Portaria SETEC/MCTIC nº 2.235, de 20.04.2018

Não consta revogação expressa

Fri Apr 20 12:09:00 BRT 2018

Institui Comitê de Auxílio Técnico do Setor Farmacêutico (CAT-FARMACÊUTICO) com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação pelas empresas beneficiárias da Lei nº 11.196, de 2005.

  

O Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria MCTI nº 788, de 5 de agosto de 2014, publicada no Diário Oficial da União do dia 6 de agosto de 2014, resolve:

Art. 1º Instituir Comitê de Auxílio Técnico do Setor Farmacêutico (CAT-FARMACÊUTICO) com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos programas de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação pelas empresas beneficiárias da Lei nº 11.196, de 2005.

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Comitê de Auxílio Técnico do Setor Farmacêutico (CATFARMACÊUTICO): MAÍRA GALDINO DA ROCHA PITTA da Universidade Federal de Pernambuco - UFPE, que coordenará o Comitê.

VALQUÍRIA LINCK BASSANI, da da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS;

RODRIGO OCTÁVIO MENDONÇA ALVES DE SOUZA, da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ;

LEANDRO SOTER DE MARIZ E MIRANDA, da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ;

FERNANDO BARBOSA Jr., da Universidade de São Paulo - USP;

Art. 3º O Comitê deverá concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE MÁRIO CAMPAGNOLO

Publicada no D.O.U. de 24.04.2018, Seção I, Pág. 5.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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