Portaria MCTI nº 8.474, de 28.08.2024

Wed Aug 28 09:47:00 BRT 2024

Autoriza a instituição do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

 

A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no Decreto no 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023, alterada pela Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGP-SRT/MGI nº 21, de 16 de julho de 2024 e na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, resolve:

Art. 1º Fica autorizada a instituição do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação na modalidade presencial e teletrabalho, em regime de execução parcial e integral.

§ 1º A implementação do PGD ocorrerá em função da conveniência e do interesse da administração, não se constituindo direito do agente público.

§ 2º Para fins do disposto nesta Portaria, considera-se os conceitos estabelecidos no art. 3º da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023.

Art. 2º Para os fins desta Portaria, consideram-se as seguintes estruturas organizacionais do Ministério:

I - administração central: órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, órgãos específicos e singulares e unidades descentralizadas, conforme estrutura vigente; e

II - unidades de pesquisa: unidades administrativas, conforme estrutura vigente, com vinculação hierárquica e gerenciamento supervisionado pelo Ministério, por meio de Termos de Compromisso de Gestão - TCGs vigentes.

Art. 3º A adesão ao PGD está condicionada à edição dos respectivos atos de instituição pelos dirigentes máximos das unidades, observando o disposto no Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 2023, na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 52, de 21 de dezembro de 2023, nesta Portaria e nos atos complementares expedidos pelo Secretário-Executivo.

§ 1º Entende-se por dirigentes das unidades instituidoras, os titulares das unidades de que trata o art. 2º desta Portaria.

§ 2º Caberá às unidades de que trata o § 1º indicar servidores para atuarem como pontos focais, que serão responsáveis pela centralização de comunicação da área com a unidade responsável pelo PGD na administração central do Ministério.

§ 3º As unidades instituidoras, de que trata o § 1º, que implementarem o PGD, deverão manter interlocução permanente com a unidade responsável pelo PGD no Ministério.

§ 4º Permanecem em vigor as normas de procedimentos vigentes na data de publicação desta Portaria, até a publicação dos atos de instituição de que trata o caput.

Art. 4º Será admitida a modalidade teletrabalho em regime de execução integral, com ânimo de residência no exterior, por prazo determinado, desde que observado o disposto no art. 12 do Decreto nº 11.072, de 2022, no art. 12 da Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 2023, e na Instrução Normativa Conjunta SEGES-SGPRT/MGI nº 52, de 2023.

§ 1º O exercício da modalidade teletrabalho em regime de execução integral, com ânimo de residência no exterior, será autorizado por meio de Despacho Ministerial.

§ 2º A autorização de que trata o § 1º poderá ser revogada por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, por meio de decisão fundamentada dos dirigentes das unidades de que trata o § 1º do art. 2º desta Portaria.

§ 3º A admissão de que trata o caput deverá seguir os procedimentos estabelecidos pelo Secretário-Executivo, conforme inciso IV do art. 5º desta Portaria.

Art. 5º Compete ao Secretário-Executivo:

I - suspender ou revogar o PGD por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas e com alterações desta Portaria de Autorização, conforme previsto no § 4º do art. 3º do Decreto nº 11.072, de 2022;

II - enviar as informações e resultados referentes ao PGD, de forma consolidada, aos órgãos centrais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, nos termos do § 5º do art. 4º do Decreto nº 11.072, de 2022, no âmbito da administração central;

III - reduzir o prazo do agente público para retornar às atividades presenciais ou ao teletrabalho a partir do território nacional, conforme os termos da revogação da autorização do teletrabalho em regime de execução integral, com ânimo de residência no exterior; e

IV - publicar atos complementares e definir modelos de documentos a serem seguidos pelas unidades organizacionais de que trata o art. 2º desta Portaria.

Art. 6º Compete aos Diretores das unidades de pesquisa, no âmbito de suas respectivas unidades:

I - suspender o PGD por razões técnicas ou de conveniência e oportunidade, devidamente fundamentadas, conforme previsto no § 4º do art. 3º do Decreto nº 11.072, de 2022; e

II - enviar as informações e resultados referentes ao PGD, de forma consolidada, aos órgãos centrais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, nos termos do § 5º do art. 4º do Decreto nº 11.072, de 2022, no âmbito de cada unidade de pesquisa.

