Portaria ME nº 11.358, de 17.09.2021

Revogada

Fri Sep 17 20:16:00 BRT 2021

Eleva o valor do limite global anual, para o exercício de 2021, das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, nos termos da Lei nº 8.010, de 29.03.1990 e da Lei nº 8.032, de 12.04.1990.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e no art. 2º, inciso I, alínea "g", da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, resolve:

Art. 1º Fica elevado para US$ 193.290.000,00 (cento e noventa e três milhões, duzentos e noventa mil dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2021, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do dispost o no art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e no art. 2º, inciso I, alínea "g", da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO GUEDES

Publicada no D.O.U. de 17.09.2021, Edição Extra B, Seção I, Pág. 1.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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