Portaria SEXEC/MCTIC nº 646, de 20.02.2019

Revogada

Wed Feb 20 00:00:00 BRT 2019

Estabelece orientações, prazos e detalhamentos para a realização do Planejamento Anual da Contratação (PAC) no âmbito da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Departamento de Administração - CGRL/DAD, como unidade de compra do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

 

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições conferidas pela Portaria MCTIC nº 217 (Regimento Interno), de 25 de janeiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2019, Seção 1, Pág. 8, e

Considerando a necessidade de se realizar o planejamento das contratações das unidades para as quais a Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Departamento de Administração - CGRL/DAD, como unidade de compra, realiza os procedimentos licitatórios e suas exceções legais,

Considerando a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (Sistema PGC), conforme determina a Instrução Normativa n° 01, de 10 de janeiro de 2019, e posteriores atualizações, da Secretaria de Gestão do Ministério da Economia, resolve:

Art. 1º Estabelecer orientações, prazos e detalhamentos para a realização do Planejamento Anual da Contratação (PAC) no âmbito da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Departamento de Administração - CGRL/DAD como unidade de compra do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), nos termos da Instrução Normativa Seges/ME nº 1/2019, e posteriores atualizações, que dispõe sobre o Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações - Sistema PGC e sobre a elaboração do Plano Anual de Contratações de bens, serviços, obras e soluções de Tecnologia da Informação e Comunicações, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Seção I
Disposições Iniciais

Art. 2º Para efeitos desta Portaria são adotadas as seguintes definições:

I - Autoridade Máxima: Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, ou a quem este delegar;

II - Setor de Licitações: é a Coordenação de Licitações, Compras e Contratos da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Departamento de Administração - COLCC/CGRL/DAD, como unidade de compra responsável pelo planejamento, coordenação e acompanhamento das ações destinadas à realização das contratações no âmbito do MC TIC;

III - Setor Requisitante: unidade dentre as listadas no art. 5º desta Portaria que é responsável por identificar a necessidade de contratação de um bem ou serviço, realizando o cadastro e consolidação no Sistema PGC dos itens a serem contratados;

IV - Sistema PGC: constitui ferramenta informatizada, integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais (SIASG), disponibilizada pela Secretaria de Gestão do Ministério da Economia para elaboração do PAC pelas UASGs dos Órgãos e Entidades. O Sistema PGC pode ser acessado no endereço eletrônico https://pgc.planejamento.gov.br; e

V - Autoridade Competente: é o responsável por enviar ao Setor de Licitações, via Sistema PGC, os itens que pretende contratar no exercício subsequente. Caso não seja o titular ou o substituto legal das unidades listadas no art. 5º desta Portaria, a Autoridade Competente deverá ser formalmente designada por meio de Portaria.

Seção II
Da constituição do Plano Anual de Contratações

Art. 3º Cada Setor Requisitante deverá organizar e consolidar, no Sistema PGC, a demanda das unidades sob sua subordinação regimental, informando todos os itens que pretende contratar e renovar a contratação para o exercício subsequente, com a finalidade de elaboração do Plano Anual de Contratações (PAC), seguindo as orientações da Instrução Normativa Seges/ME nº 01/ 2019.

Art. 4º O rol com todas as informações constantes do cadastramento de cada item do PAC no Sistema PGC está definido no art. 5º da Instrução Normativa Seges/ME nº 01/2019.

Art. 5º São reconhecidas como Setores Requisitantes, para fins de cadastro e envio da demanda no Sistema PGC, as seguintes Unidades Gestoras, executoras ou responsáveis:

a - 240101 - Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Departamento de Administração - CGRL/DAD

b - 240102 - Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças do Departamento de Administração - CGOF/DAD

c - 240110 - Departamento de Assuntos Internacionais e Cooperação - DEAIC

d - 240112 - Secretaria-Executiva - SEXEC

e - 240113 - Subsecretaria de Unidades Vinculadas - SUV

f - 240115 - Secretaria de Empreendedorismo e Inovação - SEMPI

g - 240116 - Secretaria de Tecnologias Aplicadas - SETAP

h - 240117 - Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBIO

i - 240119 - Secretaria de Políticas para Formação e Ações Estratégicas - SEFAE

j - 240133 - Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas do Departamento de Administração - CGGP/DAD

k - 240135 - Gabinete do Ministro - GM

l - 240136 - Consultoria Jurídica - CONJUR

m - 240139 - Coordenação-Geral de Governança de Fundos - CGGF

n - 240219 - Departamento de Tecnologia da Informação - DTI

o - 240244 - Coordenação-Geral de Bens Sensíveis - CGBS

p - 240225 - Departamento de Administração - DAD

q - 240236 - Coordenação da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal - CONCEA

r -240237 - Departamento de Governança Institucional - DGI

s - 240264 - Coordenação-Geral de Comunicação Social - CGCS

t -240266 - Secretaria de Radiodifusão - SERAD

u - 240267 - Secretaria de Telecomunicações - SETEL

v -240297 - Secretaria de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle - SEPLA; e

w - 240298 - Assessoria Especial de Assuntos Institucionais - AEAI.

Parágrafo único. Os órgãos pertencentes à estrutura deste MCTIC que possuem unidade de compra própria, diversa da unidade de compra tratada nesta Portaria (Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Departamento de Administração - CGRL/DAD), deverão realizar seu Planejamento Anual de Contratação (PAC), em cumprimento ao disposto na IN Seges/ME nº 01/2019.

Art. 6º Compete ao Setor Requisitante o encaminhamento das demandas via Sistema PGC ao Setor de Licitações (Coordenação de Licitações, Compras e Contratos da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, do Departamento de Administração - COLCC/CGRL/DAD), o qual consolidará todas as necessidades do Ministério e encaminhará para aprovação da Autoridade Máxima de que trata o inciso I do art. 2º desta Portaria, em conformidade ao disposto no art. 8º da Instrução Normativa Seges/ME n° 01/2019.

