Portaria ME nº 14.811, de 20.12.2021

Revogada

Mon Dec 20 15:34:00 BRST 2021

Fixa o valor do limite global anual, para o exercício de 2022, das importações destinadas à pesquisa científica e tecnológica, nos termos da Lei nº 8.010, de 29.03.1990, e da Lei nº 8.032, de 12.12.1990.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e no art. 2º, inciso I, alíneas "e", "f" e "g", da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990, resolve:

Art. 1º Fica fixado em US$ 388.550.000,00 (trezentos e oitenta e oito milhões, quinhentos e cinquenta mil dólares dos Estados Unidos da América) o valor do limite global anual, para o exercício de 2022, relativo à importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica, para fins de aplicação do disposto no art. 1º da Lei nº 8.010, de 29 de março de 1990, e no art. 2º, inciso I, alíneas "e", "f" e "g", da Lei nº 8.032, de 12 de abril de 1990.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Publicada no D.O.U. de 22.12.2021, Seção I, Pág. 162.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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