Portaria MCTIC nº 801, de 27.02.2019
Revogada
Wed Feb 27 10:36:00 BRT 2019
Altera a Portaria nº 2.099, de 19.04.2017, que estabelece os critérios e procedimentos específicos de avaliação de desempenho individual e institucional e de atribuição da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia - GDACT, da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo - GDPGPE, da Gratificação de Desempenho de Atividade de Cargos Específicos - GDACE e da Gratificação de Desempenho de Atividades de Infraestrutura - GDAIE no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES, SUBSTITUTO EVENTUAL, nos termos do Decreto de 15 de fevereiro de 2019, publicado no DOU de 18 de fevereiro de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.677, de 2 de janeiro de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, remaneja cargos em comissão e funções de confiança, transforma cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, resolve:
Art. 1º O art. 7º da Portaria nº 2.099, de 19 de abril de 2017, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º .................................
............................................
II - Assessoria Especial de Controle Interno;
III - Assessoria Especial de Assuntos Institucionais;
IV - Subsecretaria de Conselhos e Comissões;
V - Secretaria-Executiva;
a) Subsecretaria de Unidades Vinculadas;
b) Departamento de Governança Institucional;
c) Departamento de Administração:
1. Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças;
2. Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas; e
3. Coordenação-Geral de Recursos Logísticos.
d) Departamento de Tecnologia da Informação.
VI - Consultoria Jurídica;
VII - Secretaria de Planejamento, Cooperação, Projetos e Controle;
VII - Secretaria de Políticas para Formação e Ações Estratégicas;
IX - Secretaria de Empreendedorismo e Inovação;
X - Secretaria de Tecnologias Aplicadas;
XI - Secretaria de Radiodifusão; e
XII - Secretaria de Telecomunicações. (NR)
................................................"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CELESTINO TODESCO
Publicada no D.O.U. de 28.02.2019, Seção I, Pág. 15.
OS TEXTOS AQUI PUBLICADOS NÃO SUBSTITUEM AS RESPECTIVAS PUBLICAÇÕES NO D.O.U.
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