Portaria SETEC/MCTIC nº 4.724, de 13.09.2018

Não consta revogação expressa

Thu Sep 13 12:31:00 BRT 2018

Institui Comitê de Auxílio Técnico do Setor Eletroeletrônico (CAT-ELETROELETRÔNICO) com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação pelas empresas beneficiárias da Lei nº 11.196, de 2005.

 

O Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria MCTI nº 788, de 5 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de agosto de 2014, resolve:

Art. 1º Instituir Comitê de Auxílio Técnico do Setor Eletroeletrônico (CAT-ELETROELETRÔNICO) com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação pelas empresas beneficiárias da Lei nº 11.196, de 2005.

Art 2º Designar os seguintes membros para compor o Comitê de Auxílio Técnico do Setor Eletroeletrônico (CATELETROELETRÔNICO):

RENATO VENTURA BAYAN HENRIQUES, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS;

WALTER FETTER LAGES, da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS;

NÚBIA SILVA DANTAS BRITO, Universidade Federal de Campina Grande - UFCG;

DENIZAR CRUZ MARTINS, Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC;

LEONARDO DIDIER COELHO, Universidade Federal de Pernambuco - UFPE;

ADRIANO PERES DE MORAIS, Universidade Federal de Santa Maria - UFSM;

RONAN MARCELO MARTINS, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - IFMT;

EDUARDO COELHO MARQUES DA COSTA, Universidade de São Paulo - USP.

Art. 3º O Comitê deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVATORI MARTINHÃO

Publicada no D.O.U. de 19.09.2018, Seção II, Pág. 5.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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