Portaria SEXEC/MCTI nº 3.805, de 06.10.2020

Tue Oct 06 20:51:00 BRT 2020

Designa representantes para atuarem como Gestores de Segurança da Informação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI e especifica suas competências.


O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das suas atribuições e considerando o disposto no art. 15, inciso I, da Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020 do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, resolve:

Art. 1º Designar Elias Marques Cotrim como Gestor de Segurança da Informação. (Designado através da Portaria SEXEC/MCTI nº 1.124, de 10.11.2022)

Art. 2º Designar Eduardo Viola como Gestor de Segurança da Informação Substituto. (Designado através da Portaria SEXEC/MCTI nº 1.124, de 10.11.2022)

Art. 3º São competências do Gestor de Segurança da Informação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI), observado o disposto no art. 19 da Instrução Normativa GSI/PR nº 1, de 27 de maio de 2020:

I - coordenar o Comitê de Segurança da Informação;

II - coordenar a elaboração da Política de Segurança da Informação e das normas internas de segurança da informação do órgão, observadas as normas afins exaradas pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;

III - assessorar a alta administração na implementação da Política de Segurança da Informação;

IV - estimular ações de capacitação e de profissionalização de recursos humanos em temas relacionados à segurança da informação;

V - promover a divulgação da política e das normas internas de segurança da informação do órgão a todos os servidores, usuários e prestadores de serviços que trabalham no órgão ou na entidade;

VI - incentivar estudos de novas tecnologias, bem como seus eventuais impactos relacionados à segurança da informação;

VII - propor recursos necessários às ações de segurança da informação;

VIII - acompanhar os trabalhos da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes Cibernéticos (ETIR);

IX - verificar os resultados dos trabalhos de auditoria sobre a gestão da segurança da informação;

X - acompanhar a aplicação de ações corretivas e administrativas cabíveis nos casos de violação da segurança da informação; e

XI - manter contato direto com o Departamento de Segurança da Informação do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República em assuntos relativos à segurança da informação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogada a Portaria MCTIC nº 4.830, de 17 de setembro de 2019.

CARLOS ALBERTO FLORA BAPTISTUCC

Publicada no D.O.U. de 13.09.2020, Seção II, Pág. 8.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Revogações:

Portaria MCTIC nº 4.830, de 17.09.2019.

Veja também:

Portaria MCTI nº 6.892, de 24.03.2023 - Designa os integrantes da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETIR) do MCTI.

Portaria GSI/MCTI nº 7.384, de 19.09.2023 - Designa os integrantes da Equipe de Tratamento e Resposta a Incidentes em Redes Computacionais (ETIR) do MCTI.

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