Portaria MCTI nº 424, de 11.05.2021

Tue May 11 09:15:00 BRT 2021

Designa os representantes para compor a Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho – CAD/MCTI.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição Federal, o disposto na Lei nº 11.344, de 8 de setembro de 2006, no Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, na Portaria Interministerial MP/MCTI nº 428, de 06 de setembro de 2012, e no art. 45 da Portaria nº 4.451, de 5 de fevereiro de 2021, resolve:

Art. 1º Compor a Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho - CAD - conforme a seguinte distribuição:

I - dos membros indicados pelo titular da Pasta:

a) ALLAN EDVER MELLO DOS SANTOS, titular e presidente; e LARA LITVIN VILLAS BÔAS, suplente;

b) SUZANA BARRETO PEREIRA PINON, titular e vice-presidente; e DANIELA FRANCISCA SANTOS FIGUEIRÔA, suplente; e

c) POLIANA DOS SANTOS RIBEIRO, titular; e ADRIANA MARGARETE DA COSTA GOUVEIA, suplente.

II - dos membros indicados pela Associação dos Servidores do Ministério das Comunicações- ASMC: JOZILENE MARIA DE GOIS, titular; e CRISTIANE DOS SANTOS COSTA, suplente.

III - dos membros indicados pela Associação Nacional dos Servidores das Carreiras de Ciência e Tecnologia - ASCT: GIANCARLO MOCELIN MURARO, titular; e ElZIVIR AZEVEDO GUERRA, suplente.

IV - dos membros indicados pela Associação Nacional dos Analistas e Especialistas em Infraestrutura - ANEINFRA: ISABELA SBAMPATO BATISTA REIS DE PAULA, titular; e CLAUDSON MOREIRA SANTOS, suplente.

Art. 2º O membro titular indicado na alínea "a" do inciso I do artigo anterior presidirá o colegiado.

Art. 3º Na ausência e impedimento do presidente, assumirá a presidência do colegiado o seu respectivo suplente.

Art. 4º Os membros da Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho terão mandato de dois anos, permitida uma recondução.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS CESAR PONTES

Publicada no D.O.U. de 11.05.2021, Seção II, Pág. 5.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

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