Portaria MCTI nº 6.628, de 08.12.2022
Thu Dec 08 00:00:00 BRST 2022
Estabelece os procedimentos para avaliação, recomendação e seleção de diretores de unidades de pesquisa no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV da Constituição Federal, e considerando o disposto no artigo 52 do Decreto n. 10.463, de 14 de agosto de 2020, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos para avaliação, recomendação e seleção de diretores de unidades de pesquisa integrantes da estrutura regimental do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, nos termos desta Portaria.
Art. 2º Os dirigentes das Unidades de Pesquisa serão indicados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, e nomeados na forma da legislação vigente, a partir de listas tríplices, apresentadas por comissões específicas de alto nível, compostas por especialistas de renome atuantes no sistema nacional de ciência, tecnologia e inovações.
Art. 3º As comissões específicas, doravante denominadas de Comissões de Busca, serão compostas por 5 (cinco) membros, incluindo seu Presidente, todos com renomada reputação e experiência no campo de atuação da Unidade de Pesquisa.
Parágrafo único. A composição das Comissões de Busca será definida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, com o apoio da unidade administrativa responsável pela supervisão das unidades de pesquisa no Ministério, por meio de ato próprio e específico.
Art. 4º. Incumbe aos membros das Comissões de Busca:
I - divulgar o processo seletivo;
II - incentivar a inscrição de candidatos à altura do certame; e
III - implementar todo o processo de avaliação, seleção e recomendação de candidatos ao cargo de Diretor de Unidade de Pesquisa do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Art. 5º Os membros das Comissões de Busca reunir-se-ão tantas vezes quantas forem necessárias e terão apoio logístico do Ministério para realização dos trabalhos, incluindo eventuais pagamentos de passagens e diárias, além de adequada infraestrutura.
Art. 6º O Conselho Técnico-Científico - CTC da unidade de pesquisa, 6 (seis) meses antes do término do exercício do Diretor, encaminhará ao Ministério, por intermédio da unidade responsável pela coordenação das unidades de pesquisa, o pedido de instalação de Comissão de Busca para iniciar o procedimento de seleção dos candidatos ao cargo de Diretor da unidade.
Parágrafo único. Constatada a ausência do pedido de instalação, o Ministério poderá proceder, de ofício, à instalação da Comissão de Busca.
Art. 7º Publicada a portaria de designação da Comissão de Busca no Diário Oficial da União, a unidade responsável pela coordenação das unidades de pesquisa no Ministério disponibilizará, ao Presidente da Comissão, os documentos necessários ao seu funcionamento e a minuta do edital para chamada pública de candidaturas ao cargo de Diretor, para apreciação e aprovação da Comissão.
Parágrafo único. A unidade administrativa de que trata o caput providenciará a publicação do edital no Diário Oficial da União, no portal do Ministério e nos meios de comunicação eventualmente indicados pela Comissão, para que haja ampla divulgação.
Art. 8º A unidade de pesquisa se encarregará de colocar, com destaque apropriado, em seu sítio na internet, o edital para a consulta dos possíveis interessados.
Art. 9º O edital estabelecerá o prazo mínimo de 30 (trinta) dias para apresentação das candidaturas.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo poderá ser prorrogado, por igual período, nas seguintes hipóteses:
I - caso não se apresentem, no mínimo, 3 (três) candidaturas ao cargo de Diretor;
II - por solicitação fundamentada do Presidente da Comissão de Busca; ou
III - por decisão do Secretário-Executivo do Ministério.
