Portaria MJ nº 176, de 26.02.2019

Não consta revogação expressa

Tue Feb 26 10:19:00 BRT 2019

Designa os representantes para compor o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição; o art. 3º do Decreto nº 5.244, de 14 de outubro de 2004; e tendo em vista o art. 4º da Portaria nº 2.258, de 28 de dezembro de 2007, resolve

Art. 1º Designar para compor o Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual, na qualidade de titular e suplente, respectivamente, os seguintes membros:

I - do Ministério da Justiça e Segurança Pública: Luciano Benetti Timm e Leonardo Albuquerque Marques;

II - do Ministério das Relações Exteriores: André Odenbreit Carvalho e Maximiliano da Cunha Henriques Arienzo;

III - do Ministério da Economia:

a) da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho: Celso Amorim Araújo e Talita Neves de Oliveira; e

b) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil: Hélica de Souza Máximo e Thiago Morello Peres; e

c) da Da Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio, Serviços e Inovação da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade: Rafael Guilherme Wandrey e Miguel Campo Dall Orto Emerery de Carvalho; e

IV - do Ministério da Cidadania: Maurício Carlos da Silva e Silvana Demartini de Oliveira; (Inciso IV com redação dada pela Portaria MJ nº 452, de 25.04.2019 – DOU de 29.04.2019)

IV - do Ministério da Cidadania: Marcos Tavolari e Silvana Demartini de Oliveira;

V - da Polícia Federal: Allan Dias Simões Maia;

VI - da Polícia Rodoviária Federal: Fabio Elissandro Cassimiro Ramos e Assis Gomes Marinho Júnior;

VI - da Polícia Rodoviária Federal: Fabio Elissandro Cassimiro Ramos; e (Inciso VI com redação dada pela Portaria MJ nº 452, de 25.04.2019 – DOU de 29.04.2019)

VII - da Secretaria Nacional de Segurança Pública: Marcelo Aparecido Moreno e Ronney Augusto Matsui Araújo;

VIII - do Senado Federal: Caio Cesar Vieira Rocha;

IX - da Câmara dos Deputados: Alexandre Sankievicz e Adilson Nunes de Lima;

X - da Associação Brasileia de Empresas de Software: Jefferson Stutz;

XI - do Grupo de Proteção à Marca: Newton Vieira Júnior e Guatimozin de Oliveira Santos Filho;

XII - do Fórum Nacional contra a Pirataria e Ilegalidade: Edson Vismona e Flávio Augusto Nunes de Meirelles;

XIII - da União Brasileira de Vídeo e Games: Tânia Lima;

XIV - da Confederação Nacional da Indústria: João Emílio Padovani Gonçalves e Fabiano Barreto;

XV - da Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo: Renato Opice Blum e Antônio Florêncio de Queiroz Júnior;

XVI - da Motion Picture Association: Ygor Valério e Andressa Papas; e

XVII - do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações: Maria Lúcia Ricci Bardi e Sânya Léa Alves Rocha Lopes. (Inciso XVII acrescido pela Portaria MJ nº 452, de 25.04.2019 – DOU de 29.04.2019)

Art. 2º Designar para compor o Painel de Colaboradores do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra Propriedade Intelectual, na qualidade de titular e suplente, respectivamente, os seguintes representantes:

I - da The Software Alliance: Antonio Eduardo Mendes da Silva;

II - da Associação pela Indústria e Comércio Esportivo: Marina Egydio de Carvalho e Ariela Simoni;

III - da Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Nacionais: Henrique Uchió Tada e Wanderson dos Reis;

IV - do Conselho Estadual de Combate à Pirataria do Governo de Santa Catarina: Jair Antônio Schmitt e Diego Fabrício Damiani;

V - da Associação Técnica Brasileira das Indústrias Automáticas de Vidro: Lucien Bernard Belmonte e José Carlos Dallacqua;

VI - da Associação Brasileira da Produção de Obras Audioviosuais: Mateus Barreto Basso e Sonia Regina Piassa;

VII - do Instituto Palavra Aberta: Patrícia Martignoni Blanco Belmonte;

VIII da Associação Brasileira da Indústria do Fumo: Rodrigo Fernando Moraes e Carlos Galant;

IX - do Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial: Rodrigo Moraes e Andrea Lopes;

