Portaria SETEC/MCTIC nº 2.373, de 27.04.2018

Revogada

Fri Apr 27 09:28:00 BRT 2018

Institui Comitê de Auxílio Técnico do Setor de Química (CAT-QUÍMICA) com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação pelas empresas beneficiárias da Lei nº 11.196, de 2005.

 

O Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria MCTI nº 788, de 5 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de agosto de 2014, resolve:

Art. 1º Instituir Comitê de Auxílio Técnico do Setor de Química (CAT-QUÍMICA) com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação pelas empresas beneficiárias da Lei nº 11.196, de 2005.

Art 2º Designar os seguintes membros para compor o Comitê de Auxílio Técnico do Setor de Química (CAT-QUÍMICA):

FÁBIO ANDREI DUARTE, Universidade Federal de Santa Maria - UFSM, que coordenará o Comitê.

CRISTIANE MARIA LEAL COSTA, da Universidade Federal do Pará - UFPA;

JUDITH PESSOA DE ANDRADE FEITOSA, da Universidade Federal do Ceará - UFC;

FERNANDA ANDREIA ROSA, da Universidade Estadual de Maringá - UEM;

LUIZ CARLOS OLIVEIRA, da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG;

TULIO MATENCIO, da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG;

MARCELO NALIN, da Universidade Estadual Paulista - UNESP;

ARNALDO FARO Jr., da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ;

LUIZ PEREIRA RAMOS, Universidade Federal do Paraná - UFPR.

Art. 3º O Comitê deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE MÁRIO CAMPAGNOLO

Publicada no D.O.U. de 30.04.2018, Seção II, Pág. 6.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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