Art. 10. O edital para chamada pública de candidatos deverá especificar as etapas básicas do processo, enunciadas no caput do art. 11 desta Portaria, e os seguintes critérios mínimos que deverão ser observados, gradativamente na ordem em que aparecem a seguir, para a avaliação dos candidatos:
I - experiência gerencial e administrativa para condução de órgãos públicos de pesquisa, desenvolvimento e inovação, envolvendo, entre outras, atividades de relacionamento com organizações oficiais de fomento, de Governo e de entidades da sociedade em geral;
II - formação acadêmica de alto nível, igual ou superior ao grau acadêmico de doutorado, experiência técnico-científica e competência profissional na área de atuação da Unidade de Pesquisa, demonstrada no curriculum lattes;
III - notoriedade junto à comunidade científica ou tecnológica;
IV - entendimento e comprometimento com a execução do Plano Diretor da unidade de pesquisa e com a Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação, conduzida pelo Ministério; e
V - capacidade de liderança para motivar o corpo técnico e científico e os demais colaboradores da unidade, observando as competências requeridas dos agentes públicos para o exercício de funções de liderança na administração pública, estabelecidas pelos normativos do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC.
Parágrafo único. O candidato deverá, no ato de inscrição, declarar estar ciente de que deverá participar de ações de desenvolvimento de competências gerenciais, técnicas e comportamentais, a serem ofertadas por este Órgão ou por outros atores, com o apoio do Ministério, em caso de assunção do cargo de Diretor(a) da unidade de pesquisa.
Art. 11. Os documentos necessários para inscrição do candidato ao processo seletivo serão, no mínimo, os seguintes:
I - carta ao Presidente da Comissão solicitando a inscrição no processo de seleção ao cargo de Diretor da unidade de pesquisa;
II - curriculum lattes atualizado nos últimos 3 (três) meses da data de encerramento das inscrições;
III - texto, de até 5 (cinco) páginas, descrevendo sua visão de futuro de acordo com o exigido no inciso IV do art. 9º desta Portaria e o Plano de Trabalho para a unidade de pesquisa, o qual deverá observar aderência ao Plano Diretor da referida unidade e à Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação; e
IV - documentos pessoais que demonstrem:
a) ser residente no país ou que se comprometa a fixar residência no Brasil;
b) autodeclaração pela qual o candidato informará não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, em processo criminal nos últimos 5 (cinco) anos; e
c) autodeclaração pela qual o candidato informará não ter sofrido condenação, nos últimos 5 (cinco) anos, em inquérito administrativo ou sindicância no âmbito da administração pública, cujo objeto seja a prática de ato de improbidade administrativa.
§1º O edital indicará o local para entrega da documentação relativa à inscrição, preferencialmente em formato digital, ou, em casos excepcionais, em envelope lacrado ou, ainda, por quaisquer outros meios razoáveis indicados pela Comissão de Busca.
§ 2º A Comissão de Busca e o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações poderá acrescentar, ao edital, outros documentos que reputar necessários.
Art. 12. O processo de seleção compõe-se pelas atividades de análise da documentação para inscrição, de exposição oral pública do candidato sobre suas propostas e de entrevista individual perante a Comissão de Busca.
§ 1º Durante a exposição oral pública, não serão permitidas perguntas ao candidato, seja por parte da Comissão ou dos demais presentes.
§ 2º Os questionamentos de inquirição do candidato por terceiros somente poderão ser feitos, por escrito, ao término da exposição e por intermédio do Presidente da Comissão de Busca, caso este assim decida.
§ 3º Fica proibida a presença dos demais candidatos durante a exposição pública de qualquer concorrente, seja em meio virtual ou presencialmente.
§ 4º A entrevista individual de candidato com a Comissão de Busca será reservada, sem a presença de estranhos ao processo, seja em meio virtual ou presencialmente, permitida a presença de observadores do Ministério, somente como ouvintes.
§ 5º A área administrativa responsável pela coordenação das unidades de pesquisa no Ministério adotará as providências cabíveis, dentro dos meios razoavelmente disponíveis, para garantir a confidencialidade das atividades listadas neste artigo.
§ 6º O candidato eventualmente flagrado violando as regras de confidencialidade de que tratam os parágrafos anteriores será sumariamente desclassificado do certame.
Art. 13. A Comissão de Busca, após as exposições orais e as entrevistas individuais, reunir-se-á para a elaboração da ata de conclusão do processo que conterá a lista tríplice dos indicados e as justificativas pertinentes de suas recomendações e a carta de encaminhamento do resultado ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.