X - da Associação Brasileira de Importadores e Distribuidores de Implantes: Sérgio Dilamar Bitencourt da Rocha e Bruno Boldrin Bezerra

XI - do Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Saúde Animal: Emílio Carlos Salani e Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior;

XII - da Agência Nacional de Vigilância Sanitária: Marcel Figueira e Marcelo Camilo Moreira;

XIII - da Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos e Odontológicos Hospitalares e de Laboratórios: Márcio Básio e Joffer Moraes;

XIII - da Associação Brasileira da Indústria de Artigos e Equipamentos Médicos e Odontológicos Hospitalares e de Laboratórios: Márcio Bósio e Joffre Moraes; (Inciso XIII com redação dada pela Portaria MJ nº452, de 25.04.2019 – DOU de 29.04.2019)

XIV - da Associação Brasileira de Produtores de Sementes de Soja: Tiago Garcia Taques da Fonseca e Leonardo de Oliveira Machado;

XV - da Agência Nacional de Telecomunicações: Nilo Pasquali e Karla Crosara Ikuma Rezende;

XVI- da Agência Nacional do Cinema: Eduardo Luiz Perfeito Carneiro e Carlos André Moreira Chelfo;

XVII- da Associação Paulista de Propriedade Intelectual: Marcello do Nascimento e Daniel Adensohn de Souza;

XVIII - da Associação de Empresas de Desenvolvimento Tecnológico Nacional e Inovação: Rosilda Prates e José Carlos Alcântara Júnior;

XIX - do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia: Marcelo dos Santos Monteiro e Alexandre Paes Leme;

XIX - do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia: Gustavo José Kuster de Albuquerque e Paulo Roberto Coscarelli de Carvalho Júnior; (Inciso XIX com redação dada pela Portaria MJ nº452, de 25.04.2019 – DOU de 29.04.2019)

XX - da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos: Marco Antonio Araújo Júnior e Renato Saraiva;

XXI - da Associação Brasileira de Televisão por Assinatura: Carolina Udulutsch Soares e Andre Felipe Teixeira;

XXII - da Alianza contra la Piratería de Televisión Paga: Raquel Sangiovanni Collesi e Ana Maria Silva de Sousa;

XXIII - da Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica: Daniel Antunes e Luiz Carneiro;

XXIV - da Associação Nacional para Garantia dos Direitos Intelectuais: José Henrique Vasi Werner e Roosevelt da Silveira Senra;

XXV - da Assessoria Especial de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça e Segurança Pública: Fernanda Regina Vilares;

XXVI - da Secretaria de Operações Integradas do Ministério da Justiça e Segurança Pública: Luiz Carlos Custódio da Silva e Helio Wazlawosky;

XXVII - da Associação Brasileira de Bebidas: Cristiane Foja e Daniel Monferrari; (Inciso XXVII acrescido pela Portaria MJ n 452, de 25.04.2019 – DOU de 29.04.2019)

XXVIII - da Associação Brasileira de Licenciamento: Márcio Costa de Menezes e Gonçalves e Marici Ferreira; (Inciso XXVIII acrescido pela Portaria MJ nº 452, de 25.04.2019 – DOU de 29.04.2019)

XXIX - do Instituto para o Desenvolvimento do Varejo: Fabíola Xavier e Luiz Alexandre Liporoni Martins; e (Inciso XXIX acrescido pela Portaria MJ nº 452, de 25.04.2019 – DOU de 29.04.2019)

XXX - do Instituto Nacional de Propriedade Industrial: Claudio Vilar Furtado e Pedro Areas Burlandy. (Inciso XXX acrescido pela Portaria MJ nº 452, de 25.04.2019 – DOU de 29.04.2019)

Art. 3º O Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual será presidido pelo representante do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e, nos seus afastamentos e impedimentos eventuais, pelo suplente.

Art. 4º O referido Conselho terá como Secretário-Executivo Guilherme Vargas da Costa e como substituta, nos casos de seus afastamentos e impedimentos eventuais, Silvana Maria Amaral Silveira.

Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 898, de 10 de outubro de 2016, do Ministério da Justiça e Cidadania, publicada no Diário Oficial da União de 11 de outubro de 2016.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MORO

Publicada no D.O.U. de 27.02.2019, Seção II, Pág. 43.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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