Portaria MCTI nº 4.978, de 13.07.2021

Tue Jul 13 00:00:00 BRT 2021

Altera regulamento que dispõe sobre o plano de reinvestimento dos débitos decorrentes da não realização, total ou parcial, dos investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação de que trata a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 13.674, de 11 junho de 2018, que altera a Lei nº 8.248 de 23 de outubro de 1991, resolve:

Art. 1º A Portaria MCTI nº 2.801, de 1º de julho de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O prazo máximo para apresentação do plano de reinvestimento é de até 90 (noventa) dias, contados da data de recebimento da notificação da decisão do recurso administrativo que mantiver a glosa de investimentos em PD&I, em decorrência da não aprovação, total ou parcial, dos demonstrativos de cumprimento das obrigações de que trata o § 9º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991.

Parágrafo único. O prazo previsto no caput deste artigo não se aplica aos casos de desistência de recurso administrativo que tenha por objeto os débitos de que trata o art. 1º desta Portaria, situação em que a empresa poderá apresentar o plano de reinvestimento a qualquer tempo, nas condições previstas no §1º do art. 3º desta Portaria." (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em uma semana após a data da sua publicação.

 

MARCOS CESAR PONTES

Publicado no D.O.U. de 14/07/2021, Seção I, pág. 11.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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