§ 1º A Comissão de Busca reunir-se-á com a maioria absoluta de seus membros para a condução dos trabalhos de que trata o caput.
§ 2º A ata será assinada por todos os membros da Comissão de Busca, devendo ser disponibilizada, juntamente com a carta, ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações por meios digitais previamente indicados pelo Ministério, adotadas as medidas necessárias para a preservação do sigilo dos documentos.
§ 3º Na impossibilidade de envio da documentação de que trata o caput deste artigo por meios digitais, seja pela realização dos trabalhos de forma presencial ou por quaisquer outros motivos, a referida documentação será enviada por meios físicos ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações, via envelope lacrado, duplo, com o indicativo de informação sigilosa no envelope interno.
Art. 14. A ordem dos nomes dos indicados na lista tríplice será do primeiro para o último recomendado, não havendo obrigatoriedade, na prerrogativa ministerial, de que o primeiro candidato da lista seja o escolhido para o cargo.
Art. 15. Excepcionalmente, em não havendo 3 (três) ou mais candidatos em condições de assumir o cargo de Diretor da unidade de pesquisa, a Comissão de Busca poderá apresentar ao Ministro de Estado até 2 (dois) nomes de candidatos selecionados, com a devida justificativa para sua recomendação.
Parágrafo único. O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações poderá ou não acatar a recomendação da Comissão de Busca, determinando, se julgar de interesse e conveniência da Administração, a nomeação de um Diretor interino e a abertura de um novo processo de seleção.
Art. 16. A nomeação do Diretor da unidade de pesquisa será publicada no Diário Oficial da União na forma da legislação vigente, sem que haja a divulgação da lista tríplice.
Art. 17. O Diretor nomeado ocupará o cargo por 48 (quarenta e oito) meses, respeitada a prerrogativa da Administração de exoneração ad nutum, podendo candidatar-se a recondução por igual período, uma única vez, mediante novo processo de avaliação pela Comissão de Busca.
Parágrafo único. O interregno para ex-diretor candidatar-se a ocupar novamente o mesmo cargo será de 3 (três) anos.
Art. 18. O Diretor que for exonerado da direção de uma unidade de pesquisa pode pleitear o mesmo cargo em outra unidade desde que se submeta ao processo de seleção estabelecido nesta Portaria.
Art. 19. As disposições contidas nesta Portaria aplicam-se às unidades técnico-científicas subordinadas à Comissão Nacional de Energia Nuclear, no que couber.
Art. 20. Os casos omissos serão resolvidos pelo Secretário-Executivo do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Art. 21. Fica revogada a Portaria MCT nº 1.037, de 10 de dezembro de 2009.
Art. 22. Esta portaria entra vigor em 2 de janeiro de 2023.
PAULO CESAR REZENDE DE CARVALHO ALVIM
Publicada no D.O.U. de 09.12.2022, Seção I, Pág. 52.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Revogações:
Portaria MCT nº 1.037, de 10.12.2009.
Veja também:
Portaria MCTI nº 6.582, de 23.11.2022 - Aprova os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Portaria MCTI nº 7.997, de 25.03.2024 - Comitê de Busca para subsidiar a escolha de Diretor(a) para o Instituto Nacional do Seminárido - INSA.
Portaria MCTI nº 8.310, de 28.06.2024 - Comissão de Busca para subsidiar a escolha de Diretor(a) para o Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN.
Portaria MCTI nº 8.954, de 14.02.2025 - Comissão de Busca para subsidiar a escolha de Diretor(a) para o Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal - INPP.
Portaria MCTI nº 8.956, de 14.02.2025 - Comissão de Busca para subsidiar a escolha de Diretor(a) para o Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA.
Portaria MCTI nº 8.954, de 14.02.2025 - Comissão de Busca para subsidiar a escolha de Diretor(a) para o Instituto Nacional de Pesquisa do Pantanal - INPP.
Portaria MCTI nº 8.977, de 19.02.2025 - Comissão de Busca para subsidiar a escolha de Diretor(a) para o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE.
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