Portaria SETEC/MCTIC nº 1.614, de 22.03.2018

Revogada

Thu Mar 22 10:43:00 BRT 2018

Institui Comitê de Auxílio Técnico do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - (CAT INOVAR-AUTO) com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos projetos de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações pelas empresas beneficiárias do Programa Inovar-Auto.

 

O Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º da Portaria MCTIC nº 3.706, de 27 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União do dia 28 de outubro de 2016, resolve:

Art. 1º Instituir Comitê de Auxílio Técnico do Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia Produtiva de Veículos Automotores - (CAT INOVAR-AUTO) com o objetivo de prestar auxílio técnico à equipe da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação na elaboração de diagnósticos opinativos sobre as informações relativas aos projetos de pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica enviadas ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações pelas empresas beneficiárias do Programa Inovar-Auto.

Art. 2º Designar os seguintes membros para compor o Comitê de Auxílio Técnico do Programa Inovar-Auto (CAT INOVAR- AUTO):

I. HERALDO DA COSTA MATTOS, da Universidade Federal Fluminense (UFF), que coordenará o Comitê.

II. FERNANDO CASTRO PINTO, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ);

III. LEOPOLDO PISANELLI RODRIGUES DE OLIVEIRA, da Universidade de São Paulo (USP);

IV. ÉDER SÓCRATES NAJAR LOPES, da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP);

V. MARCIO BACCI DA SILVA, da Universidade Federal de Uberlândia (UFU);

VI. FERNANDO ANTONIO FORCELLINI, da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC);

VII. PAULO VICTOR MARCONDES, da Universidade Federal do Paraná (UFPR);

VIII. AMAURI HASSUI, da Universidade Estadual de Campinas (UNICAMP).

Art. 3º O Comitê deverá concluir os trabalhos até 31 de dezembro de 2018.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE MÁRIO CAMPAGNOLO

Publicada no D.O.U. de 26.03.2018, Seção II, Pág. 5.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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