Portaria MCTI nº 343, de 16.04.2021

Fri Apr 16 22:04:00 BRT 2021

Designa os representantes, titulares e suplentes, para compor o Comitê Gestor de Projetos Prioritários de Investimento e de Novos Investimentos na Área de Produção Econômica Intensiva em PD&I.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES SUBSTITUTO, considerando o disposto no artigo 1º, inciso III, do Decreto 8.851, de 20 de setembro de 2016, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 13, § 1º, da Portaria MCTI nº 4.382, de 19 de janeiro de 2021, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes representantes, titulares e suplentes, para compor o Comitê Gestor de Projetos Prioritários de Investimento e de Novos Investimentos na Área de Produção Econômica Intensiva em PD&I:

I - pela Secretaria-Executiva:

a) titular: Leonidas de Araújo Medeiros Júnior; e

b) suplente: Sônia da Costa.

II - pela Secretaria de Estruturas Financeiras e de Projetos:

a) titular: Marcelo Gomes Meirelles; e

b) suplente: Victor Rafael Rezende Celestino.

III - pela Secretaria de Empreendedorismo e Inovação:

a) titular: Marcos Cesar de Oliveira Pinto; e

b) suplente: Maria Lúcia Ricci Bardi.

IV - pela Secretaria de Pesquisa e Formação Científica:

a) titular: Sávio Tulio Oselieri Raeder; e

b) suplente: Fábio Donato Soares Laratonda.

V - pela Secretaria de Articulação e Promoção da Ciência:

a) titular: João Eduardo Tabalipa Ferreira; e

b) suplente: Débora Maria da Silva Freitas.

Art. 2º Nos termos do art. 14, § 3º, da Portaria MCTI nº 4.382, de 2021, poderão ser convidados, em caráter extraordinário, representantes de outros órgãos e instituições, públicos e privados, bem como de outras unidades do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações para participarem de reuniões do Comitê Gestor de Projetos Prioritários de Investimento e de Novos Investimentos na Área de Produção Econômica Intensiva em PD&I.

Art. 3º A participação no Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONIDAS DE ARAÚJO MEDEIROS JUNIOR

Publicada no D.O.U. de 19.04.2021, Seção II, Pág. 7.

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

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