Portaria MCTI nº 4.046, de 13.11.2020

Fri Nov 13 17:07:00 BRST 2020

Institui, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, o projeto denominado Sistema Amazônico de Laboratórios Satélites MCTI (SALAS MCTI).

 

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, o projeto denominado Sistema Amazônico de Laboratórios Satélites MCTI (SALAS MCTI).

Art. 2º O SALAS MCTI é um projeto que tem por objetivo a instalação de infraestruturas de apoio à pesquisa científica no território amazônico, com vistas a:

I - ampliar as oportunidades para a pesquisa científica e formação de recursos humanos na Amazônia Legal;

II - apoiar as atividades de pesquisa em diferentes áreas do conhecimento, servindo como ponto de apoio para os pesquisadores;

III - mobilizar as unidades de pesquisas do MCTI na Amazônia Legal;

IV - articular parcerias nacionais com foco na Amazônia Legal.

Art. 3º O SALAS MCTI será coordenado pela Secretaria de Pesquisa e Formação Científica - SEPEF, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI, que adotará, em articulação com as outras unidades deste Ministério, as medidas e ações necessárias para a gestão, implementação e monitoramento do projeto.

Art. 4º O financiamento e a execução das ações decorrentes do SALAS MCTI serão implementados por meio de instrumentos jurídicos de parceria de que trata a Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, e seu regulamento, e outros assemelhados.

§ 1º O SALAS poderá buscar o apoio técnico e financeiro de entes federativos, órgãos e entidades públicas e privadas.

§ 2º Os recursos financeiros necessários à execução das ações de que trata o caput serão oriundos:

I - do Orçamento Geral da União;

II - de outras fontes, decorrentes de parcerias públicas e público-privadas.

Art. 5º O monitoramento do SALAS MCTI será realizado pelo MCTI, em conjunto com os parceiros públicos federais, estaduais, distritais e municipais, por meio de:

I - acompanhamento do progresso dos resultados do projeto;

II - visitas de monitoramento in loco;

III - reuniões entre a coordenação do SALAS MCTI e os gestores das pesquisas desenvolvidas no âmbito deste projeto, quando necessário.

§ 1º Para fins do inciso I do caput, os gestores das pesquisas deverão comunicar seus resultados por meio da entrega anual de relatórios ao coordenador do SALAS MCTI.

§ 2º As reuniões a que se refere o inciso III do caput poderão ser realizadas presencialmente, caso todos os participantes se encontrem no Distrito Federal, ou por videoconferência, na hipótese de se encontrarem em outros entes federativos.

Art. 6º Normas complementares poderão ser editadas pelo Secretário de Pesquisa e Formação Científica - SEPEF, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações - MCTI.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2020.

MARCOS CESAR PONTES

Publicada no D.O.U. de 16.11.2020, Seção I, Pág. 6.

 

OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.

 

Veja também:

Portaria MCTI nº 6.120, de 18.07.2022 - Institui a Câmara de Acompanhamento e Avaliação do projeto denominado Sistema Amazônico de Laboratórios Satélites MCTI (SALAS MCTI).

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