Portaria MCTI nº 3.791, de 1º.10.2020
Não consta revogação expressa
Thu Oct 01 10:56:00 BRT 2020
Designa os representantes dos respectivos Ministérios, para compor a Comissão Interministerial para a aplicação dos dispositivos da Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso das Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas existentes no mundo (CIAD/CPAQ).
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o item 4º do art. 1º do Decreto nº 2.074, de 14 de novembro de 1996, resolve:
Art. 1º Designar os representantes dos respectivos Ministérios, para compor a Comissão Interministerial para a aplicação dos dispositivos da Convenção Internacional sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Estocagem e Uso das Armas Químicas e sobre a Destruição das Armas Químicas existentes no mundo (CIAD/CPAQ).
I - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações:
Titular: Sérgio Antônio Frazão Araujo
Suplente: Carlos Roberto da Silva
II - Ministério da Defesa:
Titular: Sérgio Lucas da Silva
Suplente: Kleber Machado Bastos
III - Ministério da Economia (Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil):
Titular: Pedro Henrique Magalhães de Magalhães
Suplente: Hermano Felipe Campos Ferro
IV - Ministério da Economia (Secretaria Especial de Comércio Exterior e Assuntos Internacionais):
Titular: Nícia Pereira de Araujo
Suplente: Vladimir de Macedo Souza
V - Ministério da Justiça e Segurança Pública:
Titular: Eduardo Aparecido Toledo
Suplente: Philip Villar Mccomish
VI - Ministério das Relações Exteriores:
Titular: Cláudio Medeiros Leopoldino (Designado através da Portaria MCTI nº 5.394, de 13.12.2021)
Suplente: Érika Helena Campos (Designada através da Portaria MCTI nº 5.394, de 13.12.2021)
Art. 2º Ficam dispensados os representantes designados por meio da Portaria nº 701, de 07 de fevereiro de 2018, do então Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, publicada no Diário Oficial da União de 09 de fevereiro de 2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS CESAR PONTES
Publicada no D.O.U. de 06.10.2020, Seção II, Pág.5 .
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
Veja também:
Portaria nº 701, de 07.02.2018 e Portaria MCTI nº 5.906, de 16.05.2022.