alterações, na Portaria MCTIC nº 2.858, de 8 de julho de 2020, publicada no D.O.U. de 10 de julho de 2020, no Plano de Contingência para Prevenção de Infecção pelo SARS-CoV-2 (COVID-19) no INPE, bem como nas orientações das campanhas internas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais.

Art. 4º A fase 1 iniciará no dia 08 de setembro de 2020. A passagem para as demais fases, bem como a duração de cada uma delas encontram-se definidas neste ato e serão divulgadas, por meio de Ofício-Circular, a todo o corpo funcional.

Parágrafo único. A evolução dos casos de COVID-19 nas cidades onde o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais tem sede poderá acarretar, conforme decisão do Secretário-Executivo, ouvido o dirigente da Unidade de Pesquisa:

I - a prorrogação de uma fase por iguais períodos ou novos prazos a serem definidos; ou

II - a regressão à fase anterior.

Art. 5º Os Coordenadores, Chefes de Laboratório, Centro, Unidade, Divisão, Serviço, Seção e Núcleo do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais deverão observar as seguintes orientações para o ingresso em cada uma das fases de retorno gradual às atividades presenciais:

I - Fase 1, a partir de 08 de setembro de 2020:

a) Manter em regime de trabalho remoto os servidores, empregados públicos e estagiários considerados integrantes do grupo de risco (sessenta anos de idade ou mais; imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação; que apresentem sinais e sintomas gripais, enquanto perdurar essa condição; que residirem com pessoa com sessenta anos ou mais, ou com pessoas imunodeficientes ou portadores de doença crônica ou grave; e gestantes ou lactantes), conforme art. 1º da Portaria MCTIC nº 2.858, de 8 de julho de 2020.

b) Os servidores e empregados públicos que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais, e que não possuam cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência, ficam autorizados a executar suas atribuições remotamente, enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao Coronavírus (COVID-19).

c) Retomar a atividade presencial dos servidores, empregados públicos e estagiários que não estão elencados nos itens "a" e "b" segundo a demanda da chefia imediata, respeitado o limite máximo de um terço de trabalhadores por unidade organizacional. As exceções a esse limite deverão ser justificadas, respeitando-se as demais condições de segurança.

d) Os servidores, empregados públicos e estagiários que retomarem o trabalho presencial deverão manter o regime de 4 (quatro) horas diárias em trabalho presencial, a ser cumprido entre o horário das 7 às 14 horas, e as demais horas diárias deverão ser cumpridas em trabalho remoto, de forma a garantir o cumprimento total da jornada de trabalho prevista em Lei.   

II - Fase 2, a partir de 01 de julho de 2021:
(Inciso II com redação dada pela Portaria SEXEC/MCTI nº 4.699, de 28.04.2021) 

a) Manter em regime de trabalho remoto os servidores, empregados públicos e estagiários considerados integrantes do grupo de risco (sessenta anos de idade ou mais; imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação; que apresentem sinais e sintomas gripais, enquanto perdurar essa condição; que residirem com pessoa com sessenta anos ou mais, ou com pessoas imunodeficientes ou portadores de doença crônica ou grave; e gestantes ou lactantes), conforme art. 1º da Portaria MCTIC nº 2.858, de 8 de julho de 2020.

b) Os servidores e empregados públicos que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais, e que não possuam cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência, ficam autorizados a executar suas atribuições remotamente, enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao Coronavírus (COVID-19).

c) Dividir os servidores, empregados públicos e estagiários, que não estão elencados nos itens "a" e "b", em 2 (duas) partes iguais, formando grupos de trabalho, conforme a necessidade das atividades a serem desenvolvidas por cada unidade organizacional. Cada grupo de trabalho desenvolverá as atividades presencialmente durante 2 semanas completas, em sequência previamente acordada com a chefia imediata, respeitando o quantitativo máximo de servidores, empregados públicos e estagiários, por dia presentes no Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais. Quem não estiver em trabalho presencial, desenvolverá suas atividades remotamente, conforme as suas possibilidades, que deverão ser analisadas pela chefia imediata.

d) Os servidores, empregados públicos e estagiários que retomarem o trabalho presencial deverão manter o regime de 4 (quatro) horas diárias em trabalho presencial, a ser cumprido entre o horário das 7 às 14 horas, e as demais horas diárias deverão ser cumpridas em trabalho remoto, de forma a garantir o cumprimento total da jornada de trabalho prevista em Lei.   

