Portaria MCTI nº 4.530, de 05.03.2021

Fri Mar 05 00:00:00 BRT 2021

Institui o Sistema Nacional de Laboratórios de Fotônica no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (Sisfóton-MCTI).

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, e tendo em vista o art. 26-A da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e o art. 3º da Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Sistema Nacional de Laboratórios de Fotônica (Sisfóton-MCTI) como instrumento governamental na área de Fotônica, com foco na promoção da inovação na indústria brasileira e no desenvolvimento científico, tecnológico, econômico e social.

Art. 2º O Sisfóton-MCTI tem por objetivos:

I - promover o avanço científico, tecnológico, inovador e empreendedor da área de Fotônica no País, alinhado com os desafios nacionais para a Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I);

II- fortalecer e ampliar a pesquisa orientada por missão em Fotônica, expandindo as competências técnico-científicas necessárias para explorar as oportunidades e auxiliar no desenvolvimento dos setores e tecnologias elencadas no art. 3º desta Portaria e na Iniciativa Brasileira de Fotônica;

III- estimular parcerias entre as Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICT) e o setor privado, visando o desenvolvimento tecnológico, a inovação, o empreendedorismo, o adensamento das cadeias produtivas e o aumento da competitividade nacional na área de Fotônica;

IV- contribuir para a universalização do acesso à infraestrutura avançada na área de Fotônica, em especial para as comunidades científica, tecnológica e empreendedora e para o setor privado do País;

V - racionalizar e ampliar a criação de novas infraestruturas científico-tecnológicas na área de Fotônica, visando sua harmonização com as infraestruturas preexistentes, as necessidades do setor produtivo e com os ambientes promotores da inovação;

VI- estimular a internacionalização dos programas e das iniciativas nacionais na área de Fotônica, a fim de acelerar o desenvolvimento nacional e posicionar o Brasil entre os países mais desenvolvidos em Fotônica; e

VII- promover a formação, capacitação, atração e fixação de recursos humanos especializados na área de Fotônica, bem como a difusão e popularização dos principais temas da Fotônica para a sociedade.

Art. 3º Serão priorizados os laboratórios atuantes nos seguintes Setores e Tecnologias, em aderência à Iniciativa Brasileira de Fotônica:

I - Comunicações e Tecnologia da Informação e Comunicação, Saúde, Energia, Agricultura, Meio Ambiente, Indústria, Defesa, Mobilidade e Educação; e

II - Fibras Ópticas, Dispositivos Fotônicos, Integração Híbrida, Óptica Integrada, Dispositivos Optoeletrônicos, Sistemas e Redes de Comunicações Ópticas, Lasers, Materiais Avançados para Fotônica, Nanofotônica, Plasmônica, Ópticas Clássica, Quântica e Não Linear, Instrumentação Óptica, Espectroscopia, Metrologia, Sensores, Displays e Iluminação.

Parágrafo único. Outros Setores e Tecnologias poderão ser priorizados em razão do interesse público e de acordo com as demandas da área de Fotônica.

Art. 4º O Sisfóton-MCTI será constituído por um conjunto de laboratórios ou redes de laboratórios de caráter multiusuários, de acesso aberto a usuários públicos e privados, e direcionados à pesquisa, ao desenvolvimento e à prestação de serviços tecnológicos, ao empreendedorismo e à inovação em Fotônica.

§ 1º Os laboratórios integrantes do Sisfóton-MCTI deverão possuir competências consolidadas para realização de pesquisa, formação de recursos humanos, transferência de conhecimento e tecnologia para a sociedade e garantia de acesso aos equipamentos e sistemas pelas comunidades científica, tecnológica e de inovação.

§ 2º Os laboratórios terão como coordenador o dirigente máximo da instituição ou um pesquisador da área de Fotônica por ele indicado e como vice-coordenador um pesquisador da área de Fotônica indicado pelo dirigente máximo da instituição.

§ 3º Os laboratórios integrantes do Sisfóton-MCTI deverão ser vinculados à ICT pública ou privada sem fins lucrativos e deverão disponibilizar, no mínimo, 30% (trinta por cento) do tempo de uso, em horas, da sua estrutura laboratorial, de seus equipamentos ou de sua expertise a usuários externos, tanto públicos quanto privados.

Art. 5º Integrarão o Sisfóton-MCTI laboratórios selecionados em chamadas públicas para realizar projetos, programas ou ações aderentes aos objetivos do referido Sistema e lançados com este propósito.

