Portaria MME nº 477, de 19.11.2018

Revogada

Mon Nov 19 10:02:00 BRST 2018

Designa os membros para integrarem o Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética – CGIEE. 

 

O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º, inciso VI e parágrafo único, do Decreto nº 4.059, de 19 de dezembro de 2001, e o que consta no Processo nº 48360.000182/2018-93, resolve:

Art. 1º Designar para integrarem o Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética - CGIEE, instituído pelo Decreto nº 4.059, de 19 de dezembro de 2001, os seguintes representantes:

I - do Ministério de Minas e Energia:

a) Carlos Alexandre Príncipe Pires, titular, que o presidirá; e
b) Samira Sana Fernandes de Sousa Carmo, suplente;

II - do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações:

a) Jairo José Coura, titular; e
b) Dante Luiz Da Ros Hollanda, suplente;

III - do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços:

a) José Ricardo Ramos Sales, titular; e
b) Temístocles Lisandro Sena Loiola, suplente;

IV - da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL:

a) Sheyla Maria das Neves Damasceno, titular; e
b) Carlos Eduardo Barreira Firmeza de Brito, suplente;

V - da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP:

a) José Carlos Tigre, como titular; e
b) Joana Borges da Rosa, como suplente;

VI - Roberto Lamberts, representante de universidade brasileira, especialista em matéria de energia, com mandato de dois anos, a contar da data de publicação desta Portaria; e

VII - Ceres Zenaide Barbosa Cavalcanti, cidadã brasileira, especialista em matéria de energia, com mandato de dois anos, a contar da data de publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A participação dos membros no CGIEE será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 2º Ficam revogadas:

I - a Portaria MME nº 328, de 3 de dezembro de 2007;

II - a Portaria MME nº 535, de 1º de outubro de 2014;

III - a Portaria MME nº 45, de 2 de março de 2016; e

IV - a Portaria MME nº 711, de 21 de dezembro de 2016.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

W. MOREIRA FRANCO

Publicada no D.O.U. de 23.11.2018, Seção II, Pá. 39.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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