III - Fase 3, a partir de 01 de agosto de 2021:
(Inciso III com redação dada pela Portaria SEXEC/MCTI nº 4.699, de 28.04.2021) 

a) Manter em regime de trabalho remoto os servidores, empregados públicos e estagiários considerados integrantes do grupo de risco (sessenta anos de idade ou mais; imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves; responsáveis pelo cuidado de uma ou mais pessoas com suspeita ou confirmação de diagnóstico de infecção por COVID-19, desde que haja coabitação; que apresentem sinais e sintomas gripais, enquanto perdurar essa condição; que residirem com pessoa com sessenta anos ou mais, ou com pessoas imunodeficientes ou portadores de doença crônica ou grave; e gestantes ou lactantes), conforme art. 1º da Portaria MCTIC nº 2.858, de 8 de julho de 2020.

b) Os servidores e empregados públicos que possuam filhos em idade escolar ou inferior e que necessitem da assistência de um dos pais, e que não possuam cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência, ficam autorizados a executar suas atribuições remotamente, enquanto vigorar norma local que suspenda as atividades escolares ou em creche, por motivos de força maior relacionadas ao Coronavírus (COVID-19).

c) Dividir os servidores, empregados públicos e estagiários, que não estão elencados nos itens "a" e "b", em 2 (duas) partes iguais, formando grupos de trabalho, conforme a necessidade das atividades a serem desenvolvidas por cada unidade organizacional. Cada grupo de trabalho desenvolverá suas atividades presencialmente durante 2 semanas, em sequência previamente acordada com a chefia imediata, respeitando o quantitativo máximo de servidores, empregados públicos e estagiários, por dia presentes no Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais. Quem não estiver em trabalho presencial, desenvolverá suas atividades remotamente, conforme as suas possibilidades, que deverão ser analisadas pela chefia imediata.

d) Manter o regime de expediente normal de 8 horas diárias, para todos os colaboradores, conforme horário de funcionamento do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, a ser estabelecido pelo Diretor.

IV - Fase 4: Volta à normalidade, atrelada à decretação do fim do Estado de Emergência em Saúde Pública pelo Governo Federal.

Art. 6º Ficam adotadas as medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade, de que tratam este artigo, no âmbito do INPE, para os servidores, empregados públicos e estagiários que deverão retornar ao trabalho presencial:

I - turnos e/ou dias alternados em parte remota e presencial;

II - melhor distribuição física da força de trabalho presencial, com o objetivo de evitar concentrações e proximidade de pessoas no ambiente, respeitada a distância mínima entre as estações de trabalho;

III - flexibilização dos horários de início e término da jornada, inclusive dos intervalos intrajornada; e

IV - escalonamento e/ou revezamento diferenciados.

§ 1º Compete aos dirigentes máximos de cada unidade organizacional do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais gerir a execução das medidas de que trata os incisos I, II, III e IV deste artigo.

§ 2º Aqueles que retornarem de viagens internacionais exercerão suas atividades remotamente até o 14º dia do seu retorno ao País.

Art. 7º Os servidores, empregados públicos e estagiários que estejam desempenhando suas atividades de forma presencial deverão entrar imediatamente em trabalho remoto por 14 (quatorze) dias, nas seguintes situações:

I - casos confirmados de COVID-19;

II - casos suspeitos de COVID-19; ou

III - contatantes de casos confirmados de COVID-19.

§ 1º O período de afastamento dos contatantes de caso confirmado de COVID-19 deve ser contado a partir do último dia de contato entre os contatantes e o caso confirmado.

§ 2º Aqueles afastados considerados casos suspeitos poderão retornar às suas atividades presenciais antes do período determinado de afastamento quando, cumulativamente:

I - exame laboratorial descartar COVID-19, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde; e

II - estiverem assintomáticos por mais de 72 (setenta e duas) horas.

§ 3º Os contatantes que residem com caso confirmado de COVID-19 devem ser afastados de suas atividades presenciais por 14 (quatorze) dias, devendo ser apresentado documento comprobatório.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de setembro de 2020.

JULIO FRANCISCO SEMEGHINI NETO

Publicada no D.O.U. de 28.08.2020, Seção I, Pág. 292.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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