Parágrafo único. Em decorrência da seleção, concomitantemente à celebração dos instrumentos jurídicos que formalizarão as relações jurídicas para fins de execução dos projetos, programas e ações, os laboratórios selecionados deverão firmar Termo de Adesão ao Sisfóton-MCTI, conforme modelo em anexo a esta Portaria, a ser assinado pelo dirigente máximo da instituição selecionada.

Art. 6º As chamadas públicas poderão ser lançadas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações ou por seus entes vinculados, de forma descentralizada e com a devida anuência do Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Art. 7º O edital de chamamento público lançado para os fins desta Portaria especificará, no mínimo:

I- o objeto da parceria;

II -o cronograma;

III-os critérios de elegibilidade;

IV-os critérios para submissão e julgamento das propostas;

V-as condições para interposição de recurso administrativo;

VI-as diretrizes para a execução das propostas aprovadas;

VII- as diretrizes quanto ao monitoramento e avaliação do andamento do projeto; e

VIII- as orientações relativas à prestação de contas.

§ 1º O edital de chamamento público deverá observar a legislação aplicável ao instrumento jurídico a ser utilizado para formalizar as relações jurídicas a serem estabelecidas com os laboratórios selecionados e não conterá cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo.

§ 2º Para melhor distribuição regional dos laboratórios que virão a integrar o Sisfóton-MCTI e para o fortalecimento da área de Fotônica em todas as regiões do País, deverá ser selecionado, no mínimo, 1 (um) laboratório com sede localizada em cada uma das 5 (cinco) regiões do País.

§ 3º Caso não seja atingido o limite mínimo previsto no §2º deste artigo, a seleção deverá priorizar a proposta de laboratórios que apresentem parcerias estabelecidas com instituições de outras regiões do País não contempladas para integrar o Sisfóton-MCTI.

§ 4º As chamadas públicas deverão prever como requisito para a participação da seleção a apresentação, por parte dos candidatos, de um Plano de Trabalho que deverá incluir, no mínimo, a previsão para atendimento a usuários externos, a estratégia para prospecção de novos negócios e projetos, a estratégia para a atuação na temática de empreendedorismo e interação com o setor privado, a previsão para formação de recursos humanos especializados e difusão do conhecimento.

§ 5º A comprovação da regularidade jurídica e fiscal do laboratório ou da instituição interessada e a avaliação de sua qualificação técnico-científica deverão ser realizadas por ocasião do processo de seleção, sem prejuízo de outras exigências legalmente previstas e aplicáveis ao instrumento jurídico a resultar da seleção.

§ 6º O período de participação do Sisfóton-MCTI coincidirá com o prazo de execução de projeto, programa ou ação selecionada em chamada pública lançada para os fins desta Portaria.

Art. 8º Um laboratório será selecionado para desempenhar o papel de Laboratório Integrador do Sisfóton-MCTI, com funções de contribuir, no mínimo, para a articulação, a gestão e a inteligência estratégica do Sistema.

Parágrafo único. A seleção do Laboratório Integrador do Sisfóton-MCTI ocorrerá mediante a apresentação de Plano de Trabalho específico para este propósito.

Art. 9º Critérios complementares para seleção dos laboratórios que integrarão o Sisfóton-MCTI e do Laboratório Integrador poderão ser definidos no edital de chamamento público, de acordo com o interesse da Administração Pública e observada a legislação aplicável.

Art. 10. São obrigações dos laboratórios integrantes do Sisfóton-MCTI:

I- possuir equipe profissional com formação e capacitação compatível com as atividades executadas e em quantidade suficiente para atender as demandas externas;

II- fornecer suporte técnico e apoiar a formação dos usuários externos que utilizam seus equipamentos, respeitando as normas internas da instituição onde se encontrem instalados;

III- possuir equipamentos e instrumentos em quantidade suficiente para atender as demandas internas e externas e nos padrões adequados para utilização, conforme as metodologias utilizadas;

IV- possuir iniciativas estruturadas de divulgação e educação em ciência para difusão do conhecimento científico envolvendo Fotônica;

V- apresentar iniciativas estruturadas para a transferência de conhecimento e tecnologia para a sociedade, para a interação com o setor privado e para o estímulo a empresas nascentes de base tecnológica; e

VI- manter página de internet de acesso público contendo, no mínimo, a descrição do laboratório, o vínculo com o Sisfóton-MCTI, as principais atividades realizadas e resultados obtidos, as linhas de pesquisa, a estrutura física, a disponibilidade de recursos humanos, as informações não sigilosas sobre os projetos em andamento, os projetos realizados envolvendo cooperação internacional e as instruções para acesso dos usuários às competências do laboratório.

