Portaria ME nº 678, de 30.12.2019

Revogada

Mon Dec 30 00:00:00 BRST 2019

Fixa o valor do limite global anual, para o exercício de 2020, das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, nos termos da Lei nº 8.010, de 29.03.1990 e da Lei nº 8.032, de 12.04.1990.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e no art. 2º, inciso I, alínea "g", da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, resolve:

Art. 1º Fica fixado em US$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2020, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e no art. 2º, inciso I, alínea "g", da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Publicada no D.O.U. de 02.01.2020, Seção I, pág. 16.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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