Portaria MCTI nº 5.371, de 03.12.2021

Fri Dec 03 11:21:00 BRST 2021

Cria o Grupo de Trabalho denominado GT-Ártemis, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, com a finalidade de assessorar e auxiliar a participação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e suas entidades vinculadas no Acordo Ártemis de exploração espacial.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 26-A, inciso V, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho Ártemis, denominado GT-Ártemis, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, com a finalidade de assessorar e auxiliar a participação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações e de suas entidades vinculadas no Acordo Ártemis.

Parágrafo único. O Acordo Ártemis é um instrumento de cooperação internacional que estabelece os princípios em exploração civil e uso da lua, marte, cometas e asteroides para fins pacíficos.

Art. 2º Ao GT-Ártemis compete assessorar e auxiliar o Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações, propondo e fomentando ações, bem como coordenando, supervisionando e acompanhando as atividades relacionadas ao Acordo Ártemis, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, com foco nas seguintes áreas de atuação:

I - sistemas espaciais;

II - inovação e empreendedorismo;

III - aplicações;

IV - pesquisa;

V - educação e capacitação de recursos humanos;

VI - comunicação, marketing e articulação;

VII - cooperação e regulação; e

VIII - orçamento e financiamento.

Art. 3º O GT-Ártemis terá a seguinte composição:

I - o Secretário de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações, que o coordenará;

II - 1 (um) representante do Gabinete do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações;

III - 1 (um) representante da Secretaria de Pesquisa e Formação Cientifica do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações;

IV - 1 (um) representante da Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações;

V - 1 (um) representante da Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações;

VI - 1 (um) representante da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações;

VII - 1 (um) representante da Agência Espacial Brasileira - AEB;

VIII - 1 (um) representante do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais;

IX - 1 (um) representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq; e

X - 1 (um) representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP.

§ 1º Cada membro do GT-Ártemis terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 2º O membro de que trata o inciso I do caput deste artigo será substituído, em suas ausências e impedimentos eventuais, pelo Diretor do Departamento de Tecnologias Aplicadas da Secretaria de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações.

§ 3º Os membros de que tratam os incisos de II a VI do caput deste artigo, e seus suplentes, serão indicados e designados pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações.

§ 4º Os membros de que tratam os incisos de VII a X do caput deste artigo, e seus suplentes, serão indicados pelos titulares das entidades e órgãos que representam e designados pelo Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 4º O Secretário de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações, responsável pela coordenação do GT-Ártemis, poderá convidar, em caráter excepcional, representantes de outros órgãos ou de entidades da sociedade e do governo para participarem de reuniões específicas, sem direito a voto.

Art. 5º O GT-Ártemis reunir-se-á, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que necessário.

§ 1º O quórum de reunião será de, no mínimo, 4 (quatro) membros e o quórum de deliberação será de maioria dos presentes, com voto de qualidade do Coordenador.

§ 2º As reuniões terão registro em ata, com data, assinatura dos participantes e encaminhamentos das deliberações.

§ 3º As reuniões extraordinárias serão convocadas pelo Coordenador do GT-Ártemis, por iniciativa própria ou a requerimento de pelo menos metade de seus membros, com antecedência mínima de 7 (sete) dias, por correspondência eletrônica oficial. § 4º Os membros que se encontrarem no Distrito Federal reunir-se-ão presencialmente ou por videoconferência, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos participarão das reuniões por videoconferência.

Art. 6º O apoio administrativo ao GT-Ártemis será prestado pela Secretaria de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 7º O GT-Ártemis estabelecerá um plano de trabalho em um prazo de 60 (sessenta) dias após a publicação desta Portaria

Parágrafo único. O plano de trabalho deverá ser revisado anualmente ou sempre que necessário.

Art. 8º A participação no GT-Ártemis será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. Parágrafo único. É vedada a divulgação de discussões em curso sem a prévia anuência do Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 9º É vedada a criação de subcolegiados no âmbito do GT-Ártemis.

Art. 10. O GT-Ártemis poderá propor ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Inovações a realização de consultas públicas ou de eventos com representantes de órgãos públicos, de entidades públicas ou privadas, especialistas, entre outros, para colher subsídios, visando a cumprir os objetivos desta Portaria, desde que observada a legislação aplicável.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS CESAR PONTES

Publicada no D.O.U. de 07.12.2021, Seção I, Pág. 18.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Veja também:

Portaria MCTI nº 5.506, de 10.01.2022 - Composição do Grupo de Trabalho Ártemis.

Portaria MCTI nº 5.595, de 10.01.2022 - Alteração na composição do Grupo de Trabalho Ártemis.

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