Art. 7º Cabe às unidades listadas no art. 5º desta Portaria a indicação dos servidores que terão acesso ao Sistema PGC para cadastramento dos itens, as quais deverão realizar o cadastro no Sistema de Serviços Gerais (SIASG), por meio da Coordenação de Contabilidade da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças do Departamento de Administração - COTAB/CGOF/DAD.

Art. 8º A Coordenação-Geral de Recursos Logísticos do Departamento de Administração - CGRL/DAD é o único Setor Requisitante competente a cadastrar no Sistema PGC os materiais permanentes e de consumo para o MCTIC, bem como a contratação de serviços de mão-de-obra exclusiva, continuados ou não, destinados a dar suporte às atividades do MCTIC.

Art. 9º O Departamento de Tecnologia da Informação (DTI) é o único Setor Requisitante competente a cadastrar no Sistema PGC as soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação, seja material ou serviço, devendo o PAC ser elaborado em consonância com as normas específicas do Órgão Central do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP.

Seção III
Do cronograma do Plano Anual de Contratações

Subseção I
Da elaboração e aprovação

Art. 10. Até, impreterivelmente, o dia 1º de abril de cada ano de elaboração do Plano Anual de Contratações (PAC), as unidades deverão proceder às seguintes ações:

a) o Setor Requisitante deverá incluir no Sistema PGC os itens relativos às contratações que pretendem realizar e renovar no exercício subsequente, na forma do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993, acompanhados das informações constantes do art. 5º da Instrução Normativa Seges/ME nº 01/2019; e

b) a Autoridade Competente deverá concordar com os lançamentos e enviar o PAC, via Sistema PGC, ao Setor de Licitações (Coordenação de Licitações, Compras e Contratos da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, do Departamento de Administração - COLCC/CGRL/DAD).

Art. 11. Durante o período de 1º de janeiro a 15 de abril do ano de elaboração do Plano Anual de Contratações (PAC), o Setor de Licitações (Coordenação de Licitações, Compras e Contratos da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, do Departamento de Administração - COLCC/CGRL/DAD) deverá analisar as demandas encaminhadas pelo Setor Requisitante e, após conferência, enviá-las para aprovação da Autoridade Máxima.

Art. 12. Até o dia 30 de abril do ano de sua elaboração, o Plano Anual de Contratações (PAC) deverá ser aprovado pela Autoridade Máxima e enviado ao Ministério da Economia, por meio do Sistema PGC .

Art. 13. A Autoridade Máxima poderá reprovar itens constantes do Plano Anual de Contratações (PAC) ou, se necessário, devolvê-lo ao Setor de Licitações (Coordenação de Licitações, Compras e Contratos da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, do Departamento de Administração - COLCC/CGRL/DAD) para realizar adequações, em conjunto com o Setor Requisitante, observada a data limite de aprovação.

Subseção II
Da revisão e redimensionamento

Art. 14. Nos períodos de 1º a 30 de setembro e de 16 a 30 de novembro do ano de elaboração do Plano Anual de Contratações (PAC) e na quinzena posterior à aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA), visando adequar o PAC ao orçamento aprovado para o exercício, poderá haver inclusão, exclusão ou redimensionamento de itens.

Parágrafo único Para que sejam procedidas as alterações de que trata o caput deste artigo, a inclusão, a exclusão e o redimensionamento de itens deverão ser apresentadas ao Setor de Licitações (Coordenação de Licitações, Compras e Contratos da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, do Departamento de Administração - COLCC/CGRL/DAD) até 10 (dez) dias antes do prazo final estabelecido no art. 14 desta Portaria.

Art. 15. A alteração do Plano Anual de Contratações (PAC) também deverá ser aprovada pela Autoridade Máxima e enviada ao Ministério da Economia, via Sistema PGC, dentro dos prazos previstos no art. 14 desta Portaria.

Art. 16. O redimensionamento, exclusão ou inclusão de itens do PAC somente poderá ser realizado mediante justificativa dos fatos que ensejaram a mudança da necessidade da contratação.

Seção IV
Disposições Finais

Art. 17. O relatório do Plano Anual de Contratações (PAC), na forma simplificada, deverá ser divulgado no sítio eletrônico do MCTIC em até 15 (quinze) dias corridos após a sua aprovação.

Parágrafo Único No caso de alteração, a versão atualizada do Plano Anual de Contratações (PAC) também deverá ser divulgada no sítio eletrônico do MCTIC, em substituição à versão anterior, no mesmo prazo estabelecido no caput deste artigo.

Art. 18 As demandas constantes do Plano Anual de Contratações (PAC) para a efetiva contratação deverão ser encaminhadas ao Setor de Licitações (Coordenação de Licitações, Compras e Contratos da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, do Departamento de Administração - COLCC/CGRL/DAD) com a antecedência necessária para o cumprimento da data estimada para a compra ou contratação, acompanhadas da devida instrução processual, de que trata a Instrução Normativa Seges/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, a Instrução Normativa SLTI/MP nº 4, de 11 de setembro de 2014, e normativos que venham a substituí-las.

Art. 19. O Setor de Licitações (Coordenação de Licitações, Compras e Contratos da Coordenação-Geral de Recursos Logísticos, do Departamento de Administração - COLCC/CGRL/DAD) elaborará o calendário de licitação, observados os incisos VIII e IX do art. 5º da Instrução Normativa Seges/ME nº 01/2019.

Art. 20. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ALBERTO FLORA BAPTISTUCCI

Publicada no D.O.U. de 01.03.2019, Seção I, Pág. 8.


OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Voltar ao topo