Portaria MCTI nº 8.760, de 11.12.2024
Wed Dec 11 11:48:00 BRST 2024
Dispõe sobre a delegação de competências aos Presidentes da CNEN, AEB, CNPq, Finep e Ceitec para autorizarem os afastamentos do país de seus respectivos servidores e empregados.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e na Portaria MCT nº 229, de 02.04.2009, bem como a necessidade de simplificar os processos de autorização de afastamentos do país e de garantir o controle e a transparência nas viagens internacionais realizadas pelas entidades vinculadas, resolve:
Art. 1º Fica delegada aos Presidentes da Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), Agência Espacial Brasileira (AEB), Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada S.A. (Ceitec S.A.) a competência para autorizar os afastamentos do país de seus respectivos servidores e empregados.
Art. 2º Os Presidentes das entidades mencionadas no art. 1º deverão encaminhar ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, mensalmente, até o quinto dia útil do mês subsequente, uma relação dos afastamentos autorizados no mês anterior, contendo:
I - Nome do servidor ou empregado;
II - Cargo ou função;
III - Objetivo da viagem;
IV - Cidade e país de destino;
V - Período da viagem;
VI - Tipo de ônus (com ônus, ônus limitado ou sem ônus);
VII - Fonte pagadora da viagem (com seus respectivos valores, quando ocorrer diretamente para a instituição); e
VIII - Relatório de viagem.
Art. 3º Nos casos de viagens para negociação, assinatura de atos internacionais, representação oficial do Brasil ou composição de delegações, o dirigente da entidade deverá informar o MCTI, por meio da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais (ASSIN), com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data da viagem.
Art. 4º Os afastamentos do país dos titulares das entidades mencionadas no art. 1º deverão ser autorizados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, mediante processo administrativo contendo a justificativa e demais documentos pertinentes.
Art. 5º As entidades deverão editar Instrução Normativa para disciplinar a autorização dos afastamentos do país de seus respectivos servidores e empregados, seguindo as orientações da Portaria MCT nº 229/2009.
Art. 6º Ao final de cada exercício, as entidades deverão encaminhar ao MCTI uma planilha consolidada contendo todas as missões internacionais realizadas, com as informações listadas no art. 2º desta Portaria.
Art. 7º O MCTI poderá, a qualquer momento, solicitar informações adicionais referentes às viagens internacionais realizadas pelas entidades mencionadas nesta Portaria.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor em 2 de janeiro de 2025, para permitir a adaptação das entidades às novas disposições.
LUCIANA SANTOS
Publicada no D.O.U. de 12.12.2024, Seção I, Pág. 31.
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