Portaria SETEC/MCTIC nº 4.344, de 24.08.2018

Não consta revogação expressa

Fri Aug 24 10:10:00 BRT 2018

Institui Comitê de Auxílio Técnico (CAT-RECONSIDERAÇÕES) com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação pelas empresas beneficiárias da Lei nº 11.196, de 2005.

 

O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E INOVAÇÃO no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria MCTI nº 788, de 5 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União, do dia 6 de agosto de 2014, resolve:

Art. 1º Instituir Comitê de Auxílio Técnico (CATRECONSIDERAÇÕES) com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação pelas empresas beneficiárias da Lei nº 11.196, de 2005.

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Comitê de Auxílio Técnico (CAT-RECONSIDERAÇÕES):

GENAÍNA NUNES RODRIGUES, da Universidade de Brasília - UNB;

ANDRÉ LUIZ PERON MARTINS LANNA, da Universidade de Brasília - UNB;

BRÁULIO GUITIERREZ PIMENTA, da Universidade de Brasília - UNB;

ANDREA CRISTINA DOS SANTOS, da Universidade de Brasília - UNB;

RENATO ALVES BORGES, da Universidade de Brasília - UNB;

SANDRO AUGUSTO PAVLIK HADDAD, da Universidade de Brasília - UNB;

ALYSSON MARTINS ALMEIDA SILVA, da Universidade de Brasília - UNB;

MICHELE TEREZA MARQUES CARVALHO, da Universidade de Brasília - UNB;

Art. 3º O Comitê deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO

Publicada no D.O.U. de 05.09.2018, Seção II, Pág. 5.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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