Portaria MCTI nº 10.064, de 12.05.2026
Tue May 12 00:00:00 BRT 2026
Institui o Grupo de Trabalho de Inovação para o Setor Mineral (GT-ISM) com o objetivo de elaborar e propor o Programa Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico, Extensionismo Tecnológico e Inovação para o Setor Mineral (Programa Inova+Mineral).
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 22 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, no Decreto nº 11.493, de 17 de abril de 2023, na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e considerando o que consta no Processo MCTI nº 01245.002443/2026-72, resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho de Inovação para o Setor Mineral (GT-ISM), com a finalidade de elaborar proposta de Programa Nacional de Pesquisa, Desenvolvimento Tecnológico, Extensionismo Tecnológico e Inovação para o Setor Mineral (Programa Inova+Mineral), com vistas a contribuir para a industrialização, a transformação ecológica, a transição energética, a segurança alimentar e o desenvolvimento sustentável do País.
Art. 2º A proposta do Programa Inova+Mineral deverá se orientar pelos princípios da Política Mineral Brasileira, da Política Nacional de Transição Energética (PNTE), da Política Industrial Nova Indústria Brasil (NIB), do Plano de Transformação Ecológica (PTE), da Estratégia Nacional de Economia Circular (ENEC), do Plano Clima e pela missão, visão, diretrizes e eixos estruturantes da Estratégia Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (ENCTI).
Parágrafo único. Deverão ser observadas, principalmente as temáticas de fortalecimento da infraestrutura científica e tecnológica de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) e de Centros de Pesquisa, da formação, atração, fixação e capacitação de recursos humanos, do desenvolvimento de atividades de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação (PD&I), do extensionismo tecnológico, do empreendedorismo, da industrialização, da agregação de valor, da ampliação do conteúdo nacional e do fortalecimento de cadeias produtivas de base mineral prioritárias e estratégicas para o País.
Art. 3º Compete ao Grupo de Trabalho de Inovação para o Setor Mineral (GT-ISM) formular a proposta do Programa Inova+Mineral, o qual deverá contemplar proposições de:
I - elaborar proposta do Programa Inova+Mineral, a qual deverá contemplar, no mínimo:
a) missão, visão, diretrizes e objetivos;
b) desafios tecnológicos prioritários;
c) eixos temáticos estratégicos;
d) plano de metas e ações;
e) identificação de cadeias produtivas de base mineral prioritárias, com vistas à agregação de valor, à ampliação do conteúdo nacional, à industrialização e à inserção do País em cadeias globais de valor;
f) proposição de parcerias institucionais;
g) indicação de instrumentos e fontes de financiamento;
h) definição de mecanismos de gestão e governança;
i) definição de mecanismos de acompanhamento, avaliação e atualização; e,
j) proposição de atos normativos e, quando cabível, de iniciativas legislativas.
II - elaborar e implementar a agenda de trabalho para o cumprimento de suas atribuições.
Parágrafo único. Para o cumprimento do disposto neste artigo, o GT-ISM poderá realizar estudos, coletar dados e consultar especialistas, representantes do setor privado, da academia e da sociedade civil.
Art. 4º O Grupo de Trabalho de Inovação para o Setor Mineral (GT-ISM) será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI):
I - Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (SETEC);
II - Centro de Tecnologia Mineral (CETEM);
III - Centro de Gestão e Estudos Estratégicos (CGEE);
IV - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq);
V - Financiadora de Estudos e Projetos (Finep); e,
VI - Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii).
§ 1º Os membros titulares e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades de que trata o caput e designados por ato da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação.
§ 2º A coordenação do GT-ISM será exercida pelo titular da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (SETEC), que será substituído, em suas ausências e impedimentos, por seu substituto legal.
§ 3º A função de Secretaria-Executiva do GT-ISM será exercida pelo Departamento de Programas de Inovação (DEPIN), da Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (SETEC).
Art. 5º O funcionamento do Grupo de Trabalho de Inovação para o Setor Mineral (GT-ISM) observará as seguintes disposições:
I - o Coordenador poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, bem como especialistas com atuação relevante na matéria, para participar das reuniões, sem direito a voto;
II - as reuniões serão realizadas mediante convocação do Coordenador, por iniciativa própria ou mediante solicitação de seus membros;
III - o quórum de reunião corresponderá à maioria absoluta dos membros do GT-ISM;
IV - uma vez verificado o quórum de reunião, as deliberações serão tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Art. 6º Compete ao Coordenador:
I - convocar e coordenar as reuniões;
II - exercer voto ordinário e de qualidade, em caso de empate;
III - encaminhar à Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação o relatório final elaborado pelo GT ISM.
Art. 7º Compete à Secretaria-Executiva:
I - assessorar o GT-ISM no cumprimento de suas atribuições;
II - prestar apoio técnico e administrativo ao GT-ISM;
III - organizar e submeter à apreciação do GT-ISM as contribuições técnicas especializadas apresentadas por convidados e especialistas;
IV - elaborar atas, registros e documentos decorrentes das reuniões;
V - consolidar e encaminhar à Secretaria de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (SETEC) as propostas e recomendações aprovadas pelo GT-ISM;
VI - assessorar o Coordenador na consolidação e no encaminhamento da proposta do Programa Inova+Mineral para apreciação da Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação;
VII - exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Coordenador.
§ 1º Nos afastamentos, ausências ou impedimentos legais do titular do Departamento de Programas de Inovação (DEPIN), a função de Secretário-Executivo será exercida por seu substituto legal.
§ 2º Cabe à Coordenação-Geral de Tecnologias Setoriais (CGTS), do DEPIN, prestar apoio técnico ao Secretário-Executivo no âmbito de suas competências.
Art. 8º O apoio técnico às atividades do GT-ISM será prestado, conforme o caso, pelos órgãos e pelas entidades que o integram, de que trata o art. 4º, no âmbito de suas respectivas competências.
Art. 9º O GT-ISM submeterá à Ministra de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação relatório final contendo a proposta do Programa Inova+Mineral, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação desta Portaria.
Parágrafo único. O prazo de que trata o caput poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante justificativa.
Art. 10. Os membros e convidados do GT-ISM participarão das reuniões:
I - presencialmente ou por videoconferência, quando estiverem no Distrito Federal; e
II - por videoconferência, quando se encontrarem fora do Distrito Federal.
Art. 11. A participação no GT-ISM será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Parágrafo único. Eventuais despesas decorrentes da participação dos representantes indicados ao Grupo de Trabalho correrão à conta das instituições que representam.
Art. 12. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
Publicada no D.O.U. de 13.05.2026, Seção I, Pág. 9.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.