Art. 7º O descumprimento injustificado das regras e dos prazos desta Portaria poderá acarretar a suspensão do PGD da respectiva unidade, a critério da autoridade competente.

Parágrafo único. A suspensão de que trata o caput cessará tão logo sejam adotadas medidas que restabeleçam o cumprimento do disposto nesta Portaria.

Art. 8º Fica revogada a Portaria MCTI nº 6.746, de 24 de janeiro de 2023.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor em 4 de setembro de 2024.

LUCIANA SANTOS

Publicada no D.O.U. de 29.08.2024, Seção I, Pág. 5.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Revogações:

Portaria MCTI nº 6.746, de 24.01.2023, a partir de 04.09.2024.

Veja também: 

Portaria SEXEC/MCTI nº 8.494, de 09.09.2024Estabelece procedimentos a serem seguidos pelas unidades do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, relativos ao Programa de Gestão e Desempenho - PGD. 

Portaria ASSIN/MCTI nº 8.541, de 25.09.2024 - Institui, no âmbito da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação, o Programa de Gestão e Desempenho - PGD para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.

Portaria ASCOM/MCTI nº 8.564, de 30.09.2024 - Institui, no âmbito da Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação, o Programa de Gestão e Desempenho - PGD para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.

Portaria CORREG/MCTI nº 8.565, de 30.09.2024 - Institui, no âmbito da Corregedoria do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação, o Programa de Gestão e Desempenho - PGD para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.

Portaria CONJUR/MCTI nº 8.568, de 02.10.2024 - Institui, no âmbito da Consultoria Jurídica do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação, o Programa de Gestão e Desempenho - PGD para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.

Portaria SETAD/MCTI nº 8.569, de 01.10.2024 - Institui, no âmbito da Secretaria de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação, o Programa de Gestão e Desempenho - PGD para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.

Portaria SEDES/MCTI nº 8.570, de 01.10.2024 - Institui, no âmbito da Secretaria de Ciência e Tecnologia para o Desenvolvimento Social do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação, o Programa de Gestão e Desempenho - PGD para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.

Portaria SEPPE/MCTI nº 8.573, de 02.10.2024 - Institui, no âmbito da Secretaria de Políticas e Programas Estratégicos do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação, o Programa de Gestão e Desempenho - PGD para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.

Portaria SEXEC/MCTI nº 8.576, de 02.10.2024 - Institui, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação, o Programa de Gestão e Desempenho - PGD para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.

Portaria CETEM nº 137, de 03.10.2024 - Institui, no âmbito do Centro de Tecnologia Mineral, o Programa de Gestão e Desempenho - PGD para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.

Portaria CETEM nº 141, de 39.10.2024 - Altera a Portaria CETEM nº 137, de 03.10.2024, que institui, no âmbito do Centro de Tecnologia Mineral, o Programa de Gestão e Desempenho - PGD para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas. 

Portaria INSA nº 111, de 03.10.2024 - Institui, no âmbito do Instituto Nacional do Semiárido -INSA, o Programa de Gestão e Desempenho - PGD, para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.

Portaria INSA nº 112, de 03.10.2024 - Altera a Portaria INSA nº 111, de 03.10.2024, que institui, no âmbito do Instituto Nacional do Semiárido, o Programa de Gestão e Desempenho - PGD para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.

Portaria IBICT nº 150, de 07.10.2024 - Institui, no âmbito do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia, o Programa de Gestão e Desempenho - PGD para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.

Portaria IBICT nº 151, de 29.10.2024 - Altera a Portaria IBICT nº 150, de 07.10.2024, que institui, no âmbito do Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia, o Programa de Gestão e Desempenho - PGD para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.

Portaria SETEC/MCTI nº 8.601, de 14.10.2024 - Institui, no âmbito da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação, o Programa de Gestão e Desempenho - PGD para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas.

Portaria OUVID/MCTI nº 8.605, de 14.10.2024 - Institui, no âmbito da Ouvidoria do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação, o Programa de Gestão e Desempenho - PGD para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas. 

Portaria CNPq nº 1.981, de 30.10.2024 - Institui o Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, para o exercício de atividades que serão avaliadas em função da efetividade e da qualidade das entregas, em conformidade com os instrumentos legais vigentes.

Portaria AEB nº 1.613, de 31.10.2024 - Regulamenta o Programa de Gestão e Desempenho da Agência Espacial Brasileira - PGD/AEB.

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