Parágrafo único. Os laboratórios integrantes do Sisfóton-MCTI deverão encaminhar para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, até o dia 31 de janeiro de cada ano, o Relatório de Acompanhamento Anual referente aos projetos, programas e ações executadas no escopo desta Portaria e relativo ao ano anterior, além de informações adicionais, sempre que solicitados.

Art. 11. O descumprimento por parte do laboratório integrante do Sisfóton-MCTI das obrigações previstas no edital de chamamento público, no instrumento jurídico decorrente da seleção, no Termo de Adesão ao Sisfóton-MCTI ou nesta Portaria poderá ensejar o seu desligamento do Sisfóton-MCTI, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.

Art. 12. Competirá à Secretaria de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações a governança do Sisfóton-MCTI.

Parágrafo único. A Secretaria de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações exercerá a governança por meio de suas unidades administrativas vinculadas com competência na área de Fotônica e poderá ser assessorada pelo Comitê Consultivo de Fotônica, na forma do Decreto nº 10.137, de 28 de novembro de 2019.

Art. 13. Os laboratórios integrantes do Sisfóton-MCTI poderão ter prioridade, desde que observada a legislação em vigor, nas políticas públicas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações de apoio à infraestrutura, ao desenvolvimento tecnológico, ao empreendedorismo e à inovação, à formação de recursos humanos qualificados e/ou em projetos de cooperação internacional, de acordo com o Plano de Ação de CT&I para Tecnologias Convergentes e Habilitadoras e com a Estratégica Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação vigentes.

Art. 14. Os serviços prestados pelos laboratórios poderão ser cobrados dos seus usuários, em conformidade com as normas internas da ICT ao qual o laboratório esteja vinculado.

Art. 15. Esta Portaria entra em vigor em 1º de abril de 2021.

MARCOS CESAR PONTES

Publicada no D.O.U. de 10.03.2021, Seção I, Pág. 6.

 




ANEXO

TERMO DE ADESÃO AO SISFÓTON-MCTI

Pelo presente termo, a/o (nome da Universidade/ICT), CNPJ nº (número do CNPJ), declara, para os devidos fins, que está de acordo com a adesão do/da (nome do laboratório) ao Sistema Nacional de Laboratórios de Fotônica (Sisfóton-MCTI), tendo em vista o resultado final da Chamada Pública (número da Chamada Pública), e firma o compromisso de:

I-atender os normativos que regem o Sistema Nacional de Laboratórios de Fotônica (SisfótonMCTI) e cumprir as regras estabelecidas no edital de Chamamento Público e as obrigações previstas no instrumento jurídico resultante da seleção;

II-envidar o máximo esforço para a manutenção das competências associadas à pesquisa, à formação de recursos humanos e à transferência de conhecimento para a sociedade;

III-garantir a manutenção do caráter multiusuário, de acesso aberto a usuários públicos e privados, e direcionados à pesquisa, ao desenvolvimento e à prestação de serviços tecnológicos, ao empreendedorismo e à inovação em Fotônica do Laboratório ou rede de laboratórios;

IV- atender as solicitações, disponibilizar informações e observar as orientações estabelecidas pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) e pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);

V-cooperar com fóruns, eventos e outras iniciativas promovidas, referendadas ou indicadas pelo MCTI;

VI-cooperar com os demais laboratórios do Sisfóton-MCTI no compartilhamento de informações, equipamentos e instalações;

VII-difundir e divulgar os principais resultados, serviços disponíveis e iniciativas realizadas à sociedade, em especial, para a comunidade acadêmica e para o setor privado;

VIII- zelar pela adoção das melhores práticas laboratoriais, de segurança laboral e de racionalização dos recursos financeiros alocados no Sisfóton-MCTI;

IX-envidar o máximo esforço para a manutenção das instalações e dos recursos humanos e financeiros, visando assegurar a sustentabilidade do laboratório no âmbito do Sisfóton-MCTI;

X- utilizar a marca de titularidade do MCTI e do logotipo do Sisfóton-MCTI em qualquer forma de divulgação relativa às atividades objeto do Termo de Adesão, sendo que a marca do MCTI deverá ser utilizada em conformidade com as normas de publicidade e comunicação social relativas ao Governo federal;

XI- identificar, com o logotipo do Sisfóton-MCTI, todos os equipamentos adquiridos com recursos aportados no âmbito do objeto do presente Termo de Adesão; e

XII- mencionar o apoio do Sisfóton-MCTI no espaço destinado aos agradecimentos, nas publicações, apresentações e demais atividades de divulgação de resultados relacionados ao Programa.

(Local), (dia) de (mês) de (ano).

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Assinatura do Dirigente máximo da Instituição selecionada

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Assinatura do Coordenador do Projeto

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Assinatura do Vice-coordenador do Projeto

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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