Portaria MCTI nº 5.189, de 16.09.2021

Thu Sep 16 08:57:00 BRT 2021

Delega competência ao Coordenador-Geral de Recursos Logísticos e, nos seus impedimentos e afastamentos, ao seu substituto legal.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES SUBSTITUTO, considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, Parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, bem como os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979,

CONSIDERANDO a Portaria MP nº 457, de 18 de dezembro de 2014, que institui, no âmbito da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), o Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis da União (SISREI);

CONSIDERANDO a Portaria SPU n° 318, de 18 de dezembro de 2014, que regulamenta o uso e a aplicação do Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis da União (SISREI), resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Coordenador-Geral de Recursos Logísticos e, nos seus impedimentos e afastamentos, ao seu substituto legal, para:

I - solicitar à Secretaria do Patrimônio da União acesso ao Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis da União - SISREI;

II - designar até 2 (duas) pessoas com permissão para acessar e operar o SISREI; e

III - regulamentar os procedimentos de consulta e requerimento de imóveis da União pelo SISREI no âmbito da Administração Central e unidades descentralizadas.

Art. 2º Fica revogada a Portaria MCTIC nº 3.864, de 21 de julho de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. (Processo nº 01250.031876/2017-75).

SERGIO FREITAS DE ALMEIDA

Publicada no D.O.U. de 20.09.2021, Seção I, Pág. 4.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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