Decreto nº 1.387, de 07.02.1995

Vigente

Tue Feb 07 00:00:00 BRST 1995

Dispõe sobre o afastamento do País de servidores civis da Administração Pública Federal, e dá outras providências.

 

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D1387.htm

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Revogações:

Decretos nºs 1.042, de 12.01.94 e 1.055, de 11.02.94.

 

Veja também:

Portaria SEXEC/MCT nº 4, de 03.04.2009 - Regulamenta, no âmbito do Ministério da Ciência e Tecnologia, os critérios para concessão de passagem aérea na forma estabelecida no § 2º do art. 15 da Portaria MCT nº 229, de 02.04.2009.

Portaria MCTI nº 4.710, de 03.05.2021- Dispõe sobre as normas gerais da Política de Desenvolvimento de Pessoas, no âmbito das unidades organizacionais do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e dá outras providências.

Portaria MCTI nº 8.760, de 11.12.2024 - Dispõe sobre a delegação de competências aos Presidentes da CNEN, AEB, CNPq, Finep e Ceitec para autorizarem os afastamentos do país de seus respectivos servidores e empregados.

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