Portaria MCTI nº 7.225, de 12.07.2023

Wed Jul 12 10:54:00 BRT 2023

Dispõe sobre a composição da Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação.

 

A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto nº 4.195, de 11 de abril de 2002, resolve:

Art. 1º A Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação será composta pelos seguintes membros:

I - Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

II - Secretário de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação; e

III - Secretário de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital.

Parágrafo único. Fica designado o Secretário de Ciência e Tecnologia para Transformação Digital como Presidente da Câmara Técnica, para um mandato de um ano.

Art. 2º A Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação se reunirá, em caráter ordinário, 1 vez ao ano e, em caráter extraordinário, sempre que necessário, mediante convocação de seu Presidente.

§ 1º A convocação para as reuniões ordinárias e extraordinárias ocorrerá com antecedência de, no mínimo, 5 dias, por meio de correspondência eletrônica oficial.

§ 2º O quórum de reunião da Câmara Técnica é de 2 membros e o quórum de aprovação é de 2 membros.

§ 3º Os membros da Câmara Técnica que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, nos termos do disposto no Decreto nº 10.416, de 7 de julho de 2020, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão da reunião por meio de videoconferência.

Art. 3º As atividades de apoio ao funcionamento da Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação serão desempenhadas pela Coordenação-Geral de Governança de Fundos, da Secretaria-Executiva.

Art. 4º A participação na Câmara Técnica de Políticas de Incentivo à Inovação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 5º Fica revogada a Portaria MCTI nº 5.743, de 31 de março de 2022.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 20 de julho de 2023.

LUCIANA SANTOS

Publicada no D.O.U. de 14.07.2023, Seção I, Pág. 10.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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