Portaria MCTIC nº 3.864, de 21.07.2017

Revogada

Fri Jul 21 00:00:00 BRT 2017

Delega competência ao Coordenador-Geral de Recursos Logísticos e, nos seus impedimentos e afastamentos, ao seu substituto legal, considerando a Portaria MP nº 457, de 18.12.2014, que institui, no âmbito da Secretaria do Patrimônio da União, o Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis da União - SISREI; e considerando a Portaria SPU n° 318, de 18.12.2014, que regulamenta o uso e a aplicação do Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis da União - SISREI.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, bem como os arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979,

CONSIDERANDO a Portaria MP nº 457, de 18 de dezembro de 2014, que institui, no âmbito da Secretaria do Patrimônio da União, o Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis da União - SISREI;

CONSIDERANDO a Portaria SPU n° 318, de 18 de dezembro de 2014, que regulamenta o uso e a aplicação do Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis da União - SISREI; resolve:

Art. 1º Delegar competência ao Coordenador-Geral de Recursos Logísticos e, nos seus impedimentos e afastamentos, ao seu substituto legal, para:

I - solicitar à Secretaria do Patrimônio da União acesso ao Sistema de Requerimento Eletrônico de Imóveis da União - SISREI;

II - designar até 2 (duas) pessoas com permissão para acessar e operar o SISREI; e

III - regulamentar os procedimentos de consulta e requerimento de imóveis da União pelo SISREI no âmbito da Administração Central e unidades descentralizadas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

GILBERTO KASSAB

Publicado no D.O.U. de 24/07/2017, Seção I, pág. 02.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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