Portaria SEPED/MCTIC nº 4.400, de 28.08.2018

Revogada

Tue Aug 28 08:26:00 BRT 2018

Fica instituída a Comissão Assessora da Plataforma de Ensino, Pesquisa e Extensão em Soberania, Segurança Alimentar e Nutricional (NutriSSAN), formada por especialistas do tema, que será presidida pelo representante da Coordenação-Geral de Extensão Tecnológica (CGET), integrante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

 

O Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, no uso de suas atribuições previstas nos arts. 17 e 20, incisos VII e XVIII, do Decreto nº 8.877, de 18 de outubro de 2016, e tendo em vista a necessidade de estruturação da governança em relação às estratégias de ciência e tecnologia em soberania e segurança alimentar e nutricional (SSAN), resolve:

Art. 1º. Fica instituída a Comissão Assessora da Plataforma de Ensino, Pesquisa e Extensão em Soberania, Segurança Alimentar e Nutricional (NutriSSAN), formada por especialistas do tema, que será presidida pelo representante da Coordenação-Geral de Extensão Tecnológica (CGET), integrante do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e

Comunicações.

Art. 2º. A Comissão Assessora atuará como instância consultiva com a finalidade de elaborar e aprovar procedimentos e regras para gestão e uso da plataforma, criação de Grupos de Interesse Especial (SIGs), apoio à implementação e à tomada de decisões estratégicas da NutriSSAN.

Art. 3º. A Comissão Assessora contemplará as seguintes representações:

1 (um) representante da Coordenação-Geral de Extensão Tecnológica com expertise em soberania e segurança alimentar e nutricional

1 (um) representante da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa

1 (um) pesquisador indicado como ponto focal de cada bioma para articulação da Plataforma Nutrissan Parágrafo único. Cada representante terá um suplente correspondente, indicado pela instituição.

Art. 4º. Ficam designados os seguintes representantes, titulares e suplentes, conforme segue:

Representantes da Coordenação-Geral de Extensão Tecnológica com expertise em soberania e segurança alimentar e nutricional.

Titular: Elaine Martins Pasquim (MCTIC/DEPIS/CGET)

Suplente: Janesca Roman (MCTIC/DEPIS/CGET)

Representantes da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa (RNP)

Titular: Luiz Ary Messina (RNP)

Suplente: Paulo Lopes (RNP)

Pesquisadores pontos focais da Plataforma Nutrissan por Bioma.

a. Titular: Dionísia Nagahama (Representante da Amazônia - Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia/INPA)

Suplente: Jozane Lima Santiago (Representante da Amazônia - Universidade Federal do Amazonas - UFAM)

b. Titular: Derlange Belizário Diniz (Representante da Caatinga - Universidade Estadual do Ceará/ UECE)

Suplente: Márcia Andréia Barros Moura Fé (Representante da Caatinga - Universidade Estadual do Ceará/ UECE)

c. Titular: Semíramis Martins Alvares Domene (Representante da Mata Atlântica - Universidade Federal de São Paulo/ Unifesp)

Suplente: Betzabeth Slater Villar (Representante da Mata Atlântica - Universidade de São Paulo/ USP)

d. Titular: Angélica Margarete Magalhães (Representante do Pantanal - Universidade Federal da Grande Dourados/UFGD)

Suplente: Rita de Cássia Bertolo Martins (Representante do Pantanal - Universidade Federal da Grande Dourados/UFGD)

e. Titular: Fernando Antônio Hello (Representante do Cerrado - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária/Embrapa)

Suplente: Nina Laranjeira (Representante do Cerrado - Universidade de Brasília/ UnB)

f. Titular: Gabriela Coelho de Souza (Representante do Pampa - Universidade Federal do Rio Grande do Sul/UFRGS)

Suplente: Julian Perez Cassarino (Representante do Pampa - Universidade Federal de Fronteira Sul/ UFFS)

g. Titular: Maria Rita Marques de Oliveira (Representante do Bioma Marinho Costeiro - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho/ Unesp)

Suplente: Carla Maria Vieira (Representante do Bioma Marinho Costeiro - Representante da Rede Sans no Interssan/Unesp)

Art. 5º Os membros titulares e suplentes designados poderão ser modificados a qualquer tempo, mediante portaria do Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento, observadas as representações definidas no art. 3º.

Parágrafo único. Caberá à Coordenação-Geral de Extensão Tecnológica exercer a secretaria executiva do colegiado, prestando-lhe o apoio administrativo necessário.

Art. 6º O quórum de reunião e de deliberação será da maioria simples dos presentes.

§ 1º As reuniões e deliberações poderão ocorrer por meio eletrônico.

§ 2º As reuniões serão convocadas pelo próprio colegiado, do representante da Coordenação-Geral de Extensão Tecnológica ou do representante da Rede Nacional de Ensino e Pesquisa.

Art. 7º A participação na Comissão Assessora será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALVARO PRATA

Publicada no D.O.U. de 15.10.2018, Seção II, Pág. 7.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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