Portaria SETEC/MCTIC nº 5.157, de 19.09.2018

Não consta revogação expressa

Wed Sep 19 10:49:00 BRT 2018

Institui Comitê de Auxílio Técnico dos Setores de Mecânica e Transporte (CAT- MECÂNICA E TRANSPORTE) com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação pelas empresas beneficiárias da Lei nº 11.196, de 2005.

 

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria MCTI nº 788, de 5 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União, do dia 6 de agosto de 2014, resolve:

Art. 1º Instituir Comitê de Auxílio Técnico dos Setores de Mecânica e Transporte (CAT- MECÂNICA E TRANSPORTE) com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação pelas empresas beneficiárias da Lei nº 11.196, de 2005.

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Comitê de Auxílio Técnico dos Setores de Mecânica e Transporte (CAT-MECÂNICA E TRANSPORTE):

EDER SOCRATES NAJAR LOPES, da Universidade de Campinas - Unicamp;

AGENOR DE TOLEDO FLEURY, da Universidade de São Paulo - USP;

EDISON GONÇALVES, da Universidade de São Paulo - USP;

FLÁVIO DONIZETI MARQUES, da Universidade de São Paulo - USP-SC;

RENATO DO NASCIMENTO SIQUEIRA, da Universidade Federal do Espírito Santo - UFES;

MILTON PEREIRA, da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC;

WALTER JESUS PAUCAR CASAS, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS;

HAROLDO DE ARAÚJO PONTE, da Universidade Federal do Paraná - UFPR;

ROGÉRIO JOSÉ MARCZAK, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS;

FERNANDO AUGUSTO DE NORONHA CASTRO PINTO, da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ;

RAMÓN SIGIFREDO CORTÉS PAREDES, da Universidade Federal do Paraná - UFPR.

Art. 3º O Comitê deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVATORE MARTINHÃO

Publicada no D.O.U. de 05.10.2018, Seção II, Pág. 8.


OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Voltar ao topo