Portaria MCTI nº 343, de 16.04.2021
Fri Apr 16 22:04:00 BRT 2021
Designa os representantes, titulares e suplentes, para compor o Comitê Gestor de Projetos Prioritários de Investimento e de Novos Investimentos na Área de Produção Econômica Intensiva em PD&I.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES SUBSTITUTO, considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 13, § 1º, da Portaria MCTI nº 4.382, de 19 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes representantes, titulares e suplentes, para compor o Comitê Gestor de Projetos Prioritários de Investimento e de Novos Investimentos na Área de Produção Econômica Intensiva em PD&I:
I - pela Secretaria-Executiva:
a) titular: Leonidas de Araújo Medeiros Júnior; e
b) suplente: Sônia da Costa.
II - pela Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos:
a) titular: Marcelo Gomes Meirelles; e
b) suplente: Victor Rafael Rezende Celestino.
III - pela Secretaria de Empreendedorismo e Inovação:
a) titular: Marcos Cesar de Oliveira Pinto; e
b) suplente: Maria Lúcia Ricci Bardi.
IV - pela Secretaria de Pesquisa e Formação Científica:
a) titular: Sávio Tulio Oselieri Raeder; e
b) suplente: Fábio Donato Soares Laratonda.
V - pela Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência:
a) titular: João Eduardo Tabalipa Ferreira; e
b) suplente: Débora Maria da Silva Freitas.
Art. 2º Nos termos do art. 14, § 3º, da Portaria MCTI nº 4.382, de 2021, poderão ser convidados, em caráter extraordinário, representantes de outros órgãos e instituições, públicos e privados, bem como de outras unidades do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações para participarem de reuniões do Comitê Gestor de Projetos Prioritários de Investimento e de Novos Investimentos na Área de Produção Econômica Intensiva em PD&I.
Art. 3º A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONIDAS DE ARAÚJO MEDEIROS JUNIOR
Publicada no D.O.U. de 19.04.2021, Seção II, Pág. 7.
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