Portaria MCTI nº 7.739, de 11.12.2023
Mon Dec 11 10:39:00 BRST 2023
Estabelece os arranjos de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais para composição dos Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs) do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
A MINISTRA DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, no Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes arranjos de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais, doravante denominadas Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), para formação dos seguintes Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs), no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI).
NIT Rio:
Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas - CBPF, que sediará o NIT;
Centro de Tecnologia Mineral - CETEM;
Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia - IBICT;
Instituto de Matemática Pura e Aplicada - IMPA;
Instituto Nacional da Mata Atlântica - INMA;
Instituto Nacional de Tecnologia - INT;
Laboratório Nacional de Computação Científica - LNCC;
Museu de Astronomia e Ciências Afins - MAST; e
Observatório Nacional - ON.
NIT Mantiqueira:
Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI, que sediará o NIT;
Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais - CEMADEN;
Centro Nacional de Pesquisa em Energia e Materiais - CNPEM;
Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais - INPE; e
Laboratório Nacional de Astrofísica - LNA.
NIT Amazônia Oriental:
Museu Paraense Emílio Goeldi - MPEG, que sediará o NIT; e
Instituto Nacional de Pesquisas do Pantanal - INPP.
NIT Amazônia Ocidental:
Instituto Nacional de Pesquisa da Amazônia - INPA, que sediará o NIT; e
Instituto de Desenvolvimento Sustentável Mamirauá - IDSM.
NIT Nordeste:
Centro de Tecnologias Estratégicas do Nordeste - CETENE, que sediará o NIT; e
Instituto Nacional do Semiárido - INSA.
Art. 2º A coordenação e a supervisão dos Núcleos de Inovação Tecnológica formados por arranjos de ICTs competem à Subsecretaria de Unidades de Pesquisa e Organizações Sociais, da Secretaria-Executiva, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
Art. 3º Cada ICT deverá designar um titular e um suplente para representá-la junto ao NIT a que estiver vinculada.
Art. 4º Fica revogada a Portaria MCTI nº 5.276, de 15 de outubro de 2018.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUCIANA SANTOS
Publicada no D.O.U. de 13.12.2023, Seção I, Pág. 19.
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Revogações: