Portaria MCTI nº 7.903, de 19.02.2024

Wed Feb 21 10:27:00 BRT 2024

Estabelece as metas globais referentes ao período de avaliação de desempenho compreendido entre 1º de março de 2024 e 28 de fevereiro de 2025 para fins de percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE e da Gratificação de Desempenho de Atividades de Infraestrutura - GDAIE, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

 

A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição Federal, tendo em vista o que dispõe na Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006, e suas alterações posteriores, na Lei nº 11.539, de 9 de novembro de 2007, no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, no Decreto nº 8.107, de 6 de setembro de 2013, e no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, e em observância ao disposto no art. 9º da Portaria nº 4.451, de 5 de fevereiro de 2021, resolve:

Art. 1º Ficam fixadas, de acordo com o Anexo a esta Portaria, as metas globais referentes ao período de avaliação de desempenho compreendido entre 1º de março de 2024 e 28 de fevereiro de 2025, para fins de percepção da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE e da Gratificação de Desempenho de Atividades de Infraestrutura - GDAIE, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024.

LUCIANA SANTOS

Publicada no D.O.U. de 21.02.2024, Seção I, Pág. 4.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 


 

 

ANEXO - Portaria MCTI nº 7.903, de 19.02.2024

 

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