Portaria SEPED/MCTIC nº 1.078, de 27.02.2018

Revogada

Tue Feb 27 08:41:00 BRT 2018

Institui no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) a Rede Brasil-Biotec.

 

O Secretário, Substituto, de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, incisos II, III, IV e V, do Regimento Interno da Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento conforme a Portaria MCTIC nº 5.184, Anexo V, de 14 de novembro de 2016.

Considerando o disposto na Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (ENCTI) e;

Considerando os esforços empreendidos pelo Governo Federal para propor uma estratégia nacional de articulação dos Laboratórios de Pesquisa, com foco na eficiência econômica, na otimização da infraestrutura, na complementaridade de atribuições e na capacidade de inovação nacional, resolve:

Art. 1° Fica instituída a Rede Brasil-Biotec e sua estrutura no âmbito do MCTIC, que será supervisionada por um Conselho de Integração e por uma Coordenação Executiva, nas formas previstas nos arts. 4º e 6º desta Portaria.

Parágrafo Único: A criação da Rede Brasil-Biotec não tem efeito sobre a atuação independente dos programas de pós-graduação vinculados às entidades que a compõe.

Art. 2º A Rede Brasil-Biotec tem por objetivos:

I - Integrar esforços para o desenvolvimento científico e tecnológico da Biotecnologia brasileira;

II - Viabilizar a prestação de serviços tecnológicos de Biotecnologia;

III - Incentivar a implementação do sistema de qualidade laboratorial e dos princípios das boas práticas de laboratório (BPL) nos laboratórios que compõe a Rede Brasil-Biotec;

IV - Promover a articulação com o setor privado para a promoção do desenvolvimento tecnológico e da inovação em Biotecnologia;

V - Capacitar recursos humanos especializados nas diferentes áreas da Biotecnologia.

Art. 3º Integrarão a Rede Brasil-Biotec as seguintes redes e/ou associações de pesquisa:

I - Rede de Biodiversidade e Biotecnologia da Amazônia Legal - BIONORTE;

II - Rede Centro-Oeste de Pós-Graduação, Pesquisa e Inovação - PRÓ-CENTRO-OESTE;

III - Rede Nordeste de Biotecnologia - RENORBIO;

IV - Associação de Biotecnologia da Região Sul - SulBiotec;

V - Rede Nacional de Pesquisa em Biotecnologia Marinha - BIOTECMAR.

§1º. Poderão ser integradas à Rede Brasil-Biotec outras redes, grupos e associações de pesquisa que atuam na temática de Biotecnologia, desde que aprovada pela Coordenação Executiva da Brasil-Biotec.

§ 2º Serão admitidas parcerias de apoio técnico, científico e/ou financeiro com a Rede Brasil-Biotec, desde que aprovada pela Coordenação Executiva da Rede.

Art. 4º O Conselho de Integração terá seus representantes designados pelo Secretário de Políticas e Programas em Pesquisa e Desenvolvimento - SEPED e contará com a seguinte composição:

I - Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento (SEPED) do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), que o presidirá;

II - 1 (um) representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);

III - 1 (um) representante da Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP);

IV - 1 (um) representante do Ministério da Saúde (MS);

V - 1 (um) representante Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA);

VI - 1 (um) representante do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC);

VII - 1 (um) representante da Marinha do Brasil (MB);

VIII - 1 (um) representante do Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES);

IX - 1 (um) representante da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES);

X - 1 (um) representante do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA);

XI - 1 (um) representante do Conselho Nacional das Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa (CONFAP);

XII - 1 (um) representante da Confederação Nacional da Indústria (CNI);

XIII - 1 (um) representante da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA);

XIV -1 (um) representante de cada uma das entidades que compõe a Brasil-Biotec.

§1º O mandato dos representantes nomeados será de três anos.

§2º O Conselho de Integração da Rede Brasil-Biotec reunir-se-á anualmente, em reuniões ordinárias, e excepcionalmente, sempre que necessário, presencialmente ou por meio de videoconferência.

§3º Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos órgãos e entidades relacionadas no artigo 4º desta Portaria e designados por intermédio de Portaria do Secretário de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento (SEPED) do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC).

§4º O exercício de funções no Conselho de Integração da Rede Brasil-Biotec não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 5º Competem ao Conselho de Integração da Rede Brasil-Biotec as seguintes atribuições:

I - Promover a integração das Políticas Nacionais de Saúde, Agropecuária e Industrial no que concerne as ações de P,D&I nas diferentes áreas de Biotecnologia no âmbito da Rede.

II - Integrar ações de P,D&I, nas diferentes áreas da Biotecnologia, ;

III - Acompanhar e avaliar, periodicamente, a execução dos trabalhos e das iniciativas desenvolvidas no âmbito da Rede;

IV - Zelar pelo cumprimento das diretrizes das iniciativas de pesquisa e resolver casos omissos;

§1º O Conselho de Integração deliberará com a maioria simples de seus membros.

§2º O Conselho de Integração da Rede Brasil-Biotec será secretariado pela Coordenação Geral de Saúde e Biotecnologia (CGSB) da Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento (SEPED).

Art. 6º A Coordenação Executiva da Brasil-Biotec será exercida pela Coordenação Geral de Saúde e Biotecnologia (CGSB) da Secretaria de Políticas e Programas de Pesquisa e Desenvolvimento (SEPED/MCTIC).

Art. 7º À Coordenação Executiva compete:

I - Articular a integração entre as instituições e os grupos de pesquisa participantes da Rede Brasil-Biotec;

II - Atuar na gestão da Rede, ressalvadas as competências das instituições participantes;

III - Buscar parcerias para o financiamento das atividades da Rede;

IV - Aprovar a participação de novas instituições, redes, grupos ou associações de pesquisa;

V - Executar as deliberações do Conselho de Integração, no que couber;

VI - Resolver, quando for o caso, sobre as questões omissas nesta Portaria, pertinentes às operações da Rede.

§1º A Coordenação Executiva poderá designar um pesquisador para viabilizar a administração dos recursos de gestão da Rede Brasil-Biotec.

Art. 8º A Rede Brasil-Biotec manterá um portal na Internet, como meio de interação entre seus pesquisadores e divulgação das pesquisas e dos resultados obtidos.

Art. 9º A Rede Brasil-Biotec terá duração de 3 anos, a partir da data de publicação desta Portaria, podendo ter sua duração renovada por decisão do MCTIC.

Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SÁVIO TÚLIO OSELIERI RAEDER

Publicada no D.O.U. de 03.03.2018, Seção I, Pág. 15.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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