Portaria SEXEC/MCTIC nº 4.830, de 17.09.2019

Revogada

Tue Sep 17 09:16:00 BRT 2019

Designa representantes como Gestores de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e especifica suas competências. 

 

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições e considerando o disposto no art. 5º, inciso IV, da Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 13 de junho de 2008 do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, resolve:

Art. 1º Designar Fernando Antonio Rodrigues Dias como Gestor de Segurança da Informação e Comunicações.

Art. 2º Designar Cláudio Marcelo Albuquerque Nascimento Silva como Gestor de Segurança da Informação e Comunicações Substituto.

Art. 3º São competências do Gestor de Segurança da Informação e Comunicações do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), observado o disposto no art. 7º da Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 13 de junho de 2008:

I - promover a cultura de segurança da informação e comunicações;

II - acompanhar as investigações e as avaliações dos danos decorrentes de quebras de segurança;

III - propor recursos necessários às ações de segurança da informação e comunicações;

IV - coordenar o Comitê de Segurança da Informação e Comunicações e a equipe de tratamento e resposta a incidentes em redes computacionais;

V - realizar e acompanhar estudos de novas tecnologias, quanto a possíveis impactos na segurança da informação e comunicações;

VI - manter contato direto com o Departamento de Segurança da Informação da Presidência da República - DSI/GSI/PR para o trato de assuntos relativos à segurança da informação e comunicações;

VII - propor normas relativas à segurança da informação e comunicações.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria MCTIC nº 2.156, de 25 de abril de 2017.

 

CARLOS ALBERTO FLORA BAPTISTUCCI

Publicada no D.O.U. de 26.09.2019, Seção I, Pág. 5.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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