Portaria MCTI nº 8.677, de 08.11.2024

Fri Nov 08 13:22:00 BRST 2024

Institui a Comissão Especial de Astronomia CEA-MCTI para apoiar a instituição de políticas públicas de pesquisa, desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, e seus desdobramentos, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

 

A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2019, e no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, a Comissão Especial de Astronomia CEA-MCTI, com a finalidade de prestar-lhe assessoramento científico de caráter consultivo, objetivando formular proposta para o estabelecimento do Plano Nacional de Astronomia (PNA), bem como propor mecanismo de assessoramento ao Ministério nos assuntos relacionados à temática Astronomia.

Art. 2º Compete à Comissão Especial de Astronomia CEA-MCTI:

I - revisar e atualizar os estudos resultantes dos trabalhos da Comissão Especial de Astronomia designada pela Portaria SEXEC/MCT nº 10, de 17 de junho de 2009, a que se denominou "Plano Nacional de Astronomia"; e

II - formular proposta de mecanismo de assessoramento ao Ministério na implementação e no acompanhamento do Plano de que trata o inciso I e nos demais assuntos relacionados à temática Astronomia.

Art. 3º A Comissão terá a seguinte composição:

I - Secretária de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPPE/MCTI, que a coordenará.

II - Subsecretária de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais - SPEO/MCTI;

III - Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq; e

IV - representante da Sociedade Astronômica Brasileira - SAB, que será o Relator da Comissão.

§ 1º A Coordenadora da Comissão será substituída, nas suas ausências ou impedimentos, pela Subsecretária de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais - SPEO/MCTI.

§ 2º Os suplentes dos representantes de que tratam os incisos II, III e IV do caput serão por eles indicados e designados pela Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.

§ 3º A participação do representante e respectivo suplente de que trata o inciso IV do caput e a aceitação dos encargos que lhes forem atribuídos dar-se-à mediante e em decorrência de convite.

§ 4º A Coordenação da Comissão poderá convidar, em caráter excepcional, representantes de outros órgãos ou de entidades da sociedade e do governo para participarem de reuniões específicas, sem direito a voto, caso julgue pertinente.

Art. 4º A Comissão se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente ou, em caráter extraordinário, sempre que necessário, mediante convocação da Coordenação, por meio de correspondência eletrônica oficial.

§ 1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com antecedência de, no mínimo, 7 (sete) dias.

§ 2º O quórum de reunião da Comissão é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, a Coordenação da Comissão terá o voto de qualidade.

Art. 5º Caso entenda ser necessária, a Comissão poderá propor à Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação a constituição de subcomissões para tratar de temas específicos relativos aos trabalhos da Comissão.

Art. 6º Os membros e convidados que se encontrarem no Distrito Federal participarão das reuniões presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros e convidados que se encontrarem em outros entes federativos participarão das reuniões por meio de videoconferência.

Art. 7º A Secretaria de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - SEPPE/MCTI proverá o apoio técnico e administrativo à Comissão.

Art. 8º É vedado aos membros e convidados da Comissão Especial de Astronomia - CEA-MCTI ou de subcomissões divulgar qualquer discussão em curso no âmbito da Comissão ou de subcomissões, sem a prévia anuência da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 9º Ao término dos seus trabalhos a Comissão elaborará relatório final com os resultados das atribuições indicadas no art. 2º e o apresentará à Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação, para os fins previstos no § 3º do art. 36 do Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017.

Art. 10. A Comissão terá o prazo de seis (6) meses para a conclusão dos seus trabalhos, podendo ser prorrogado, se necessário.

Art. 11. A participação na Comissão Especial de Astronomia - CEA-MCTI ou em subcomissões será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUCIANA SANTOS

Publicada no D.O.U. de 11.11.2024, Seção I, Pág. 6.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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